Juíza acusada de grampear ex-namorado não consegue trancar ação penal
Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A juíza pretendia anular a decisão que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela, da sessão do órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ocorrida em setembro de 2008.
De acordo com os autos, a juíza teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.
Segundo a denúncia, ela também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal tudo por conta de rancor e animosidade em razão do término do romance.
Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo qu...
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