Para tribunais de contas, decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa é retrocesso
Ministros decidiram que candidato precisa ser condenado também pela Assembleia Legislativa local para ser enquadrado em lei
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, classificou como “retrocesso” a decisão de quarta-feira (17/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.
De acordo com a Corte Suprema, para o candidato ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa ele teria de ser condenado também pela assembleia legislativa local.
Durante a sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei “é mal feita” e que “parece ter sido feita por bêbados”. A declaração foi feita durante sessão da Corte que analisou decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos candidatos às eleições de outubro.
“[A palavra 'bêbados' usada pelo ministro Gilmar Mendes] é que nos surpreende, porque pensamos exatamente o contrário. A Lei da Ficha Limpa é cidadã, fruto da iniciativa popular. É uma das leis ma...
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