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19 de Abril de 2024
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    OAB reage e diz que parecer da AGU pró Lei de Anistia foi "impertinente"

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reagiu à manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) que defendeu o perdão aos crimes cometidos pela repressão da ditadura militar (1964-1985) perante o STF (Supremo Tribunal Federal).

    "Impertinente". Foi assim que se referiu ao parecer o jurista Fábio Konder Comparato, um dos autores da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153, que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre crimes como tortura, seqüestro e assassinato cometidos por agentes de segurança do Estado contra opositores do regime.

    O jurista ironizou a tentativa da AGU de desqualificar a ação promovida pela OAB nacional. "Estamos diante de uma incômoda alternativa. Ou o Ilustre Advogado Geral da União, que aprovou a manifestação, não sabe o que é uma argüição de descumprimento de preceito fundamental -hipótese que deve ser repelida com vigor, pois Sua Excelência foi aprovado no exame de habilitação profissional perante a OAB, além de gozar da presunção de notável saber jurídico- ou então a conduta processual da Advocacia Geral da União, nesta demanda, não se coaduna com as elevadas funções do órgão".

    Comparato encaminhou nesta segunda-feira (9/2) nova manifestação ao ministro Eros Grau, relator do caso no Supremo, em que refuta os argumentos da AGU -para quem a ação não poderia ter prosseguimento, já que não haveria controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia.

    Comparato, que preside a Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB ressaltou que a ADPF não é um tipo de ação onde existam partes, e que nem mesmo a possível existência de interesses conflitantes é o centro do processo.

    "Este não é um processo litigioso, pois seu objeto não é uma lide, isto é, um conflito de interesses, caracterizado pela pretensão de uma das partes e pela resistência de outra ou outras. (...) Não se trata de julgar qual das partes tem razão em relação à outra, mesmo porque, em tais processos, não há partes, no sentido técnico da palavra", afirmou o jurista.

    Procurada pela reportagem de Última Instância a AGU informou que ainda não decidiu se responderá aos questionamentos da OAB.

    O texto ainda questiona o posicionamento da AGU diante da divisão de setores do governo sobre o tema. Os ministérios da Justiça, da Casa Civil e dos Direitos Humanos são favoráveis à punição dos torturadores. Já o Itamaraty e o Ministério da Defesa defendem a interpretação dada até hoje da Lei nº 6.683 , de 1979.

    LEIA A SEGUIR A ÍNTEGRA DA NOVA MANIFESTAÇÃO DA OAB:

    Exmo. Sr. Ministro Eros Grau, DDº Relator da...

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