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Ação de investigação de paternidade é imprescritível
Publicado por Última Instância
há 13 anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos. Os ministros afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior.
O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares, em que pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos...
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