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10 de Maio de 2024
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    Ação contra leis jurídicas municipais terá rito abreviado no STF

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) levará diretamente ao Plenário a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 279, em que a PGR (Procuradoria Geral da República) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

    Foi adotado o rito abreviado na análise do caso, previsto no artigo 12 da Lei das Adins (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

    A tese central da ação, segundo a PGR, é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isto porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e , da Constituição). Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental, argumenta a PGR na ação.

    A PGR alega que não existe qua...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-contra-leis-juridicas-municipais-tera-rito-abreviado-no-stf/100594378

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