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25 de Abril de 2024
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    Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.

    A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-internos-do-tst-terao-que-informar-cpf-ou-cnpj-das-partes/3170539

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