Candidato a prefeito de Novo Hamburgo-RS é considerado inelegível
Por maioria de votos, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmaram, na sessão desta quarta-feira (21/11), a inelegibilidade de Tarcísio Zimmermann (PT), candidato mais votado a prefeito de Novo Hamburgo-RS nas eleições deste ano. Zimmermann concorreu com o registro sub judice (sob exame) no TSE, que negou nesta noite o recurso do candidato, que pedia que sua candidatura fosse deferida. Zimmermann obteve 67.283 votos. O segundo colocado no pleito conseguiu 57.085 votos.
Zimmermann disputou as eleições municipais deste ano com o registro negado pela Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul, que o considerou inelegível por oito anos com base na alínea j da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por conduta vedada a agente público nas eleições de 2004.
Em 2004, Zimmermann foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por conduta vedada prevista no artigo 77 da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997). Na ocasião, enquanto concorria a prefeito de Novo Hamburgo, ele participou de inauguração de obra pública quando era deputado federal. Desde 2009, o artigo 77 da Lei das Eleicoes proíbe que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. O dispositivo implica a cassação do registro.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa incluiu dispositivo (alínea j do inciso I do artigo 1ª) na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990). Essa alínea tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, o condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por compra de votos, por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta...
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