Toda trabalhadora gestante tem direito a proteção integral, confirma Supremo
Todas as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Foi o que decidiu a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ao entender que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea b).
De acordo com os autos, a ação discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. No recurso, a União contestav...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.