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24 de Abril de 2024
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    Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Dois entendimentos trazidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2012, determinaram que Sociedade anônima gestora de participações societárias - denominada holding - que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal.

    A 1ª Turma do Tribunal liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.O outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da 6ª Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.

    PMPAR

    Antes do processo chegar ao TST, o TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sescap/PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.

    O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de quase R$329 mil. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/holding-sem-empregados-nao-e-obrigada-a-pagar-contribuicao-sindical-patronal/100283415

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