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Isenção de imposto de renda por motivo de doença grave não pode ser repassada
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Por decisão da 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), os portadores de doenças graves têm direito à isenção no imposto de renda mesmo quando os laudos forem expedidos por médico particular. Mas se o beneficiário morrer, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do imposto, por se tratar de direito personalíssimo.
A discussão começou na 1ª Instância quando o esposo da beneficiária da pensão obteve o reconhecimento da isenção do imposto de renda de 2002 (época em qu...
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