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Justiça de SC multa mãe por não acordar filho para ir à escola
Publicado por Última Instância
há 10 anos
Mulher terá que pagar o equivalente a três salários mínimos por não levar o filho à escola. Em recurso, ela alegou que a criança frequentava pouco a escola pois acordava muito tarde e acabava perdendo o transporte escolar. O recurso foi negado, a decisão partiu da 2ª câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
A escola afirmou que o menino já não frequantava a escola havia muito tempo. Como tentativa de amenizar a situação, foi disponibilizada uma vaga no período da tarde,...
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