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Pessoa jurídica individual não tem direito à justiça gratuita, diz TST
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma empresa jurídica individual - um microempresário condenado a pagar R$ 10 mil de custas.
Dono de uma serralheria, o comerciante alegou situação financeira precária e apresentou declaração de insuficiência de renda e cópias de outros documentos não autenticados, que não puderam ser considerados, informou a assessoria de comunicação do TST.
O empresário argumentou ser firma individual e que poderia receber o benefício, mas, segundo o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso ordinário em agravo regimental, ele "não foi além do cam...
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