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Motorista de ônibus é demitido após dirigir sem cinto e falando ao celular
Publicado por Última Instância
há 12 anos
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão de liberar a empresa Gidion S.A Transporte e Turismo de pagar as verbas recisórias, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS a um funcionário flagrado por câmeras instaladas no interior do veículo, dirigindo sem o cinto de segurança e falando ao celular. O funcionário tentou reverter a decisão na Justiça, mas a 1º Turma do TST não aceitou.
Os magistrados que dirigir sem o uso de cinto de segurança ou falar ao telefone celular são infrações que autorizam a...
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