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24 de Abril de 2024
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    Ministério Público não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente dívida proveniente de decisão do TCE-MA (Tribunal de Contas do Maranhão). Os ministros seguiram precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) para alterar jurisprudência da Primeira Seção do STJ em sentido contrário.

    O relator do recurso especial do MP-MA (Ministério Público do Maranhão), ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que, antes da Constituição Federal de 1988, nada impedia que lei ordinária conferisse ao MP outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais.

    Contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (artigo 129, inciso IX da CF), disse o relator.

    O MP-MA entrou com recurso no STJ contra decisao do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob o fundamento de que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.265/93 respalda a sua ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-nao-pode-executar-divida-decorrente-de-decisao-de-tribunal-de-contas/100646713

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