Para PGR, inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins é constitucional
Em parecer, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou que a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programas de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é constitucional.
Segundo informa a Procuradoria-Geral da República, o presidente da República propôs uma ação para declarar que o artigo 3º , parágrafo 2º , inciso I , da Lei 9.718 /98 é constitucional. A norma regulamenta a base de cálculo para apuração da Cofins e dos PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O presidente da República explica a validade da ADC ante a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma inscrita no dispositivo a ser beneficiado. Ele argumenta que, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, vêm sendo emitidas determinações divergentes a respeito da norma em questão, havendo de um lado pronunciamentos judiciais no sentido de sua...
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