Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Shows gratuitos estão sujeitos a cobrança de direito autoral, diz STJ

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou o entendimento do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que afirma ser devida à cobrança de direitos autorais mesmo em shows e eventos gratuitos.

    Leia Mais:

    Clubes são condenados por não pagarem direitos autorais de músicas em bailes

    STJ livra clínica de multa por exibição de TV a cabo em ambiente coletivo

    STJ mantém indenização a fotógrafo por uso indevido de material em publicidade

    Nova lei sobre direito autoral deve chegar ao Congresso neste semestre

    O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entrou com ação contra o município de Cambuci (RJ), por esse motivo.

    O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca.

    O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação.

    Em primeiro grau, houve a condenação a...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shows-gratuitos-estao-sujeitos-a-cobranca-de-direito-autoral-diz-stj/2136327

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)