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Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ....
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