Extraído de: Última Instância  - 11 de Fevereiro de 2012

Defesa de morador de rua irá recorrer de decisão que determinou prisão domiciliar

Compartilhe

O advogado Marcelo Feller afirmou irá recorrer da decisão que determinou a prisão domiciliar do morador de rua, Nelson Luz. Segundo a defesa, ele é portador de transtorno mental e está preso no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros. Feller deve protocolar recurso nesta segunda-feira, e diz que é possível que haja alteração da decisão antes mesmo que as autoridades sejam devidamente comunicadas da prisão domiciliar determinada pelo TJ. "É precipitado dizer que Nelson pode ser preso por...

... ver notícia completa em: Última Instância

Autor: Da Redação

Comentários (9)

Ahn? 11 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

"Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar".
-------------

E desde quando morador de rua tem domicílio???

Cícero 11 de Fevereiro de 2012 - 22:00:29

Prisão domiciliar? Como?

Cícero 11 de Fevereiro de 2012 - 22:01:42

O homem precisa de internamento, de comida, de rémdios, de cuidados. E os Direitos Humanos?

L. 12 de Fevereiro de 2012 - 08:45:17

Nem leu o texto inteiro e já está aí falando de direitos humanos. Que coisa impertinente, seu leitor de manchetes.

Alexandre Pires... 12 de Fevereiro de 2012 - 13:07:32

Caro Ahn?

Por favor, antes de comentar uma notícia, tenha certeza de tê-la lido em sua íntegra (no caso os últimos dois parágrafos)

"A notícia de que o acusado era morador de rua fato amplamente divulgado pela imprensa não foi informada pelo defensor nos autos, pois, segundo o IDDD, a argumentação feita ao TJSP foi a de pedir a liberdade para o réu, uma vez que a prisão provisória não se aplica a um portador de transtorno mental, bem como não seria apropriada a medida de internação em hospital de custódia, pois o delito cometido não envolvia violência ou grave ameaça.

Para esclarecer essa situação, o advogado pretende opor Embargos de Declaração para que seja concedido um benefício compatível com a situação do acusado".

Ahn? 12 de Fevereiro de 2012 - 13:56:46

Caro Alexandre, certamente só agora você está lendo essa reportagem.

Os primeiros comentários postados foram referentes ao texto: "Justiça de São Paulo determina prisão domiciliar a morador de rua"

A mesma foi atualizada e, por isso mesmo, recebeu no título a palavra ESCLARECIMENTO.

Responder   |   Abuso?

Pedro 12 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O cidadão deve cumprir a medida de prisão domiciliar em seu domicílio que é a rua, o Estado não pode lhe impor uma punição mais severa do que a que lhe resta cristalino. Pena de morte social já sofreu, vive na rua, não tem casa, não tem conforto, vive às margens dos padrões básicos de conforto e segurança. Vive na rua e este é seu lar, sua casa, onde se sente bem, talvez não pela dimensão financeira, mas por espirito e vontade de ser morador de rua que deve ser considerada e respeitada. Ao que me parece sequer o novo codigo de processo penal dispõe sobre essa situação e os tribunais para além de aspectos jurídicos, não podem desconsiderar os aspectos motivacionais econômicas, sociais e antropológicos. Prisão domiciliar na rua,nada de algo mais severo, já basta o fracasso do Estado brasileiro em assegurar o bem estar de sua população.

Ahn? 12 de Fevereiro de 2012 - 11:09:44

Caro Pedro, seu comentário esclareceu a interpretaçao para os demais leitores. A partir de trechos dele, e já que aqui é um espaço de debates, gostaria de fazer algumas observaçoes.

"Já basta o fracasso do Estado brasileiro em assegurar o bem estar de sua população."

"vontade de ser morador de rua que deve ser considerada e respeitada"

-------------------------

Concordo com a primeira frase, mas nao acredito que a política de MANTE-LOS na rua seja RESPEITAR seus direitos, nem os do restante da populaçao, QUE PAGA IMPOSTOS ALTÍSSIMOS, muito mais que suficientes para que nada disso aconteça, mas sim, ao contrário, que TODOS tenham moradia.

Que eu saiba, o direito é de IR E VIR, NAO DE PERMANECER.

Na minha opiniao leiga em matéria jurídica, agindo assim, e nao exigindo mudança alguma por parte das autoridades responsáveis por providenciar condiçoes dignas a TODO cidadao, estaremos simplesmente aceitando e perpetuando indefinidamente essa situaçao, o que, a meu ver, nao contribui de forma alguma com a melhoria do bem estar da populaçao.

No meu ponto de vista, se o cidadao em questao nao tem condiçoes financeiras de ter um LAR, o que a rua, ESPAÇO PÚBLICO, definitivamente NÁO é, o Estado deveria responder por ele, e ser, punido pelo descaso com que trata, nao só a sua situaçao, como a populaçao em geral, que é obrigada a conviver com essa realidade como se fosse normal, apesar de cumprir suas obrigaçoes, arcando com pesadíssimos impostos, que definitivamente nao sao revertidos em melhorias da condiçao de vida para todos.

Se ele nao pode ser punido, que o Estado seja!

Responder   |   Abuso?

dandra 12 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

kkkkkkkk.... o homem precisa de "internamento". E o Sr. Cícero precisa de mais "informamento". kkkkkkkkkkkk

Responder   |   Abuso?
Comentários (9)



Disponível em: http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/3018755/defesa-de-morador-de-rua-ira-recorrer-de-decisao-que-determinou-prisao-domiciliar

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar