TST mantém multa a empresa se não der baixa em carteira de empregado
A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não deu provimento ao recurso da empresa Intercast que pretendia cancelar a imposição do pagamento de multa diária de R$ 50,00 se não procedesse à baixa na carteira de trabalho de um ex-empregado
Em maio de 2011, o trabalhador ajuizou a reclamação com pedido de rescisão indireta, alegando alteração contratual unilateral, pois a empresa o teria rebaixado da função de fundidor para auxiliar de fundição, sem redução salarial. Além disso, disse ter sofrido assédio moral, pelo abalo psicológico e as situações constrangedoras a que ficou sujeito, com brincadeiras de colegas devido ao rebaixamento.
O pedido foi deferido pela Vara de Itaúna (MG), que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e determinou que procedesse à baixa na CTPS, com data de saída em 19/05/201...
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