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Câmara rejeita projeto que transforma estupro em crime contra a pessoa
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1609 /96, do Executivo, que transforma o estupro, o atentado violento ao pudor, o atentado ao pudor mediante fraude e a posse sexual mediante fraude em crimes contra a pessoa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /40) os classifica como crimes contra os costumes.
Atentado violento ao pudor mediante fraude consiste em induzir alguém, de forma desonesta, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso em que não haja a consumação do ato sexual propriamente dito. Já na posse sexual mediante fraude - crime também conh...
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