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27 de Abril de 2024
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    Toda trabalhadora gestante tem direito a proteção integral, confirma Supremo

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Todas as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Foi o que decidiu a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ao entender que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea b).

    De acordo com os autos, a ação discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. No recurso, a União contestav...

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