TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou o registro de terras rurais por uma companhia brasileira controlada por capital estrangeiro. Em mandado de segurança, os desembargadores lchegaram a conclusão que uma fabricante de papel não estaria sujeita às restrições da Lei nº 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro. As informações são do jornal Valor Econômico.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo havia negado o registro, que seguiu o Parecer nº LA-01, de agosto de 2010, da AGU (Advocacia-Geral da União). Revendo entendimento anterior, a AGU afirma no parecer que ainda estaria valendo o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709. O dispositivo estabelece que está "sujeita ao regime estabelecido por esta lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior".
Mas os desembargadores entenderam que não pode mais haver distinção entre companhias nacionais, pois o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 5.709, de acordo com o relator do caso, desembargador Guerrieri Rezende, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, "o que o torna não incidente às empresas brasileiras que tenham participação de capital estrangeiro". Isso porque o artigo constitucional nº 171 definia como empresa ...
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