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25 de Abril de 2024
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    Sky terá que pagar indenização por má prestação de serviço

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Sky Brasil a indenizar uma cliente por má prestação de serviço. A 4ª Câmara Cível determinou em R$ 3 mil o valor a ser ressarcido pelos danos morais causados.

    Embora a cliente tenha contratado os serviços da empresa, os técnicos disponibilizados, que compareceram à sua residência, não conseguiram captar o sinal do aparelho. Ela, então, quis cancelar o contrato, mas foi informada de que deveria, antes, enviar o equipamento pelos correios para que o estorno...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sky-tera-que-pagar-indenizacao-por-ma-prestacao-de-servico/3019929

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