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24 de Abril de 2024
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    Isenção de imposto de renda por motivo de doença grave não pode ser repassada

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Por decisão da 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), os portadores de doenças graves têm direito à isenção no imposto de renda mesmo quando os laudos forem expedidos por médico particular. Mas se o beneficiário morrer, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do imposto, por se tratar de direito personalíssimo.

    A discussão começou na 1ª Instância quando o esposo da beneficiária da pensão obteve o reconhecimento da isenção do imposto de renda de 2002 (época em qu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-por-motivo-de-doenca-grave-nao-pode-ser-repassada/100314702

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