Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa
Foi anulado pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) processo em julgamento com base no entendimento de que é prerrogativa legal do defensor público em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.
O caso trata de ação de cobrança pelo rito sumário do Hospital Santa Luzia, de Brasília, contra uma paciente, para receber despesas médicas que não foram pagas pelo plano de saúde. A Defensoria Pública requisitou vista do processo e prazo em dobro para análise dos autos antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado.
Diante dessa negativa, a paciente não compareceu à audiência preliminar para contestar a cobrança, de forma que o juiz de primeiro grau decretou sua revelia e julgou antecipadamente a lide. Considerando como verdadeiros os fatos alegados pelo hospital, condenou a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil. O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve essa decisão.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis ...
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