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8 de Maio de 2024
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    Grávida tem estabilidade em contrato de experiência

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. A indenização é o valor que ela receberia durante o período de estabilidade, assegurado pela legislação trabalhista. Ou seja, os sete meses restantes de gravidez e cinco meses após o parto. As informações são do jornal Valor Econômico.

    A decisão foi tomada pela m...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravida-tem-estabilidade-em-contrato-de-experiencia/100316669

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