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27 de Abril de 2024
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    Vaga parlamentar de suplente pertence à coligação, reitera Supremo

    Publicado por Última Instância
    há 9 anos

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), analisou pedido de três candidatos a deputado federal na última eleição pelo PSDB - Carlos Roberto de Campos (SP), Gervásio José da Silva (SC) e Antônio Carlos Pannunzio (SP) – ocupantes da primeira, quinta e sexta suplências do partido em seus respectivos estados – pediam para assumissem os cargos na Câmara em razão de licença concedida aos respectivos titulares.

    Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro indeferiu o pedido de Campos e julgou prejudicado o mandado de segurança em relação a Gervásio José da Silva e Antônio Carlos Pannunzio, em razão da perda superveniente do objeto. Isso porque, conforme o site da Câmara dos Deputados, os deputados titulares reassumiram seus mandatos parlamentares. Apenas o deputado federal Júlio Francisco Semeghini Neto (PSDB-SP), ainda licenciado, continua no exercício d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vaga-parlamentar-de-suplente-pertence-a-coligacao-reitera-supremo/212438470

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