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Aluno deve receber diploma de curso superior não reconhecido pelo MEC
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a expedição e entrega de diploma a aluno de curso superior autorizado, mas ainda não reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Para os desembargadores, mesmo ainda não reconhecido, o curso foi autorizado o que gera compromisso entre a instituição de ensino e os estudantes.
A decisão proferida na primeira instância determinou ao diretor da Uned (União de Ensino Superior de Diamantino) a expedição de diploma r...
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