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23 de Abril de 2024
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    TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.

    A redação anterior do item III da Súmula 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo dispensa arbitrária ou sem justa cau...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-garante-estabilidade-para-gestante-contratada-por-tempo-determinado/100068914

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