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Receita Federal é condenada a indenizar por emitir CPF em duplicidade
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a contribuinte que teve o número do CPF emitido em duplicidade pela Receita Federal do Brasil para um homônimo.
Em apelação a esta Corte, a União argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo incidente por não haver nexo de causalidade entre os fatos alegados e o dano moral acusado pelo contribuinte.
O relator, juiz federal V...
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