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19 de Abril de 2024
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    Aluno reprovado por falta não tem direito de realizar os exames finais do Ensino Médio

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de um aluno que impetrou um mandado de segurança na Justiça para ter o direito de realizar os exames faltantes do 3º ano do Ensino Médio, mesmo não tendo cumprido a carga horária mínima exigida. Da decisão, cabe recurso.

    O mandado de segurança foi impetrado pelo aluno contra o Diretor do CEMEB (Centro de Ensino Médio Elefante Branco). Ele argumentou que o diretor o impediu de realizar os exames finais para obtenção do certif...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluno-reprovado-por-falta-nao-tem-direito-de-realizar-os-exames-finais-do-ensino-medio/3162737

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