TRF-1 manda Caixa Econômica quitar contratos habitacionais firmados até 1987
A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a CEF (Caixa Econômica Federal) e a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos) quitem todos os contratos de financiamento de imóvel, celebrados até 31 de dezembro de 1987, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação e com cláusula de cobertura do saldo residual pelo FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). A decisão se deu na apelação proposta pela ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).
De acordo com os autos, a ABMH ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a CEF e a EMGEA requerendo que as entidades quitassem automaticamente os contratos firmados com recursos do Sistema Financeiro da...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.