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26 de Abril de 2024
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    A crimes contra o FAT, não se pode aplicar princípio da insignificância

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 4ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu provimento a recurso do MPF (Ministério Público Federal) com o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância a fraudes contra ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença de 1ª instância havia rejeitado a denúncia oferecida contra dois suspeitos de praticar o crime de estelionato qualificado contra o FAT.

    Conforme consta dos autos, dois acusados causaram prejuízo de R$ 1.054,84 à CEF (Caixa Econômica Federal). Em razão do baixo valor, o Juízo da Seção Judiciária do Estado de ...

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