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27 de Abril de 2024
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    Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Banco do Brasil contra a decisão que concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a um bancário vítima de três assaltos, o que lhe causou danos psíquicos. O TST considerou que o banco tem responsabilidade objetiva diante do risco das funções do trabalhador que entra em contato com expressivas quantias de dinheiro.

    Depois de 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 300 mil pelos três assaltos sofridos. Segundo ele, nesses episódios foi espancado, teve uma pistola encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. Passou então a desenvolver distúrbios que levaram a algumas internações e a receber benefício do INSS. Diante da incapacidade do bancário para o trabalho, o Banco do Brasil emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Para o juízo de primeiro grau ficou evidenciado o dano moral, porque o trabalhador, desenvolver problemas psicológicos e necessitar de tratamento contínuo e internações constantes, sofreu intimamente e fez sofrer toda sua família, afastando-se do seu convívio normal e da ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-tres-assaltos-bancario-recebera-indenizacao-do-banco-do-brasil/100499349

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