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Candidato ao cargo de advogado da União acusado de infrações penais não pode ser nomeado
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A Justiça acatou o pedido da AGU (Advocacia Geral da União), em nome da Banca Examinadora do Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) e impediu a nomeação de um candidato ao cargo de advogado da União, acusado de infrações penais. Para a PRU-2 (Procuradoria Regional da União na 2ª Região), "a conduta e a moral ilibadas são elementos decisivos para os interessados em entrar no serviço público".
A PRU-2 afirmou ainda que a decisão do veto obedeceu ao edital do concurso público, que prevê eliminação por atos desabonadores à idoneidade moral e...
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