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19 de Abril de 2024
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    Aluno deve receber diploma de curso superior não reconhecido pelo MEC

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a expedição e entrega de diploma a aluno de curso superior autorizado, mas ainda não reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Para os desembargadores, mesmo ainda não reconhecido, o curso foi autorizado o que gera compromisso entre a instituição de ensino e os estudantes.

    A decisão proferida na primeira instância determinou ao diretor da Uned (União de Ensino Superior de Diamantino) a expedição de diploma r...

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