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Caixa econômica condenada a indenizar por ter vendido imóvel de terceiro
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 5ª turma do TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª região) (RO) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, o comprador de imóvel que não pertencia ao banco.
O relator do processo, juiz federal Avio Novaes, entendeu que a Caixa Econômica agiu com negligência ao incluir imóvel de terceiros em edital de concorrência pública, vendendo-o e deixando de adotar as medidas necessárias para fazer cessar os prejuízos do comprador a partir da constatação do equívoco.
O autor da açã...
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