Justiça do Trabalho não tem competência para determinar prisões, argumenta Banco do Brasil
Em votação unânime, a Quarta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) concedeu habeas corpus a 10 funcionários do BB (Banco do Brasil) ameaçados de prisão pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), por crime de desobediência.
Por meio de ofício, o TRF da 5ª Região, no dia 13 de junho de 2011, orientou a transferência de todos os depósitos judiciais à disposição do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para a CEF (Caixa Econômica Federal), no prazo de 48h, e o juiz da 7ª Vara acenou aos servidores do BB com a possibilidade de prisão por não terem cumprido a ordem.
O Banco impetrou o pedido de habeas corpus em favor de seus empregados, sustentando que a Justiça do Trabalho não dispõ...
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