Jovem Pan é condenada a pagar indenização a Milton Neves
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que condenou a Rádio Jovem Pan a pagar ao jornalista Milton Neves Filho o percentual de 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos agravos, entendeu que a decisão que reconheceu o exercício simultâneo de diversas funções de radialista não contrariou, como alegava a emissora, a Súmula 275 do TST, que trata de desvio de função e reenquadramento. Além disso, não foram apresentadas decisões do TST divergentes do julgamento anterior da Terceira Turma do Tribunal, necessárias para a apreciação dos recursos das partes (Súmula 333 do TST).
No processo, Milton Neves afirmou que, nos 33 anos em que trabalhou na Jovem Pan, exerceu diversas funções, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, loc...
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