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19 de Abril de 2024
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    Mantida competência do Juízo de Santa Maria para julgar processo do incêndio na boate Kiss

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em sessão realizada nesta quarta-feira (8/5), negou pedido de habeas corpus que questionava a competência do Juízo de Santa Maria para julgar o processo dos denunciados no caso da boate Kiss. A Câmara também julgou procedente a inclusão da associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria como assistente de acusação no processo.

    Habeas Corpus

    A defesa de Elissandro Spohr impetrou o habeas corpus para que fosse reconhecida a ilegalidade do desmembramento do inquérito policial, feito pela Polícia, anulando o recebimento da denúncia pelo Juízo de Santa Maria, bem como a remessa do inquérito policial para o TJ que, por ser o órgão competente, deveria analisar o caso.

    Segundo o desembargador relator Manuel José Martinez Lucas, a remessa das cópias do inqu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-competencia-do-juizo-de-santa-maria-para-julgar-processo-do-incendio-na-boate-kiss/100504314

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