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Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a uma candidata gestante o direito de realizar exames físicos, para concurso de soldado da Polícia Militar da Bahia, após o fim da sua gravidez. A 6ª Turma do Tribunal anulou a desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a participação nas fases seguintes do certame.
No julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela candidata, os ministros decidiram que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. A decisão da Sexta Turma, unân...
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