Adicione tópicos
Vizinha é condenada por interromper festa de debutante
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que vizinha pague indenização de R$ 8 mil por ter causado a interrupção de uma festa de debutante.
A autora do processo alegou que depois de inúmeros esforços, pois é pessoa humilde e tem poucos recursos, programou a festa de debutante para sua filha, que completava quinze anos. Contratou local, serviços de ornamentação, sonoplastia e confecção de comidas, doces, bolo e bebidas. Após todos os esforços despendidos, ap...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.