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26 de Abril de 2024
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    Município de Gravataí terá de indenizar servidora por assédio moral

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    O Município de Gravataí foi condenado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) a pagar R$ 9.000 de indenização a uma servidora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.

    A autora da ação, que exerce a função de auxiliar de serviços gerais, recorreu ao tribunal contra decisão de primeira instância afirmando que precisou ser afastada do trabalho por certo período devido a problemas cardíacos.

    Ao retornar, foi aconselhada pelo médico a não desempenhar atividades que exigissem esforços físicos excessivos, po...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-gravatai-tera-de-indenizar-servidora-por-assedio-moral/25952

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