Shows gratuitos estão sujeitos a cobrança de direito autoral, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou o entendimento do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que afirma ser devida à cobrança de direitos autorais mesmo em shows e eventos gratuitos.
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O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entrou com ação contra o município de Cambuci (RJ), por esse motivo.
O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca.
O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação.
Em primeiro grau, houve a condenação a...
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