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20 de Abril de 2024
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    Justiça suspende decisão que limitava valor de multas cobradas por companhias aéreas

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu decisão do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que condenou as empresas TAM Linhas Aéreas S.A, Cruiser Linhas Aéreas, GOL Transportes Aéreos S.A, TAF Linhas Aéreas S.A e Total Linhas Aéreas S.A a se absterem de cobrar tarifas superiores a 5% e 10% para a remarcação de passagens aéreas em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, respectivamente.

    De acordo com a sentença proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, as empresas não deveriam cobrar tarifas superiores a 5% e 10%, conforme houvesse ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagem ou de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-decisao-que-limitava-valor-de-multas-cobradas-por-companhias-aereas/100053730

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