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Militar temporário em tratamento de saúde não pode ser licenciado
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 1ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou à Marinha a manutenção de um soldado na condição de agregado até parecer médico definitivo seja produzido, concedendo-lhe licença, desincorporação ou reforma.
A decisão manteve o entendimento de primeira instância, que havia sido questionado pela União com a alegação de que o licenciamento do militar havia atendido os requisitos legais e que se justificava pelo decurso do tempo máximo de permanência na Marinha.
O militar ...
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