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Procon-SP lembra que consumidor tem direito à declaração de quitação de débito
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Até o mês de maio de cada ano, os fornecedores de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar a seus clientes a declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.
Tem direito à declaração quem estiver em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração ...
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