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24 de Abril de 2024
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    Militar temporário em tratamento de saúde não pode ser licenciado

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 1ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou à Marinha a manutenção de um soldado na condição de agregado até parecer médico definitivo seja produzido, concedendo-lhe licença, desincorporação ou reforma.

    A decisão manteve o entendimento de primeira instância, que havia sido questionado pela União com a alegação de que o licenciamento do militar havia atendido os requisitos legais e que se justificava pelo decurso do tempo máximo de permanência na Marinha.

    O militar ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militar-temporario-em-tratamento-de-saude-nao-pode-ser-licenciado/100279586

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