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26 de Abril de 2024
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    Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

    Os cônjuges pedem a mudança do regime parcial para o convencional de bens, esse celebra que os os bens de cada um dos cônjuges ficarão separados, ou seja, cada um administra o que é seu e o outro não interfere.

    O casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

    O marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportaç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divergencia-conjugal-quanto-a-vida-financeira-da-familia-pode-levar-a-alteracao-do-regime-de-bens/100366712

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