Extraído de: Última Instância  - 14 de Outubro de 2010

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

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A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

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Autor: Da Redação

Comentários (37)

Diana 14 de Outubro de 2010

É UMA DECISÃO MUITO COERENTE , APESAR DE TRAZER UM CERTO PREJUÍJO TENDO EM VISTA QUE GRANDE PARTE DAS MULHERES DEIXAM DE NOTICIAR A AGRESSÃO POR NÃO QUERER QUE SEU MARIDO SEJA PRESO, HOJE NÃO MAIS EXISTE O "SUSTO" QUE SERVIA COMO NOTIFICAÇÃO AO AGRESSOR, ISSO LEVA A UM CERTO RETROCESSO E AO CRESCIMENTO DA CHAMADA "CIFRA NEGRA".

Paula 29 de Agosto de 2011 - 12:56:47

Quando você, seja homem ou mulher, sofrer sistematicamente agressões das quais você não tem como se defender, não pode simplesmente sair de perto sob pena de ser mais agRedido ou agredida ainda; quando for forçado ou forçada a ter relações sexuais contra a sua vontade, e por fim não suportar mais continuar vivendo assim, então você compreenderá a importância de existir uma Lei que te ajude a resolver o seu problema.
O problema de quem recorre à Lei Maria Penha sem precisar dela, é com a justiça - que também trata dessas questões. Porque o problema das mulheres que necessitam desta Lei é da mais alta gravidade pelos danos morais, psicológicos e muitas vezes físicos. E quando há filhos então...
NADA JUSTIFICA A AGRESSÃO CONTRA UM COMPANHEIRO OU UMA COMPANHEIRA. É CRIME.

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JW 14 de Outubro de 2010

Sempre quis ser sensato, sempre tive o maior respeito pela mulher, ainda sou do tempo de dar a preferência para mulher nas filas de qualquer natureza, mas não encontro maior razão para o sensacionalismo que está sendo feito em cima da lei Maria da Penha. Penso que isso pode, inclusive, recrudecer os direitos das maiores beneficiárias.

Celliny Vital 17 de Outubro de 2010 - 19:57:25

Esse é o problema senhor JW, hoje em dia as pessoas nem se lembram mais o que é solidariedade, cavalheirismo então??
Sobre o sensacionalismo da Maria da Penha, faço umas ressalvas, pois, muito embora as pessoas a considerem inconstitucional, penso que ela protege um grupo mais vulnerável. A mulher em força física sem dúvida fica numa situação de desvantagem.
Mas o fato é que existem sim muitas mulheres que abusam desse dispositivo como vingança, para dar um "susto" como alguém acima citou, enfim, não há lei nenhuma que regule caráter de qualquer pessoa.
Contudo, quero lhe dizer que concordo com sua opinião

Diana 17 de Outubro de 2010 - 20:35:41

Até mesmo pela caracterististica genérica das leis. Mas o que eu quis enfatizar que apesar da finalidade da lei Maria da Penha ser punir com maior rigidez a agressão contra mulher , muitas mulheres deixam de noticiar o crime em virtude dessa finalidade. Mas deixo bem claro que se a lei fosse posta em pratica, in totum, seria uma maravilha, mas na realidade não passa de uma utopia.

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Maria de Fatima 15 de Outubro de 2010

Muito bom, mas e a mulher que inventa que o marido quer matar. Conta esta metira nao da queixa. O marido vai a delegacia que diz ser da Mulher da Familia, da queixa e nada da mulher ser punida. E capaz do cara ser punido por nao fazer nada.

PAULO ROBERTO 13 de Maio de 2011 - 00:03:30

Concordo plenamente colega,não bats apenas receber uma queixa e acatar,tem que investigar cada caso.

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MARCO 15 de Outubro de 2010

Marido que bate em mulher não tá com nada, mas faz 24 anos que trabalho com casos dessa natureza e posso dizer. A polícia vai, resolve na hora, no outro dia (ou outra semana) é só beijinhos e fica a polícia de ruim. Não separa de jeito nenhum. agora a CF/88 mudou - Divórcio direto (direto mesmo). Vamos ver.

luis fernando da... 16 de Outubro de 2010 - 21:52:13

PARABÉNS, É ISSO AI MESMO.....REALIDADE DO DIA DIA E DO MUNDO, CERTINHO, SEM MAIS COMENTARIO, EXCELENTE, ACONTECE REALMENTE DESSA FORMA.....

ANTONIO... 18 de Outubro de 2010 - 08:54:34

Gostaria também deixar aqui meu protesto. Mais de 90%25 dos mandados recebidos para intimar a vítima para a audiência conciliatória, esta alega não ter mais interesse e passa a proteger o agressor e escondê-lo para que não seja intimado. Deveriam alterar a legislação e simplificar o procedimento, permitindo que a vítima simplesmente informe ao Oficial de Justiça que não deseja mais continuar com o procedimento, tomando-se por termo essa vontade e arquivar.

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PAULO 16 de Outubro de 2010

NÃO SOU A FAVOR QUE HOMEM BATA EM MULHER,MAIS A LEI MARIA DA PENHA ASSIM COMO OUTRAS DE PROTEÇÃO A MULHER, TEM QUE SER BEM AVALIADO, QUANDO FEITA A DENUNCIA.POIS, EM ALGUNS CASOS VISTO PELA TELEVISAO SENSACIONALISTA O HOMEM JA CHEGA NA DELEGACIA COMO CULPADO E ACABA RECEBENDO PUNIÇÃO SEM TER O DIREITO DE DEFESA,POIS AS LEIS QUE ESTAO SENDO FEITA DE PROTEÇÃO DA MULHER NÃO ESTA DANDO O DIREITO DE DEFEZA DO HOMEM TAMBÉM.DEVEMOS TER CUIDADO,POIS, EM UM FUTURO PROXIMO O HOMEM NÃO PODERAR NEM SE QUE TOCAR EM MULHER POR QUE PODERAR SER DENUNCIADO DE IMEDIATO DE VILENCIA.

Gerson Barbosa de... 16 de Outubro de 2010 - 03:03:43

Sempre entendi ser a lei Maria da Penha inconstitucional por ferir a isonomia entre homem e mulher Art 5º e inciso 1º.Imagine se ao invés da mulher seja o homem o ofendido (não é raro)a violência não deixa de ser familiar e no entanto a punição para a mulher é diferente.
Parabeniozo os comentaristas acima, notadamente o Sr JW.

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Agnaldo 16 de Outubro de 2010

A lei Maria da Penha no Brsil é somente mais uma piada, assim como. Lei seca e lei do porte ligal de armas.

Agnaldo 16 de Outubro de 2010 - 10:52:04

Onde há, Brsil. Lê-se Brasil.

Onda há, porte ligal. Lê-se porte ilegal.

luis fernando da... 16 de Outubro de 2010 - 21:54:48

Puxa, quem diria, então tente bater em sua esposa, tente, ai você verá se é igual mesmo, cuidado, muito cuidado, pode ter certeza absoluta, o que você plantar ou fizer, vai colher.
Tente a sorte que o azar está perto.

Agnaldo 18 de Outubro de 2010 - 16:31:29

Jamis amigão, não falo por mim, falo porque sou PM e convivo com esse tipo de ocorrência, muitas das vezes quando chegamos na delegacia o delegado faz um bicho tão grande as esposas que elas desistem de prosseguir com o flagrante. Dizem o pobre coitado do seu marido vai ficar preso e pode sofrer absurdos dentro da cadeia,etc e tal. Sabe como é, os acusados saem da delegacia primeiro do que aguarnição que o levou. Por isso que eu digo que a lei é mais uma piada. Um abraço e fica com Deus.

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DENILZA... 16 de Outubro de 2010

Esta decisão do STJ vem a dá maior segurança à justiça, pois a vítima,geralmente, após fazer as pazes com o companheiro não retorna à Delegacia, e o delegado arquiva o inquérito.
Com a continuação a ação penal será deferida.

Jorge Dias 16 de Outubro de 2010 - 11:15:25

Bom esclarecer que o STF já deu causa ganha a um agressor , pois por já ter passado por todas as instâncias, o nosso "egrégio" tribunal, elencou que se a agressão não trouxe traumas profundos , não há porque manter a prisão. Observe as decisões do STF, e veja , que fazia 42 anos que o STF não decretava ou mantinha uma prisão e foi no julgamento do "TATICO" que terá de cumprir 06 anos semi aberto .

Jorge Dias 16 de Outubro de 2010 - 11:17:14

Mais medo tenho sobre a ficha limpa.

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Oséias Barbosa 16 de Outubro de 2010

O que precisamos no nosso país, é que as pessoas respeitem as leis e ao companheiro(a), para não haver necessidade dos Tribunais estarem tomando medidas que para uns é correto e outros absurdo,acredito que ofensas, agressões tem havido de ambas as partes tanto do homem quanto da mulher,porém tem faltado equilíbrio nos relacionamentos, aí surge as dificuldades no convívio.

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MANOEL 16 de Outubro de 2010

Sou radicalmente contra qualquer tipo de violência, notadamente, quando se diz doméstica, entre marido e mulher. Acho que, nestes casos, no Brasil, a lei em comento não representou avanços, no sentido de coibir brutal atitude masculina mas, mais colocou "lenha na fogueira". Somos um País, nitidamente, de polos: altamente machista de um lado,pseudo feminista, do outro. Assim, ninguém se entende, e vai-se levando a vida com a màxima: "em briga de marido e mulher, não se pôe a colher". Não adianta ter um instrumento legal tão rígido, basta que se cumpra, ao mínimo, o trivial. O Estado não deve atuar de maneira tão repressiva sobre uns em detrimento de outros: isto é discriminação. O que precisa ser feito é atuar repressivamente, mas, com cuidado. Antes de se acusar, é necessário se instrumentalizar de dados, com retidão, e, isto, é muito difícil em nosso meio. Assim, está mais para se abusar dos direitos de um homem íntegro, do que de se respaldar os femininos. Há necessidade imperativa de se garantir os direitos de todos, igualmente, como reza a Constituição.

luis fernando da... 16 de Outubro de 2010 - 21:56:39

PARABÉNS, É ISSO AI, CERTINHO, SEM MAIS COMENTÁRIO...

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Valdenira 17 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Não sei para quem está servindo essa Lei Maria da Penha.Por que,o que mais se ouve falar,é em violência contra a mulher.Não conheço nenhum homem que tenha sido realmente punido.

valdenia alves 25 de Novembro de 2010 - 16:22:29

também concordo valdenira, por tanto que estou formando em direito e minha tese é sobre esta lei porque a lei foi criada, mas nao é por isso que a violencia contra a mulher vai terminar acho necessario propagandas em grandes midias e educaçao em escolas,para modificar a mentalidade de homens que acham que podem agredir suas companheiras é uma cultura que precisa ser mudada .

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MBF 17 de Outubro de 2010

O fato que ao criarem a lei Maria da Panha,termina desfazendo que díz a contituição federal que todos são iguais perante a lei. Vejo um atropelamento desta lei e sem falar de mulheres que são policiais civil não estarem preparadas para lhe dar com sertas situações que a vitima no entanto passa-se ser o homem. Vemos exemplos de mulheres que usa a lei Maria da Penha para prejudicar seu conjulgue ou parceiro, Eu fuí vitima em serta ocasião, ao procurar a delegacia da mulher para solicitar que a delegada tomasse providencia ccom uma serta mulher que estava agredindo demais uma idosa vitima de 3 AVC, terminou me expulsando de sua presença e ameaçando a chamer policiais para me tirar a força de sua presença. O rela problema estava ocorrendo entre a mulher e a idosa, no entendimento da delegada eu estava ou seria o agressor, eu constrangido pela delegada acionei a corregedoria e realmente não sei que rumo real tomou minha manifestação junto a corregedoria de policia civil. Vejo que as delegacias da mulher tem que obter pessoas treinadas excepcionalmente a ver os dois lados da moeda e não entrar em confronto com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a COnstituição Federal do Brasil, Punindo de um Ato Primeiro um Inocente, constrangendo-o e vendo como algo que não é ou não cometeu. A Lei MAria da Penha, deveria ser Lei Maria Jose, pois assim defenderia os supostamente os dois lados da moeda.Inclusive em respeito que a familia e a base da sociedade, familias separadas e destruidas , sociedade destruida e problematica.

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Joel Alves Bezerra 17 de Outubro de 2010

Não concordo, exceto se o delito for incodicionado à representação; senão, para que serviria o instituto da representação? A lei Maria da Penha apenas retirou da alçada dos juizados especiais criminais os crimes acometidos por violência doméstica e familiar e fez aumentar a pena do delito de lesão corporal de natureza leve, acrescentando o parágrafo nono ao artigo 129 do CPB. Em muitas ocasiões as vítimas registram o fato numa delegacia para que possam interpor uma ação por danos morais na justiça cível e, muitas delas, não pretendem punição penal contra o infrator. A necessidade de representação tem como ancoradouro todos os delitos condicionados à representação, independente de ser crimes na seara da Lei Maria da Penha. A decisão do tribunal não deve gerar jurisprudência, sendo um fato isolado. O que se deverá ser feito é a autoridade policial deixar registrado a intenção da vítima querer ou não representar e a cientificá-la que, a partir da data do fato, a mesma tem seis meses para, se for de sua vontade, promover a representação, sob pena de sua manifestação tornar-se intempestiva.

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Valdenira 18 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Sofri ameaças e ofensas verbais em via pública,por parte de um homem e sua mulher.Registrei um BO em uma delegacia.Minha intenção é que,essas pessoas sejam punidas.Não procurei a Defensoria por vergonha de acharem que estou me aproveitando da situação para obter vantagens financeira.Neste caso,não procurando uma representação,correrei o risco de passar de vítima a ré? Quem puder me orientar nesse sentido,ficarei grata.

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Leonardo Dantas 18 de Outubro de 2010

Gostaria de também expressar a minha opinião diante dos importantes comentários que li acima...
Primeiramente acho louvável a nova interpretação dada pelo tribunal, considerando a presença da mulher vítima de agressão na delegacia como uma representação. A violência silenciosa no âmbito familiar é grande e, geralmente, a mulher, quando chega ao ponto de ir até a delegacia, é porque já apanhou muito (apesar de eu achar que uma única agressão já seria o suficiente para se denunciar, pois acho uma covardia sem tamanho...). Não considerar esta atitude como uma representação seria fechar os olhos para a realidade, pois a mulher que sai de sua casa e se dirige a delegacia já demonstra um manifesto interesse de que o agressor seja punido.
Em relação as mulheres de má fé, o homem poderá se defender, pois trata-se apenas de uma denúncia e não de uma condenação.
Sobre uma suposta ofensa ao princípio da igualdade, se a gente tratar de maneira idêntica pessoas que se encontram em posições diferenciadas, cometeremos uma injustiça, o que também seria um erro. A mulher é claramente uma parte frágil (fisicamente) na relação, por isso precisa de uma proteção maior do estado, portanto um tratamento diferenciado (não há inconstitucionalidade).
A respeito dos que acham esta lei um "faz de conta", por vários motivos (reais e concretos, diga-se de passagem), penso que, a pesar de tudo, precisamos valorizar as boas leis e procurar fazer com elas sejam respeitadas e os infratores punidos. Achar que nada está certo não resolve nada. Precisamos colaborar para que as coisas mudem, mesmo a passos de formiga...

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jan ghiraldini 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

triste ler sobre os DELEGADOS e a forma como lida com mulheres vítimas na hora do BO ... muito triste.

sou moderadora desta Rede Social -
www.leimariadapenha.com.br

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jan ghiraldini 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

triste ler sobre os DELEGADOS e a forma como lidam com mulheres vítimas na hora do BO ... muito triste.

sou moderadora da Rede Social Lei Maria da Penha na internet

abs cordiais.

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Qualquer 08 de Novembro de 2010

Lei ridícula. Criada não por necessidade mas sim para o governo da época nao ficar com a imagem suja diante da OEA. Pergunto: Se caso acontecesse a infelicidade maior e essa senhora, Maria da Penha, tivesse sido morta pelo marido, existiria essa lei? Nao. Fora o fato do abuso dessa lei pelas mulheres. Se tu disser que uma delas é gorda já é motivo suficiente para conseguir uma medida protetiva que te impede de chegar perto da pobre coitada para garantir a integridade física e moral da vítima. E pior ainda...não precisa provar nada. Vai lá na Delegacia e diz o que tu quiser que tu vai conseguir até a prisão do algoz maldito cruel e sanguinário que te chamou de gorda.

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patricia 08 de Dezembro de 2010

me separei a 40 dias houve a lei maria da penha fiz o meu papel e dei parte dele, godtaria de saber se nós mulheres agredidas somos ressassidas de alguma forma, se recebemos alguma coisa por isso

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SÓ PARA... 08 de Fevereiro de 2011

TREMENDA FALTA DE VERGONHA, ESTOU SENTINDO>>>SOU CONTRA BATER EM MULHER DE QUALQUER TIPO, MAS ESTAS APROVEITADORAS EXISTENTES VÃO SE USAR NO DIREITO DE SE REPRESENTAR SÓ PRA TIRAR DINHEIRO DE ALGUNS QUE VÃO SER SUBVERTIDOS POR ESTA LEI. É UMA TREMENDA FÁLACIA E MUITA PROPAGANDA SÓ PRA INGLES VER.

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LUCIANO 11 de Maio de 2011

A lei Maria da Penha 11.340 de 07 de Agosto de 2006 foi um avanço vai conter os atos de violencia contra as mulheres nos seus lares por maridos ou conviventes, mas apesar dos avanços da lei ela não prevê os atenuantes como traiçoes, agressões e provocações algumas mulheres interpretam a lei conforme seus interesses mais intimos e ganham poder na relação exatamente como vem acontecendo com o estatuto da criança e dos adolecentes menores inpunes os homens serão castigados e não adianta chamar a polícia porque o estado estará nas mãos delas quando encontram suas mulheres com seus respectivos amantes não podem fazer nada nem um barraco nem um tapa na medida em que as mulheres tomarem conconsciência do poder conquistado com essa lei transformarão essa lei em mecanismo de opressão e tirania usando a polícia os mecanismos do estado já estão a disposição delas só basta fazer tipo de vítima e chamar a polícia. As fragilidades do homem aumentaram já que a ameaça da força já não existe mais Apanhamos sofremos encheções provocações e as mulheres acham que estão certas e nem pensar em gritar com elas hein senão M da Penha neles.
O crime usa a criança e o adolescente em conformidade com a proteção da lei o ESTATUTO DO MENOR é a garntia maior As estatisticas de crimes envolvendo menores está aumentando a cada ano ELES SE MATAM pelo controle do mercado das drogas e disputas por território e mulheres Em fim por banalidades Não precisa ser um sociólogo para prever a elevação das taxas de crime contra as mulheres por relação a lei Da mesma forma que o estatuto do menor tem seus efeitos colaterais devido a garantia da lei. Praticam crimes e são tb vitimas da garantia dada no estatuto de que o menor pode matar e roubar etc.....Mulheres poderão perder a vida pelos exageros que elas aprontam seguras da proteção da lei Maria da Penha o legislador deve prever algum castigo para mulheres que usam a lei indevidamente ou se aproveitam dela para bens próprios

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LUISA 24 de Agosto de 2011

Eu sou mulher, e deveria estar aqui defendendo a Lei Maria da Penha, no entanto acho ela totalmente injusta e preconceituosa. Concordo em parte com a lei nos casos de violencia fisica, pois realmente existem muitas mulheres que apanham dos maridos ou ex até quase morrer,mas esta lei deveria ser de especifica destas mulheres e deveria ter punição para as mulheres que fazem ocorrencia falsa so para se vingar do marido. Deveriam existir algumas ressalvas nesta lei, onde o homem também tivesse direito em utiliza-la contra a mulher Também, pois os homens também sao agredidos, tanto fisicamente, quanto psicologicamente. Mulheres utilizam dessa lei para se beneficiar materialmente, financeiramente e até mesmo para se vingar do ex ou marido. Utilizam dela para pedir medida protetiva por tempo indeterminado inclusive para os filhos que muitas vezes nada tem a haver com a briga como chantagem psicologica. No fim acaba sendo um castigo para o pai e a criança acaba sofrendo também pela falta de responsabilidade de uma mulher que utiliza da lei para se beneficiar. Muitas mulheres vão em escritorios de advocacias e não sabem como fazer para se separar ou ganhar pensao ou se vingar do marido, lá os advogados aconselham a fazer uma ocorrencia, mesmo que falsa so para garantir os beneficios que a lei dá, como pensão provisoria, retirada do marido do imovel que ela nao quer vender para dividir, guarda dos filhos etc... Enfim esta lei deveria ter mais rigor de forma que punissem estas mulheres que utilizam desta lei com intuito depunir como vingança ou se auto beneficiar financeiramente. O homem deveria ter direito de defesa, pois como fica psicologicamente um homen que nada fez, sendo punido duplamente, uma porque nao pode chegar perto dos filhos ate o fim da medida protetiva, pois inclui a mae e seus familiares, Segundo porque fica com a ficha criminal suja pelo resto da vida mesmo não tendo feito nada de errado. isso é injusto, cruel e preconceito. Deveria ser lei maria da penha familiar, para ambos, não so para a Mulher.

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PAULO ROBERTO 25 de Agosto de 2011

CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ SR(A)LUIZA, A LEI MARIA DA PENHA NO DIA A DIA ESTA SENDO MAL UTILIZADA E AS AUTORIDADES ASSIM QUE RECEBE A DENUNCIA VAI COM TUDO PARA CIMA DO HOMEM E NÃO APURA REALMENTE OS FATOS. E LEVA-SE ISSO A MIDIA QUE TRANSFORMA O HOMEM EM UM PURO MOSTRO DA NOSSA SOCIEDADE SEM DIREITO NAQUELE MOMENTO A SUA DEFEZA,POIS QUE ELE FALAR NÃO TEM CREDITO DIANTE DE UMA DELAGACIA DA MULHER.PARABENS PELO SEU COMENTÁRIO

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Marco Toledo 03 de Novembro de 2011

Pra começar raramente é realizada uma investigação séria em cima de casos deste tipo ... Então infelizmente a justiça só serve para quem sabe manipulá-la, quem pode pagar advogado malandro, quem pode pagar psicólogo jurídico mentiroso, pra quem pode comprar laudo do IML e por ai vai...

Pessoas honestas, inocentes e até ingenuas sempre acabam sendo condenadas por não terem conhecimento do sistema.

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Dizem por ai que o sexo frágil é a mulher, mas hoje essa é a maior mentira.

Hoje é muito fácil para uma mulher esperta conseguir tudo com base em leis deste tipo, basta fazer uma queixa dizendo que o marido bate, que o padrasto espanca, que o pai tortura, que o professor abusa sexualmente ...

E pronto, está destruída a vida de uma pessoa!

Dezenas de mulheres se utilizam de leis, como a lei da palmada ou lei Maria da Pennha, para se separarem, para conseguirem ficar com todos os bens que quiserem, para conseguirem a guarda dos filhos.

E não existe investigação alguma! Basta fazer a queixa, que lá vai o pobre daquele homem responder a processo. Dezenas de queixas não deveriam nem sair da delegacia, mas NADA é investigado, as delegacias mandam tudo para Juizados Especiais (JECRIMs) existindo prova ou não.

Para a justiça brasileira vale a frase: "Na dúvida condene!"
E por aqui são os inocentes que tem que provar que não fizeram nada e não o contrário.

As mulheres que estão por aí jogando pedras nos homens saibam que muitos de nós nunca ergueram um dedo pra ninguém e ainda assim somos vítimas de mulheres inexcrupulosas.


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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2417352/lei-maria-da-penha-vitima-nao-precisa-de-representacao-formal-para-abrir-processo

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