TRF-4 autoriza fornecimento de emergência de medicamento não registrado pela Anvisa
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que o estado do Paraná e a União devem fornecer, em no máximo 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança que sofre de doença rara. O medicamento, ainda não registrado pela Anvisa, foi entendido pela 3ª Turma como único tratamento disponível para o mal de que sofre a criança, chamado Cistinose, de origem genética e potencialmente fatal. A Cistinose é uma doença rara que se caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retir...
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