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Grávida tem estabilidade em contrato de experiência
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. A indenização é o valor que ela receberia durante o período de estabilidade, assegurado pela legislação trabalhista. Ou seja, os sete meses restantes de gravidez e cinco meses após o parto. As informações são do jornal Valor Econômico.
A decisão foi tomada pela m...
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