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Sky terá que pagar indenização por má prestação de serviço
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Sky Brasil a indenizar uma cliente por má prestação de serviço. A 4ª Câmara Cível determinou em R$ 3 mil o valor a ser ressarcido pelos danos morais causados.
Embora a cliente tenha contratado os serviços da empresa, os técnicos disponibilizados, que compareceram à sua residência, não conseguiram captar o sinal do aparelho. Ela, então, quis cancelar o contrato, mas foi informada de que deveria, antes, enviar o equipamento pelos correios para que o estorno...
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