Vaga parlamentar de suplente pertence à coligação, reitera Supremo
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), analisou pedido de três candidatos a deputado federal na última eleição pelo PSDB - Carlos Roberto de Campos (SP), Gervásio José da Silva (SC) e Antônio Carlos Pannunzio (SP) – ocupantes da primeira, quinta e sexta suplências do partido em seus respectivos estados – pediam para assumissem os cargos na Câmara em razão de licença concedida aos respectivos titulares.
Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro indeferiu o pedido de Campos e julgou prejudicado o mandado de segurança em relação a Gervásio José da Silva e Antônio Carlos Pannunzio, em razão da perda superveniente do objeto. Isso porque, conforme o site da Câmara dos Deputados, os deputados titulares reassumiram seus mandatos parlamentares. Apenas o deputado federal Júlio Francisco Semeghini Neto (PSDB-SP), ainda licenciado, continua no exercício d...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.