Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º dos servidores federais
A possibilidade de incluir os valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário dos servidores públicos federais foi debatida em um recurso especial pela Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na ocasião, o Tribunal, seguindo a lei 8.112/90, entendeu que não há essa possibilidade, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro.
Conforme as informações do processo, os servidores públicos federais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ajuizaram uma ação contra a instituição, com o objetivo de incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido.
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