Justiça reconhece legalidade da aplicação de multas pelos Procons
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores. A decisão vale para todos os casos semelhantes em tramitação na esfera judicial.
Ao julgar um recurso da empresa NET Belo Horizonte Ltda contra decisão da Justiça de Minas Gerais, que manteve multa de R$ 207 mil aplicada pelo Procon mineiro à empresa de internet banda larga, o STJ reconheceu a competência dos órgãos de defesa do consumidor de interpretar contratos e aplicar sanções, caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas.
Inicialmente, a NET foi multada pelo Procon em R$ 6...
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