Extraído de: Última Instância  - 20 de Setembro de 2010

Construtora não pode cobrar juros em parcelas de imóvel ainda na planta, decide STJ

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As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros "descabida".

O...

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Autor: Agência Brasil

Comentários (319)

marcelo 20 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Esta decisão é somente sobre os juros ou tambem pelo INCC?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:29:25

INCC é correção, não é juros. Grandes construtoras cobram correção pelo INCC, pois tem bom advogados e não fazem essas bobagens que as menores fazem, de cobrar juros. Mas, para o consumidor, tudo são artifícios para aumentar o valor do bem, pois o conceito de correção, na verdade, é instituto do tempo da inflação alta e gera mais inflação, pode acreditar. Nos países desenvolvidos, com inflação semelhante à nossa, não existe o instituto da correção, só juros. Aqui, usa-se o instituto da correção como se juros não o fosse.

gard 13 de Abril de 2011 - 21:05:46

Vade ou alguem que entenda...Comprei um apartamento, e houve atraso nas papeladas do financiamento pela CEF e só na entrega das chaves a construtora alegou que teria que pagar Incc por ter passado tres meses no valor de R$3390,00. Paguei pois só assim receberia as chaves!!! gostaria de saber se é legal ou posso colocar na justiça?? Por favor me respondam.Obrigado!

VANESSA... 7 de Outubro de 2011 - 01:16:57

trata-se de cobrança abusiva
www.apartamentoatrasado.blogspot.com

Joatas 28 de Dezembro de 2011 - 18:04:03

Vade,

Apenas corrigindo sua observação ... grandes construtoras cobram sim juros na planta, ou cobravam antes desta decisão ... cito a Gafisa, uma das maiores do Brasil.
Aqui em Alagoas ela faz isso nos contratos ainda vigentes no Jatiuca Trade Residence e no Fit Park Maceió Serraria.
Sequer chamou os proprietários para revisar seus contratos e ainda já comunicou que não irá ressarcir ninguém. Quem quiser que vá a Justiça.

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Ana Carolina 20 de Setembro de 2010

Também gostaria de saber se a decisão se refere ao INCC.. e aonde posso ver o texto integral desta decisão? Por acaso, ele está disponível em algum lugar?

tetu 21 de Setembro de 2010 - 21:48:33

repito todo e quaisquer juros antes da entrega das chaves inclusive incc, igpm, ou qqqer pc, ja era vai ter q devolver.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:35:11

Desculpe, mas lido com construtoras e o instituto da correção pelo INCC é mais que pacífico como "não se tratar de juros". Eu sei que parece injusto, mas juros não é, é apenas correção. Realmente, antes do CDC, as construtoras cobravam juros - nominavam como juros no contrato. Passaram a nominar correção, que não é juros no nosso sistema.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:29:58

tetu, sua frase "repito todo e quaisquer juros antes da entrega das chaves" ia bem mas quando vc colocou "inclusive incc, igpm, ou qqqer pc, ja era vai ter q devolver." simplesmente mostrou total desconhecimento técnico sobre o que é juros e o que é correção. Até aí normal, ninguém nasce sabendo, mas dar conselhor totalmente equivocados e ainda se gabar dizendo "repito" foi demais. Leia os comentários de alguns colegas que são da mesma opinião, aliás, ñão pe opinião, é conceito jurídico, sobre INCC ser correção, totalmente legal.

teteu 27 de Setembro de 2010 - 16:15:29

Repito - basta LER no seu contrato, JUROS É JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA É CORREÇÃO MONETÁRIA, simples assim, se estiver escrito CORREÇÃO PODE, JUROS NÃO. CORREÇÃO NÃO É 1%25 AO MES, ISTO SÃO JUROS !!!!!

Vagner Navarro 21 de Julho de 2011 - 18:16:53

Boa tarde. Gostaria de saber se o INCC deve ser cobrado mesmo quando a obra esteja com seu prazo de entrega vencido a mais de um ano, que é o meu caso, foram-se os 180 dias estabelecidos pelo contrato, paguei todas as parcelas que a construtora me cobrou, porém o INCC me custou R$15.000,00 de juros de Dez2008 até hj. SOCORRO ainda nem sei como é meu APTO.

walter pereira de... 24 de Fevereiro de 2012 - 14:57:02

Gostaria de saber se é legal e devo aceitar, aptº sem o habite se, é que a construtora marcou reunião para convenção de condomínio e entrega do aptº sem o habite-se.

Espero resposta.
desde já agradeço.
walter Assis

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Ana Carolina 20 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Para complementar: adquirimos um apartamento na planta e a entrevista na caixa para se firmar o financiamento estava prevista para o mês de Julho.. A construtora teve problemas com relação à documentação e a chamada dos compradores para o repasse teve de ser adiada.. Estamos em Setembro e a construtora anunciou que possivelmente o repasse será feito só a partir de Outubro.. Entretanto, NÓS teremos que arcar com a correção do INCC neste período!
Será que esta decisão do STJ pode nos ajudar futuramente?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:41:49

Não, não ajuda. INCC é correção e não juros. Conselho: receba o apartamento primeiro para retirar o vínculo com a construtora em sua vida. Com o registro de imóveis em seu nome, hipotecado ou não, questione na justiça sobre isso. Agora, na prática, TODAS estão atrasando os seis meses contratuais e, além, disso, no que tange aos problemas de documentação, se for por causa de órgãos do Estado, a construtora não tem culpa, e isso dificilmente consegue-se cobrar judicialmente, pois se o Estado demorar uma eternidade para fazer o seu papel, a construtora quebraria por culpa de outros que não estão sob a gestão dela.

PATRICIA... 22 de Setembro de 2010 - 22:31:55

Vade, vc é advogado ou corretor? Vc fala c propriedade do assunto e eu estou passando por esse problema, atraso do financiamento por causa da documentação, pensei em entrar na justiça c a ação obrigação de fazer, o q vc acha?

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Jose Paulo de Souza 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Essa decisão se aplica também aos financiamentos da Caixa Economica federal, que também cobra juros antes da entrega do imóvel?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:45:47

A Caixa cobra juros sobre o dinheiro que ela emprestou. É o negócio financeiro e ela vive disso. É outra coisa. Aqui, trata-se da Construtora receber do proponente durante a obra. Se alguém tomar empréstimo para pagar a entrada à Construtora, é outra coisa, aí, você se vinculou à CEF por um empréstimo para pagar a entrada da Construtora, que é outro vínculo obrigacional. Cuidado com essas pegadinhas do mercado.

jose mauricio... 26 de Novembro de 2010 - 11:32:28

Prezados, entendo que talvez os juros cobrados pela CEF antes da entrega das chaves até pode ser admitido como válido, pois a instituição está financiando a construção. Entretanto, é a construtora que utiliza os recursos e conta com prazo contratual para entregar o imóvel, ou seja, entendo que os juros da obra (pagos à CEF) somente serão devidos pelo consumidor - promitente comprador - até o prazo contratual que a construtora tem para disponibilizar o imóvel. Assim, transcorrido o prazo para a construtora entregar as chaves, sem prejuízo do direito da CEF continuar recebendo pelo seu financiamento, seguro que tudo o que for pago pelo consumidor a partir do atraso da construtora deverá ser pela mesma desembolsado. A solução, a meu ver, para os financiamentos intermediados entre CEF e Construtoras, o consumidor deverá estar atento ao prazo para entrega das chaves. Havendo atraso da Construtora e cobrança de juros da obra por parte da CEF, sem prejuízo da continuidade de tais pagamentos à CEF, que nada tem a ver com o atraso da obra, o consumidor poderá exigir regressivamente frente à Construtora o reembolso devido em razão dos pagamentos feitos à CEF.

Alexandre Lascosk 14 de Fevereiro de 2011 - 23:02:36

Olá, josé mauricio td bem?
é justamente isto que esta acontecendo comigo, o prazo contratual ja passou, e continuo pagando os juros referente a liberaçao de credito da caixa, estes os quais tambem ja passaram dos valores do contrato; vc acha que consigo receber isto da construtora, sendo que é por conta dos atrasos dela que continuo pagando os juros?
muito obrigado pela atençao.

Romeyka 2 de Novembro de 2011 - 21:10:35

Pois discordo Vade. O negocio financeiro da cef é financiar o imovel em 15 anos com juros... Se ela antecipa o R$ para construtora, se entenda com ela e não coloque para o cliente pagar! Quer dizer se eu comprar um carro financiado e a loja demorar a entrega EU que vou ter que ficar pagando juros ate o carro chegar????

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Adriana 21 de Setembro de 2010

Estas parcelas são a que eu pago mensalmente na CEF e dizem que são parcelas de juros da obra? Também comprei um apto na planta que será entregue em Dezembro/10 e pago todos os meses estas taxas. Alguém poderia me informar?

Rodrigo 21 de Setembro de 2010 - 10:14:09

Acredito que a decisão se refira unicamente aos juros pagos pelo promitente comprador às construtoras, sendo válidos os juros cobrados pela CEF. Explico:

Juros são remuneração pelo uso do capital. Quando a caixa financia, ela lhe empresta dinheiro para que você adquira o imóvel, cobrando juros pelo capital que ela disponibilizou para você.

A decisão se refere a juros cobrados pelas construtoras, as quais não lhe disponibilizam dinheiro nenhum, não tendo, portanto, fundamentos para cobrar juros remuneratórios.

Renan 21 de Setembro de 2010 - 10:30:12

Essa decisão se refere também ao INCC ou somente ao juros de 1%25 cobrado pela construtora? Essa é uma grande dúvida que muitos estão perguntando.

claucio marcos 21 de Setembro de 2010 - 15:49:33

Assisti essa matéria hj, sobre às construturas que cobram juros antes da entrega da chave, INCC, parcelas que vão pagando juros sobre juros isso é abusivo como o CDC, Código do Consumidor. Quando vc empresta dinheiro o banco tem direito dessa cobrança de juros. Jà o incorporador não pode fazer essa cobrança, pq ele não está emprestando dinheiro.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:49:01

Concordo com o Rodrigo, aliás, mais do que concordar, é isso mesmo. Não se iludam. Correção não é juros. INCC é correção.

Silvia 1 de Novembro de 2010 - 07:04:12

Entre em contato com a Associação dos Mutuários que eles lidam com esse tipo de assunto todos os dias...011-3292-9230 ou acessa www.amspa.org.br

Luca Chiconi 29 de Dezembro de 2010 - 08:49:30

Senhores,
A construtora GoldFarb, além da correção do INCC cobra os juros, Ainda não entregaram os imóveis e os juros são cobrados, isso é correto? O que devo fazer? Pegar o imovel primeiro depois reclamar?

Manuela 12 de Abril de 2011 - 11:49:13

Tmb gostaria de saber pois tenho um apt da goldfarb q era pra ter sido entregue em marco de 2010 e so foi entregue em dezembro eu nao entrei ainda pq nao levei a documentacao a tempo pra caixa,agora estou esperando a individualizacao pra financiar,enquanto isso..o valor so crescendo!!!oq posso fazer???

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Victor 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Eu tb estou na mesma situação, estou pagando o INCC desde o ano passado, o valor da mensalidade era de R$ 1.900,00 hoje ja esta em 2.150,00, sem contar o saldo devedor que no ano passado estava em 240.000,00 hoje esta em 280.000,00. As chaves saem em dezembro de 2010, gostaria de saber se vou ter que pagar essa diferença de 40.000,00 que foram dos juros (INCC) antes da contrução.

tetu 21 de Setembro de 2010 - 21:51:49

continue pagando e relaxe, a construtora vai devolver o q vc pagou de juros.
Amigo, jurisprudencia, havera depois disto.
Provavelmente havera um boom problematico imobiliario, certamente os imoveis aumentarao 10 a 20%25 depois disto, aproveite a oportunidade

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:48:02

Relaxe??? Tá louco??? INCC é correção não é juros. Leia por favor os meus comentários e do Rodrigo, muito bom, por sinal.

Fabrício Constanza 18 de Fevereiro de 2011 - 23:26:42

Amigo, o sistema utilizado para amortização do saldo devedor é a tabela price, um sistema francês o qual funciona da seguinte forma:

Ex.:
Nominal: 40.000,00
Parcelas: 24
Cobrança de Juros Pós-chaves de: 1%25
INCC-M: fixei em 0,62%25 a.m., pois ele varia todo mês, com fechamento anual.

O cálculo começa assim:
Parcela 1:
40.000,00 + INCC (0,62%25)= 40.248,00 / 24 = 1.677,00

A próxima parcela, nº 2 é calculado assim:
40.248,00 (valor corrigido pelo INCC) - 1.677,00 (valor pago na parcela 1)= 38.323,00 Este valor será corrigido pelo INCC do mês subsequente, o qual, no caso, eu fixei em 0,62%25 = 38.560,60 / 23 (pois faltam ainda 23 parcelas = 1.676,55.... E assim por diante.

Nota-se que o valor é corrigido pelo INCC e dividido pelo numero de parcelas que ainda faltam ser pagas, portanto o valor devido é sempre corrigido e diminui gradativamente, e por este mesmo motivo as parcelas aumentam.

Espero ter ajudado, qualquer coisa entre em contato.

Abraço.

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Tábata Angeli 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Bom dia,

Estou com duvida referente a legalidade de como o reajuste de meu contrato está sendo aplicado.
Comprei um imovel na planta,sendo que o contrato dispõe de reajuste mensal sobre o INCC. Até ai tdo bem. Ocorre que esse reajuste é calculado sempre sobre a ultima parcela paga (disposição em contrato). Ou seja, o reajuste é feito sempre sobre o ultimo reajuste e não sobre a parcela acordada no ato da compra.Dessa forma, entendo que estou pagando juros sobre juros. Com isso, em 08 meses de contrato, o valor da compra aumentou R$ 13.194,81. O reajuste acumulativo é legal? A periodicidade mensal e cumulativa está correta?
No aguardo e obrigada.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:54:07

Não, não está. Você se confundiu toda nessa história de juros sobre juros. Quando um índice sai, ele sai sobre o mês anterior, mas, também sai o acumulado, se assim você quiser. Basta aplicar o acumulado sobre a parcela acordada que dá no mesmo. Veja, se vc tem 1.000 a pagar acordado há um ano atrás, e for aplicando todo INCC mensal no valor da parcela, vai resultar no mesmo, a variação anual. Como vc paga mensal, tem-se que ir corrigindo mensalmente as parcelas.

Tábata 22 de Setembro de 2010 - 15:06:40

Vade. Entendo que o valor da parceal mensal é corrigido, também, mensalmente. Ocorre que a parcela é corrigida mensalmente sempre com base no ultima parcela reajustada. Dessa forma, se pegarmos o acumulado do ano com base no valor já reajustado, o valor de reajuste no final será superior. Agora, se calcularmos o INCC sobre o valor efetivo de compra, mensal ou referente a determinado período, é claro que no final dará no mesmo.

Tábata 22 de Setembro de 2010 - 15:07:33

De qq forma, agradeço a atenção.

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Lisandra 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Tbm gostaria de saber se a ilegalidade tbm se aplica ao INCC e ICC.
POr favor, nos ajudem!!!!
Grata!!

Vade 22 de Setembro de 2010 - 07:56:05

Não, não se aplica, aliás, usa-se o INCC e não o termo "juros" exatamente porque a correção é legal, os juros, no caso de não estar com o bem em mãos, é ilegal.

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José Fernando 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Minha dúvida tbm é relacionada ao INCC, pois no meu caso, devido a um erro da construtora no contrato, terei q esperar mais uns 4 meses para que meu contrato vá para a CEF, pois só terei 3 anos de FGTS nesse período, e durante este tempo terei que pagar o INCC... nao acho justo!!
Alguém poderia me ajudar com esta questão?

tetu 21 de Setembro de 2010 - 21:53:17

relaxe, assine tudo e depois entre contra no procon depois da justica, vai ganhar 100%25

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:02:37

O termo justo vem de justiça, no caso, da lei. Nosso sistema prevê que o justo é o que está na lei, diferente de países onde estão fundamentados nos costumes, portanto, se a lei prevê correção, que é legal, esse é o justo. Enquanto a documentação não sair e o imóvel estiver na propriedade da construtora, ela vai corrigir o valor, mas juros não pode cobrar. Na hora em que vc pagar o preço, cessa a correção. Construtora não é banco, a documentação, muitas vezes, fica trafegando entre órgãos do Estado e Bancos e a construtora nada tem a ver com isso (não me parece o seu caso)

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:39:26

tetu, vc me assusta. Relaxe e... assine tudo???? é assim que vc faz quando acha que tem razão (e não tem). Vai gastar dinheiro com advogado e taxas judiciais e perder. Ainda arcará a sucumbência. Conselho, tetu, procure um advogado antes de fazer qualquer coisa ok?

alexandre 13 de Janeiro de 2011 - 18:02:37

vade eu sou advogado pode me procurar mesmo , isso ai é ilegal ..

clemilson 19 de Abril de 2011 - 16:42:01

Eu gostaria de saber se é certo pagar 1%25 ao mÊs mais igpm nas parcelas após o financiamento?
se o incc numa parcela der R$ 900 ela no mês seguinte ela passa a R$ 903 e na proxima R$906 é correto.

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everdson afonso 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Minha duvida é, e qeum ja pagou, pode recorrer ? existe um tempo limite se a resposta for sim?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:11:15

Amigo, o que vc quis dizer é: "Quem pagou o indébito (o débito indevido) tem prescrição (tempo limite) para ajuizar a ação de cobrança indevida? Claro que sim, mas, primeiro, veja se vc não é mais um que acha que o INCC é juros, que nãoé, é correção. Correção não é juros e a decisão é sobre juros.

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Jéssica 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Esta decisão se refere também ao INCC que as construtoras estão cobrando?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:12:09

Não. INCC é correção e correção não é juros.

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Lucas Costa 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Por favor estou a procura do numero do processo ou do acordao na integra

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Aline Ramacciato 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Eu estou pagando correção monetária De Liberação, cobrando sobre o saldo repassado da CEF a atualização de INCC corrente no período. Estou pagando, mas na Caixa me informaram que isto é uma cobrança indevida. Alguem sabe o que devo fazer? Abrir um processo? Pagar? EStou confusa...

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:14:49

Infelizmente está confusa a sua explicação. Procure um advogado. Cuidado, enquanto o bem estiver em nome da construtora e vc for apenas uma compromissária, vc deve a correção.

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Francisco Neto 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Esta decisão se refere também ao INCC que as construtoras estão cobrando?
Estou com o mesmo problema, ainda nem tenho a posse do Apartamento comprado e estou pagando contas de agua, condominio e INCC que sobe a cada mes, Exatamente porque a Construtora atrasou os documentos para levar ao Banco.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:17:39

Seu caso é interessante. Se vc não está na posse do bem e o mesmo está em nome da construtora, condômino vc não é. Eles até podem cobrar correção sobre o valor do bem, mas condomínio é outra coisa. É o domínio comum e isso vc ainda não tem. Vc deve entrar com ação na justiça de "pequenas causas" mas, primeiro, receba o apartamento e se desvincule da construtora.

Silvia 1 de Novembro de 2010 - 07:19:30

Entre em contato com a Associação dos Mutuários que eles lidam com esse tipo de assunto todos os dias...011-3292-9230 ou acessa www.amspa.org.br

pior que isso é quando atrasam a entrega do imóvel!

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LEONARDO... 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

SEGUNDO ESSE MESMO TEXTO, NA ÍNTEGRA, MENCIONADO ACIMA PELA REPORTAGEM, O INCC É UMA CORREÇÃO MONETARIA EM FUNÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PORTANTO É UM REAJUSTE LEGAL.
NA MINHA OPNIÃO É UMA COBRANÇA DE JUROS TAMBÉM.

tetu 21 de Setembro de 2010 - 21:54:18

trabalha na rodobens cavalo?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:21:34

INCC é um índice baseado em toda a cadeia produtiva da construção e o que mais pesa são os salários dos profissionais, desde o servente de pedreiro até o engenheiro chefe. Não é juros porque juros é o serviço da dívida e você está pagando para construir algo, ao preço do dia. Se vc no primeiro dia pagar tudo, acabou. Se não pode fazer isso, vai pagando devagar mas com correção pois a construtora paga os profissionais e os materiais além do custo de aquisição do terreno. É isso, só isso.

alexandre augusto 13 de Janeiro de 2011 - 17:57:57

vade , vc ta louca eu sou advogado . isso ai é proibido por lei vc sabe disso , eu acho . é so procurar o procon se nao revolver procura um advogado ..

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Marcelo 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Não se iludam quanto à proibição do INCC. Isso continua valendo.

O processo citado na matéria é claro em dizer que a autora tinha as parcelas reajustadas pelo INCC e mais 1%25 de juros.

O INCC prevalece.

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:24:20

Parabéns Marcelo. Vc o Rodrigo e eu conseguimos entender. O povo se coçou todo achando que INCC é juros. Tem um mandando o povo relaxar (tetu), que não deve nem pode ser Advogado, mas dá conselhos sem conhecimento técnico.

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Sergio 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Afinal de contas as parcelas que são reajustadas pelo INCC continuam a serem cobradas da mesma maneira?

Vade 22 de Setembro de 2010 - 08:25:17

Claro, pois INCC é correçãõ. O texto fala sobre juros.

Jorge 22 de Setembro de 2010 - 09:45:18

hahahah se esse pessoal lê-se os comentários antes de postar veriam que suas dúvidas já foram várias vezes respondidas por você hehehe, to rindo demais aqui, principalmente desse tetu dizendo pros caras relaxarem que vão ganhar o dinheiro devolta hahahaha...
É simples, se o nome for JUROS cabe essa decisão, se for CORREÇÃO não cabe...
E outra coisa, caixa economica é BANCO e não CONSTRUTORA, será que é dificil entender isso?
Sei que ainda terão umas 50 pessoas perguntando sobre o incc, mas é isso...

Guto Mathias 20 de Abril de 2012 - 02:12:29



Obrigado pelo convite Esse é o meu blog WWW.meusdireitosconstrutoras.blogspot.com

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Pedro Jorge... 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Uma dúvida. E a correção sobre o CUB ou referência similar, é a mesma coisa ou apenas uma correção como a construtora afirma?

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Paulo Fernando 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Oi!
E quem teve as parcelas pagas antes da entrega do imóvel corrigidas pelo igpdm, tem direito a devolução?

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José Botelho 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Vade, é legal a cobrança de juros da CEF antes da entrega da chave, ou seja, após a assinatura do contrato?

No projeto "Minha casa, minha vida" o valor da parcela é decrescente e já está aplicado o valor total dos juros, a CEF pode cobrar esse juro que não é tão pequeno assim, pois num mês paguei R$ 164,00 e no outro R$ 211,00 e eu não estou nem no ímóvel, a construtora está com a entrega da obra atrasada.

Pode me ajudar a entender melhor essa questão?

Botelho

Jorge 22 de Setembro de 2010 - 09:49:17

Eu não sei se a forma como está sendo cobrado é legal, mas cobrar o juros pela caixa é legal sim porque parte-se do entendimento que ela emprestou essa quantia a você quitando o valor do imóvel com a construtora, para saber se é certo essa cobrança você deve verificar no seu contrato.
Mas de antemão já te digo que a caixa cobrar juros é normal como qualquer outro banco.

José Botelho 22 de Setembro de 2010 - 10:14:58

Sim, eu entendo que a cobrança é legal, mas lendo o entendimento do STJ, penso poder de certa forma fazer uma analogia quanto ao assunto.

No caso em tela, já é aplicado o juro conforme o contrato e o não recebimento da chave por atraso da obra não poderia ao meu ver em momento algum lesar de certa forma o comprador, a culpa não é dele pelo atraso, caso estivesse entregue a obra esse juro não seria aplicado, entendo que a construtora deveria cobrir as despesas dos juros, pois a quebra do contrato está sendo dela por não entregar em tampo hábil.

Botelho

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lenha 22 de Setembro de 2010

Os comentários do VADE estão e são perfeitos; àqueles que ainda encontram alguma dúvida, basta lê-los...parabéns...

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Claudineia Mafra 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Tenho uma dúvida, o meu contrato foi fechado da seguinte forma: será incidido sobre o saldo devedor, a correção monetária e os juros de 1%25 ao mês calculados pela Tabela Price.
Esta correto esta prática? Por favor me respondam.

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PATRICIA... 22 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

É de chorar essa tal correção pelo INCC. comprei um imóvel na planta pelo Minha casa, Minha vida q está se tornando um pesadelo. A construtora teve problemas c a documentação e eu que vou pagar incc até ela estar pronta p o financiamento. Na hora de vender os corretores falam q tudo sai rapidinho e não é isso q estou vendo. Para mim o sonho da casa própria se tornou pesadelo!

Günter 23 de Setembro de 2010 - 12:05:15

Tu sabes que comigo está acontecendo exatamente a mesma coisa,comprei na Viver Canoas pela Inpar,pelo programa minha casa minha vida e não disseram que tinha esta tal correção do Incc.Comprei em maio/2010 dei toda documentação inclusive paguei à vista os R$ 10.000,00 mais o valor da corretagem e passados 4 meses me ligaram dizendo que estou devendo R$5.000,00 para construtora devido ao aumento do INCC.Pior é que fiz vários contatos e ninguem resolve nada e não querem devolver meu R$ já pagos. Me sinto enganado e roubado.Falaram que não tinha aumento nenhum e que em 30 ou 40 dias se a minha documentação estivesse em dia seria assinado com a Caixa e que pagaria somente taxa de obra até as chaves e depois parcelas do financiamento decrescentes.

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Cristiano 23 de Setembro de 2010

Vade,
Pelo que entendi em sua mensagem a correção INCC efetuada pelas Construtoras é legitima? tanto nas parcelas pagas mensalmente ate a entrega das chaves e no saldo devedor mensalmente?

Grato

leandro 5 de Fevereiro de 2012 - 22:56:12

incc é corrigido apenas no saldo devedor e não no que ja foi pago!lembrando que existe 2 tipos de financiamento , bancário e associativo.
No bancário o incc é corrigido até a entrega das chaves , pois o comprador so assina o financiamento com o agente financeiro apos o habite-se averbado.
no associativo o comprador assina o financiamento com o agente financeiro antes da conclusão da obra,assim congelando todo o saldo devedor.

obs: após assinar o contrato no associativo o comprador começa a pagar a fase do obra (juros suguro). não confundam incc com fase de obra.

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donizete 23 de Setembro de 2010

Bom dia,
Gostaria de saber, se o INCC também é considerado juros, ou apenas correçao (atualizaçao) dos valores e se estes estao excluidos da decisao.
obrigado.

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rebeca 23 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,
Comprei um apto na planta e ja assinei o financiamento. Junto as parcelas da construtora quais são corrigidas pelo INCC vem sendo cobrada uma correção monetária de repasse na planta. Em contato com a construtora fui informada que trata-se de uma correção que a Caixa faz de acordo com o valor liberado do financiamento, este valor tem sido cobrado da construtora que repassa o valor para o cliente. Isto é legal?
Obrigada.

RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 - 10:48:13

Rebeca, pelo que entendi vc tá falando da taxa de construção que o comprador fica pagando para a cef até o imóvel ser entregue.Vc deve em algum momento ter sido sim informada sobre estas taxas. Como vc ñ esta pagando a construtora p/ ñ ficar com débitos ao banco financiador paga, porém vc continua devendo agora p/ a construtora. Isso é totalmente legal. O que faltou foi esclarecimento a vc.

alessandra 22 de Abril de 2011 - 21:23:39

Ryta,
...e quando voce paga a correcao durante a obra para a CEF e construtora, sob alegacao da construtora de que ela nao pode sofrer desiquilibrio financeiro durante a obra?
É legal?

RYTA ALVES 26 de Maio de 2011 - 12:39:20

OI ALESSANDRA,

Ñ SEI SE ENTENDI BEM A PRGUNTA MAIS É ASSIM: A PARTIR DO MOMENTO QUE VC COMPRAR UM IMÓVEL PELA CONSTRUTORA,TODOS OS VALORES COBRADOS E PAGOS SERÃO PARA A CONSTRUTORA Ñ TENDO NADA VÊR COM A CEF,A PARTIR DO MOMENTO QUE VOCÊ ASSINAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E SE O IMÓVEL AINDA ESTIVER EM CONSTRUÇÃO AÍ SIM A CAIXA QUE VAI PASSAR A TE COBRAR A TAL CORREÇÃO (TAXA DE CONSTRUÇÃO), PORÉM PELO QUE SEI ESSA TAXA Ñ PODE SER COBRADA POR AMBAS AS PARTES, VC PAGA SOMENTE PARA O BANCO FINANCIADOR, JÁ QUE VC ASSINOU UM CONTRATO (BANCO) PARA QUITAR O SALDO DEVEDOR COM A CONSTRUTORA.O QUE VC TÁ PAGANDO PARA A CONSTRUTORA DEVE SER ALGUM RESÍDUO DO SALDO QUE VC FICOU DEVENDO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL.

ESPERO TER AJUDADO

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jaolive 23 de Setembro de 2010

Vade.
Parabens pela clareza de suas explicações e pela paciência de repetir mil vezes para essas pessoas que não lêem os comentários já feitos.

PAULO 24 de Setembro de 2010 - 13:30:25

amigo comprei um apartamento na planta fique com um saldo devedor na contrutora de 118,000,00 agora que vamos assinar com a caixa depois de quase 8 meses o o meu saldo devedor passou para 126,000,00 segundo o contrato correçao pelo incc,igp sei la das quantas!!!! gostaria de saber isso e ilegal segundo decisao do STJ? Desculpe a resposta pode ate esta ai mas nao tenho o dia todo pra ficar lendo as duvidas de todo mundo, se puder me responder fico grato!!!!!

abraços

André Mendonça 24 de Setembro de 2010 - 14:01:55

Sim.

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Adriano 23 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Esta regra é aplicada tb em terreno ou apenas para imovel?

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Pedro Ricardo... 23 de Setembro de 2010

Vade, eu comprei um terren e estou pagando em 100 vezes, e eu vie no contrato que e corregido anualmente pelo INCC, minha pergunte e s essa correção e legal...

RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 - 10:50:17

É LEGAL. TODO IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO HÁ CORREÇÃO PELO INCC

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Alan Newton de Souza 25 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa Tarde,

Comprei um Apartamento no dia 30/08/2010 (empreendimento novo, mas pronto para morar) da construtora Plano e Plano, quem nos vendeu o apartamento foi a Lopes.

obs: (estou arredondando todos os valores para facilitar)

O apartamento foi oferecido para nós pelo corretor (Chibata) por R$ 167.000,00 com uma entrada de R$ 24.000,00 e financiamento do residual R$ 143.000,00.

Achamos uma otima oferta se tratando de um AP pronto, então levante os R$ 24.000,00 e assinamos contrato no dia 31/08/2010.

Aqui começaram alguns problema, que foram:
Descobrimos que o banco real (financiador do empreendimento) só financia 80%25 da menor avaliação do imovel (R$ 146.000,00), logo um financiamento maximo de R$ 116.000,00.

A caixa financia até 90%25, mas a menor avaliação da Caixa é de R$ 132.000,00 que liberaria um financiamento de R$ 118.000,00.

Enfim, mesmo com esses problemas vamos concluir a compra, estou tentando levantar essa diferença (estamos apenas aguardando o valor correto que será liberado pelo Real para conseguir a diferença) para concluir a compra.

Descobrimos também no momento da emissão dos cheques que o valor do apartamento é R$ 159.000,00 e essa diferença de R$ 159 para R$ 167 são as comissões (corretor, supervisor e etc)

Então nossa conta com a construtora ficou assim:

Valor do AP = R$ 159.000,00
Valor da entrada = R$ 15.000,00

Saldo devedor = R$ 144.000,00

Até aqui tudo bem, no dia 10/09/2010 foi comunicado pela construtora que devido a virada do mês teria reajuste no valor do saldo devedor, Tabela Price (12 a.a) dos dois ultimos meses + IGPM, nosso saldo devedor, com isso nosso saldo devedor subiu para R$ 148.000,00.

Minhas duvidas são as seguintes:

1) A construtora pode cobrar esse juros de TP + IGPM sendo que nós acabamos de compra o AP e o banco real ainda está por liberar o valor de financiamento ? (obs: o financiamento parece sair agora na proxima semana)

2) O corretor da Lopes (Habiti Casa) pode nos oferecer um apartamento com uma determinada entrada e financiamento do valor residual sabendo que era impossivel financiar os R$ 144.000 ?

Independente de tudo não vou desfazer o negocio, pois essa foi uma boa oportunidade para sair do aluguel, mas não quero ser enganado, nem pagar por valores que não podem ser cobrados.

Poderiamos discutir o caso ?

Obrigado a todos .. !

Guto Mathias 20 de Abril de 2012 - 02:14:09

Obrigado pelo convite Esse é o meu blog WWW.meusdireitosconstrutoras.blogspot.com

Andrea Ferraz 27 de Abril de 2012 - 11:08:25

Estou na mesma situação, com um imóvel que comprei da MRV, mas tenho um problema ainda maior, comprei o imóvel PRONTO com habite-se já averbado. Minha dúvida comprei em setembro, não tenho as chaves ainda pq só serão entregues qdo assinarmos com alguma instituição financeira conforme contrato.
E o INCC está sendo atualizado mes a mes, é correto o INCC neste caso? É um condomínio de prédios, todos ja vendidos e habitados, já estão morando nos aptos há mais de um ano.
A caixa não fez a nova avaliação do imovel, por isso a imobiliaria (para quem pagamos 5460,00 "embutidos" no contrato) ainda não nos chamou para juntar a documentação alegando não ter a nova avaliação. O valor avaliado é de fase de obra ainda esta no valor de R$ 95.000,00 comprei o apto por 116.000,00 os 5460,00 que estamos pagando em dia, ou seja teoricamente ficaria um Saldo Devedor de 104.000,00 em média que segundo o corretor no ato da compra, teriamos um subsidio (MCMV) de 2.000,00 caindo o saldo devedor para 102.000,00 que seria financiado pela caixa na "tal" simulação que ele nos passou. Agora vem com esta alegação de que não existe ainnnda a nova avaliação e que teremos que aguardar ou "tentar" como está se quisermos, o saldo atual está em 106000,00 devido INCC (o atraso para financiamento não está sendo meu), e tenho a opção de ter que pagar mais 11.000,00 desta diferença à corretora ou continuar aguardando a nova avaliação que eu não por culpa de quem, quem esta enrolando, e deixa o INCC acumulando.

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Patrícia 25 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

É a conversa dos corretores e da construtora é a mesma em todo o país e nós q somos leigos e de boafé entramos pelo cano.
A corretora da Lopes royal e o gerente da Apex engenharia tb me disseram no feirão da caixa q não haveria aumento da parcela a ser financiada, q assinaria lofo c a caixa de maio até o final de julho, hj 25 de setembro e nada.falei até c a superintendência da Caixa e lá me foi informado q a construtora deve documentos, ao falar c a construtora eles disseram ser assim mesmo até eles regularizarem a situação e conseguir financiamento e vou ser corrigida pelo INCC. Estou vendo o dinheiro q dei a título de entrada ir p o ralo, pois da mesma fora q aconteceu acima ele foi uma parte p a construtora e a outra p a corretora, foram tantos cheques c tantos valores q nós idiotas e honestos nos damos mal.
QUE DEUS TENHA PENA DO NOSSO DINHEIRO SUADO!

Nanda 16 de Dezembro de 2010 - 15:57:43

Puxa Patrícia fico muito triste quando leio esses comentários. Sou corretora e me esforço muito para aprender ao máximo, pois afinal eu também sou cliente e não gosto de ser enganada.Infelizmente esse tipo de situação tem si tornado comum. Sinceramente acho que não vale a pena vc falar inverdades ao cliente para não perder a venda. Prefiro vê o meu cliente satisfeito, pois se ele ficar feliz com a compra, se ele sentir que foi bem informado, ele com certeza no futuro poderá me indicar outros clientes e o insatisfeito não. Pelo contrário vc vai ficar mau falado. Espero que a sua situação seja resolvida.

Patricia 17 de Dezembro de 2010 - 20:17:51

Pois é Nanda, como vc disse fica muito feio mentir p conseguir venda, mas todos no nosso país mentem...
A situação está na msm até hj, nada assinado c a caixa, vamos ve p o ano q vem.
Quisera Deus q todos os corretores agissem de forma correta como vc, pois sinceridade deve ser uma constante em nossas vidas e outra coisa, tenho uma amiga q se interessou em comprar um imóvel ak em Brasília e vou indicar outra pessoa, ou seja, a corretora perdeu. Mas o q eu não quero p mim eu não quero p os outros.

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jaolive 25 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Prezados leitores.
O que posso dizer, baseado em minha experiência, é que falta ética aos corretores, que não informam tudo aos compradores na hora de efetuar a venda. Têm medo de perder o negócio. E também aos bancos, que jogam a assinatura dos contratos para o fim do mês, para atualizar o saldo devedor quando começa o mês seguinte, sem que o comprador tenha a oportunidade de sequer pagar a primeira parcela. Isto já era assim em 1982, e continua sendo, pelo que vejo...
Quanto aos valores, todos devem indagar do corretor qual é o preço do imóvel, se embute corretagem, taxas, etc., qual é valor de cada item, para que tudo fique muito claro antes de assinar qualquer coisa. Se todos fizessem isso, muitos dissabores seriam evitados. Lembre-se que o comprador tem todo o direito de saber o que está sendo negociado, e que ele, comprador, tem a força ANTES de assumir qualque compromisso. Depois, só resta lamentar.
Mais um lembrete para quem vai adquirir apartamento. É muito importante examinar a planta da garagem e saber se as vagas estão individualizadas por apartamento ou são de uso coletivo. Se forem individualizadas (numeradas com o número do apartamento), saber se são escrituradas como parte do apartamento. E muitas outras coisas. É extremamente conveniente pensar e fazer uma lista de perguntas antes de falar com o corretor.

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GReis 26 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Vade,Adquirimos um imóvel na planta que deveria ser entregue em março de 2010, mas ainda não acabaram a construção, já pagamos todas as parcelas mensais do contrato, so faltando "a chave", mensalmente chega boletos corrigidos pelo INCC, mas não pagamos ,pois acreditamos que esse so deva ser pago mediante a entrega do imovel. Gostaria de saber se esta correção é válida, pois a construtora não cumpriu o prazo de entrega do imóvel, que pelo visto só ocorrerá em janeiro de 2011.Obrigado Greis

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Igor 26 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Bom dia! Eu estou pagando Juros da tabela sacre(antes de pegar as chaves) e pago o "repasse "da Caixa p/ construtora, que aumenta quase R$100 por mês.
É legal essas cobranças?

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ANGELINA... 27 de Setembro de 2010

Pelo que li nos comentários, o VADE etende e bem do assunto. Tenho, porém, uma grande dúvida que gostaria, ele me esclarecesse:
Comprei um apartamento, aqui em Belém, de uma construtora que tem parceria com a Gafisa. Entretanto, tive que operar-me e atrazei em tres meses as parcelas. Quando fui quitar as parcelas, cobraram, além da correção pelo INCC, juros de 1%25
ao mês e multa de 2%25. Será que está correto? Pode ser cobrado esse juro e multa?

ANGEL

ANA PAULA 27 de Setembro de 2010 - 14:10:55

Foi deixado claro diversas vezes que não podem cobramos juros durante a fase de obras e sim correção monetária. Juros são cobrados após o termino da obra de 1%25AM calculado pela Tabela Price e este não podem ser cobramos em fase de obras.
O INCC é legal e não foi alvo de decisão do STJ. Caraca as pessoas perguntam mil vezes as mesmas coisas...

Flávio 27 de Setembro de 2010 - 22:45:53

Vamos supor que eu chego nas Casas Bahia e falo: vou comprar uma geladeira sua, mas só quero ela daqui dois anos. Fala o preço dela e eu vou pagando antes.

Mesmo a correção monetária tem um processo estranho aí, pois, se foi combinado um preço, esse deve ser cumprido. Se eu combinei R$ 2 mil a geladeira e dei 10x200 antes da entrega, não creio que deve ser cobrada correção monetária, pois a vendedora está ciente de que eu pegaria o produto daqui dois anos, calculando assim o custo que ele teria no período. Segundo o texto divulgado no STJ, a compradora estava pagando "correção monetária com INCC e juros de 1%25". Não entendo por que seria citado o INCC no texto se ele também não foi considerado abusivo pelo ministro.

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Raphaela 27 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Olá!
A partir de quando o INCC é devido?
Comprei uma apartamento na planta e a entrega prevista no contrato era para Agosto/2010, sendo que, nenhuma construção foi feita. Nem muro tem. A única coisa que tem são uns bois e cavalos pastando.
A construtora diz que a data prevista do Habite-se será em junho de 2012 ( 1 ano e 10 meses de atraso).
Foi correta a cobrança do INCC sem início de obras? Até quando deverá incidir?

RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 - 11:01:12

pode até não haver obra, mas provavelmente já deve ter iniciado as compras dos materiais contratação de funcionarios e outras coisas a mais que fazem parte.

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ANGELINA... 28 de Setembro de 2010

ANA PAULA:

EU SEI QUE O INCC É LEGAL. INDAGUEI DOS JUROS E DA MULTA, PELO FATO DE HAVER CINCO PARCELAS EM ATRASO. ENTÃO QUERIA SABER COM O VADE SE PARCELAS EM ATRAZO PODE SER COBRADAS COM JUROS E MULTAS.
SEJA EDUCADA.

RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 - 11:04:40

acredito que sim, pois o juros está sendo cobrado por valores que não foram pagos(comporomisso), como vc deixou de pagar o que havia sido acordado vc pagara juro referente ao periodo que ficou em atraso.

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Rafael 28 de Setembro de 2010

Vade e colegas, vou colocar minha situação e gostaria da ajuda de vcs.
O apartamento na plana q quero pegar eh 103 mil. O valor da construtora, que aqui chamam de poupança é de 16 mil. Gostaria de saber se eu pagando isto a vista corro risco de ter q pagar INCC? Gostaria de saber tb se tenho obrigação de pagar isto: parcelas durante a obra: juros sobre os valores já liberados para construtora pela cef? Eu gostaria de pagar os 16 mil e aguardar a entrega das chaves para tentar ja pegar o imovel a vista, será q isto eh possivel sem ter q pagar taxas extras? Claro, sei q tem a escritura q preciso passar pro meu nm. Aguardo uma resposta, brigadao ae

RITINHA 30 de Outubro de 2010 - 11:12:50

VC PAGARÁ A VISTA SE VC PAGAR NO MOMENTO QUE ADQUIRIR AÍ VC NÃO PAGARÁ INCC (JÁ QUE VC PAGOU), MAS PELO QUE ENTENDI VC PAGARÁ OS 16000 Á VISTA(QUE LOGICO Ñ TERÁ CORREÇÃO, JÁ QUE FOI PAGO), E FICARÁ OS 87000 para pagamento posterior, vc pagará a correção té a efetiva quitação. se vc ñ assinar com o banco vc não paga a taxa de construção ( ja que ela é cobrada apos a assinatura do contrato de ficto), porém no contrato com a provavelmente vem dizendo que vc terá um prazo para financiar o saldo que ficou a pagar.

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Fernando 28 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Pessoal, também achava que o INCC seria ilegal. Uma pena. Mas duvidava que as construtoras sairiam no prejuízo. O Vade deu ótimas explicações. Quanto ao fato de que justo tem que ver com justiça e leis. É isso mesmo. As leis são feitas/aprovadas pelo Legislativo. O problema é que o Lobby das construtoras é enorme, então as leis nunca serão totalmente justas. Antigamente as construtoras cobravam juros. No momento em que ficou limitado elas criaram o INCC. Parace adequado que elas repassem os custos com mão de obra e materiais. Mas imaginem se todos fizessem isso em situações parecidas? Não correr riscos? Imaginem ir ao médico para um pre-natal e ele diz que o preço do parto é 10 mil reais pago em 9 parcelas corrigidas pelo INP (indice nacional do parto). Voces não acharaiam estranho? Se a construtora já sabe com margem boa quanto custará uma edificacao na planta e receberá $ antes, porque não calcula já quanto custará pronta e cobra sem INCC? Ficaria caro e talvez ela não venderia.
O assunto é importante, ficou claro, mas as construtoras querem risco próximo de zero e não são santas.
Todos foram "enganados" pelo que a mídia vendeu, pois não ficou claro. Parabéns a este website.

Eu 4 de Novembro de 2010 - 08:46:48

Excelente comentário! Concordo com cada palavra! As construtoras deveriam estimar todo o custo da obra e embutir no valor do imóvel (se é que isso já não é feito, e acabamos pagando duas vezes). Reajustar pelo INCC pode até ser legal, mas é absurdo pq é um índice extremamente variável (ou seja, vc nunca sabe quanto vai reajustar) e, normalmente, quem compra na planta são pessoas com pouco dinheiro que veem nessa oportunidade a chance da casa própria, já que se pode pagar valores menores de entrada... e depois aparecem os residuais absurdos, que a pessoa tem que se esfolar inteira pra arranjar... injusto.

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Thiago 29 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Quitei meu apartamento fazem 7 anos, a contrutora cobrou juros antes da entrega do imóvel. Tem alguma forma de requerer a revisão contratual?

juliana 25 de Outubro de 2010 - 11:42:55

Oi thiago
pelo que li e pesquisei nós temos até 5 anos para entrar na justiça e rever os juros cobrados indevidamente.

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Flávia 29 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa Noite,
Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.

Obrigada

Euzinha 4 de Novembro de 2010 - 08:51:27

Estou com essa mesma dúvida, isso aconteceu comigo... acho essa cobrança absurda, já que se trata de um procedimento de trabalho da CEF que eu não tenho como interferir de forma alguma... acho isso abusivo! Esse é um problema da construtora com a CEF, o cliente, a partir do momento que não pode interferir em nada, não deveria receber essa cobrança.

Vinicius 10 de Janeiro de 2012 - 15:50:04

Olá Flávia,

O mesmo está acontecendo comigo.
Você teve alguma resposta do questionamento ou tomou alguma medida?

Se puder me ajudar, agradeço, estou desesperado.

Obrigada!

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Patrícia 29 de Setembro de 2010

Gente, meu e-mail é pattor70@hotmail.com
tenho os problemas aí de cima, de INCC, de demora de assinar o financiamento na caixa e tals, se quiserem me add p trocarmos idéias seria bom, pois estou vendo q estamos numa ciranda de endoidar qq um.

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Priscila 30 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Oi Vade?POr favor me tire uma duvida?
Qd assinei o meu contrato (construtora mrv a 1 ano atras)assinei no valor de 82.773,00.Mas ja assinei com a CEF em agosto /2010 porem o valor financiado foi maior e a construtora mrv me cobrou um valor de 3.684,57 que titula-se DIFERENÇA DE FINANCIAMENTO.
Se foi acordado um valor porque a cef financiou um valor a maior e eu aindo tenho q pagar a diferença??????

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Priscila 30 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Vade acho que nao me expressei corretamente!!!

Na verdade a caixa financiou corretamente.
Oke acho abusivo foi a construtora me cobrar mais 3.684,57 que titula-se DIFERENÇA DE FINANCIAMENTO ,pois eles informam q o imovel teve valorizaçao.

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Aline 01 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa Tarde; Vade
Comprei um apartamento em maio de 2009 e o valor do imóvel era de R$ 170mil estou pagando um valor td mês ele e corrigido td mês pelo INCC só que hoje eu pedi para que a construtora me passase o valor devedor eu me assustei. O valor quando assinei o contrato seria um financiamento do valor de R$ 127.060,90 hoje o valor que eles me passaram é de R$ 139.780,00. Nossa isso eu não esperava que fosse ter que pagar esta diferença. Que vantagem leva maria de Compra um apartamento na planta se no final vc tem que financiar o valor que o apartamento está custando hoje.
Preciso de uma resposta por favor!!!!!

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ANDERSON 01 de Outubro de 2010

Olá. Comprei um apartamento na planta e as parcelas que deverei pagar serão corrigidas pelo CUB. Isso pode ser entendido como cobrança de juros ou apenas como correção?? Obrigado.

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fernando 07 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa tarde.

Sobre este problema do INCC GOSTARIA DE SABER OPNIÃO SOBRE SEGUINTE CASO.

Comprei um apartamento que deveria ter sido entregue no último dia útil de julho de 2009.

Situação atual:

Meu bloco foi entregue sem o restante do condomínio ficar pronto, já fiz tres vistorias e muito erros e defeitos persistem, não sendo possível meu aceite, não tenho como receber apartamento.Minha primeira vistoria foi em abril / 2010, até hoje nada e não me sinto seguro para entrar no financiamento.

Questiono:

1- Se fiz minha parte e peguei o que devia até data prevista, se eles alegam e não comprovam motivos de todo atrazo, o aumento do saldo pelo incc é legal? Eles estão lucrando com o erro deles?

2- Já tentei caminho da conversa e não consegui nada, o que posso fazer?

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Mário 12 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

A Contratora entregou meu apto no dia 14-12-2009, e a partir dai começou cobrar IGPM + 1%25 ao mês, hoje dia 12 de outubro ainda não saiu o documento para migrarmos para fianciamento bancário. A dívida está se acumulando mês a mês e a demora continua, pois não há interesse deles que os proprietários migrem para os bancos, pois só esse anos vai dar 19 a 20 por cento para a construtora.

Mário

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carlos braz 13 de Outubro de 2010

Tb estou na duvida como o Marcelo, pois para mim INCC nada mais é que a cobrança de juros disfarçada.

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Magno Almeida 17 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Olá, gostaria de orientações acerca de meu contrato de compra de imóvel:
Tenho algumas parcelas em atraso desde o ano passado (Valor inicial R$1.102,00). Minha esposa e eu conseguimos alguns recursos para quitar todas as parcelas ainda esse ano. Mas quando fomos procurar a construtora identificamos que as parcelas sofreram um aumento de valor. Então lemos nosso contrato e revisamos alguns boletos que foram pagos dentro período e constatamos a cobrança adicional dos itens abaixo:
----------------------
APOS O VENCIMENTO COBRAR MORA DE R$ 0,38 AO DIA;
APOS (data ex.:10/01/2010) MULTA DE 22,66 (Por atraso);
Cobrança de IGPM (Após outubro de 2010, segundo contrato);
Cobrança de juros de 12%25 ao ano(Após outubro de 2010, segundo contrato);
----------------------
Gostaria de orientação para entender quais dos itens descritos acima é correto cobrar.

O apartamento deveria ser entregue em Outubro de 2010, mas a obra está sem previsão definitiva para entrega e o prazo final é Março de 2011 (Segundo contrato)

O que devemos fazer?

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Alessandra Garcia 21 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Gostaria muitodesaber se as contrutoras após a expedição do habite-se pode cobrar juros databela price mais o igp-m (correção) . Não seria TR o certo? cordialmente,
Alessandra

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Carlos Alberto 21 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Adquiri um imóvel em construção ano passado 09/2009 e paguei o INCC até 06/2010 OK, porém a partir de 07/2010 a Construtora passou a corrigir por IGPM + PRICE de 0,95%25 ao mês. Esta correção é correta, pois acho que devia ser apenas uma taxa?. Vejam que estes atrasaram os documentos para envio ao Banco, entregue no final do mês 09/2010 e além disto estão cobrando o condomínio sem que eu esteja de posse do apartamento. Atualmente o imóvel vale mais de 257 mil pelas correções e tenho aproximadamente 119 mil a pagar.

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MARIO DO... 22 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa Tarde,
Estou desesperado estou prestes a financiar meu AP pela CAIXA ECONOMICA, através da famosa contrutora TENDA(imovél esta na construção, no tijolo e atrasado a quase 1 ano), porém o valor que eu vou pagar subiu quase 10.000 reais exemplo:
valor apartamento : 70400
valor pago: 21000
valor a PAGAR:49400, porém eles me cobram 59.000, como o valor a ser financiado pela caixa.
Eles aplicam o INCC sobre o saldo devedor e consequentemente para todas as parcelas a minha parcela começou em 500 e já esta em 550, crescendo mes a mes, gerando esses 10.000 de diferenca.
Eles podem me cobrar essas 10.000 a + no financiamento da CAIXA sendo que a caixa ira pagar a vista para eles? E o imóvel esta no tijolo.

Obrigado conto com a ajuda dos Srs.

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Lina Valéria... 25 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Vade, eu tenho uma dúvida, eu comprei um apartamento na planta para entregarem em junho, as obras ficaram pronta em agosto, mais agora em novembro vai fazer 6 meses que por contrato e a matricula do predio ainda nao esta liberado ou seja estou com uma carta de credito mais nao consigo pegar as chaves e quem financiou pelo banco quem financiou a obra que no caso seria o santander ja estao com as chaves em maos, queria saber o que faço diante dessa situaçao e se isso é normal, fora que eles estao cobrando juros sendo que nao podemos repassar o valor pq o problema esta com eles e ainda estao vindo boletos de condominio para pagarmos a construtora é a Bookfield incorporaçoes o que devo fazer nessa situaçao?

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Junior 26 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

A construtora Gafisa alegou em sua defesa, após consulta por minha pessoa sobre tal prática, e após a decisão tão amplamente divulgada, inclusive por redes de televisão, o art. 1º, inciso II, da lei 4.864/65.
E agora? Eles estão certos? Há fundamento?
O que diferencia o caso em questão deste artigo, ou em poucas palavras, como derrubar a alegação dela? Em que casos estaria correta a cobrança?

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Laíse 27 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Vade, meu financiamento saiu 63 mil e o apto esta avialado em 70 mil, e só vai ser entregue em fevereiro de 2011, e o saldo devedor esta em 75.200,00 essa diferença tenho que pagar pra contrutora ate em fevereiro, são juros INCC. O que eu façopq eu nao tenho esse dinheiro todo pra pagar pra construtora.

RITINHA 30 de Outubro de 2010 - 11:19:44

negocie até a entrega do imóvel.

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RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

JOSE FERNANDO, CONCORDO COM O VADE, A CONSTRUTORA NÃO TEM NADA A VER COM ISSO, JÁ QUE VC DESEJA FINANCIAR COM UM JUROS MENOR E CONSEQUENTIMENTE TER UMA CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO MAIOR, VC VAI TER QUE ESPERAR COMPLETAR OS 3 ANOS, ATÉ PORQUE ISSO É UM PRECEITO DA CAIXA E NÃO DA CONSTRUTORA. PODE TER CERTEZA A CONSTRUTORA NUNCA QUER FICAR COM O CLIENTE ENGATADO, ELA QUER É QUE ELE FINANCIE, P/ A CAIXA PASSAR O VALOR PARA ELA.

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RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Gunter, então vc ñ leu seu contrato, toda compra de imóvel na planta tem correção até a assinatura do contrato de financiamento ou então a quitação por outros meios. Isso é legal!

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RYTA ALVES 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

SIM. POIS VC ASSINOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/ IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, SENDO ASSIM O VALOR QUE VC FINANCIOU C/ A CEF, Ñ SERÁ REPASSADO DE UMA SÓ VEZ´P/ A CONSTRUTORA ELA PASSARÁ DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA OBRA, POR SUA VEZ VC PAGA OS JUROS DO VALOR PASSADO PELA CEF Á CONSTRUTORA. ISSO É LEGAL ESTA NO SEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

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RITINHA 30 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

aumentou pois ocorreu a correção que todos já citaram.

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Vargas 01 de Novembro de 2010

Pessoal, não é tão difícil de entender... No caso da reportagem fala-se claramente que no contrato da consumidora havia sido incluída cobrança do INCC e de juros. Ocorre que não é possível a cobrança de juros pq não houve empréstimo da consumidora para com a construtora. Em relação ao INCC, este é devido pq tem como finalidade corrigir o valor do imóvel, até que a venda seja realizada. Veja que após a construtora receber o valor da venda ela não poderá, obviamente, reajustar o valor do bem, até pq já terá recebido por ele!!!

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Vargas 01 de Novembro de 2010

Assim, para aqueles consumidores que financiam o saldo devedor (valor do bem) junto a CEf, após aprovado o financiamento e liberado o valor para a construtora, não haverá mais reajuste pelo INCC, havendo apenas cobrança de juros agora pela própria CEF, que são baixíssimos, diga-se de passagem.

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Vargas 01 de Novembro de 2010

Resumidamente: A cobrança do INCC, pelos motivos acima citados é LEGAL, já os juros, quando cobrados antes da entrega do imóvel, conforme decisão acima, são abusivos e portanto ILEGAIS, podendo o consumidor procurar os Juizados do Consumidor...

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Vargas 01 de Novembro de 2010

P.S: Em caso de atraso na entrega das obras deve a construtora indenizar o consumidor, independentemente de haver no contrato a possibilidade de atraso!!!!!!!!!

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Camila 03 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Dúvida: Adquiri um imóvel na planta e paguei o INCC até 08 ou 09/2010 (até aí tudo bem), a "entrega" no contrato ficou estabelecida em 30/09/2010 e a partir daí com o Habite-se que saiu em 31/08/2010 a construtora passou a cobrar IGPM + 1%25 ao mês. Esta cobrança esta correta?? ela deve-se a partir do Habite-se mesmo ou a partir da entrega das chaves de fato, visto que devido ao registro do imóvel no cartório e outros problemas a construtora ainda não tem a documentação para eu apresentar na CEF e dar entrada no financiamento.

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Michelle 07 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa tarde, meu problema é que, desde maio de 2010 tenho meu crédito aprovado pela caixa, bem como toda a minha documentação, ou seja, pendëncias da minha parte, ZERO. Acontece que, por parte da construtora, a demora em entregar a documentação já ultrapassa 6 meses, a ponto de eu ter que renovar a aprovação do meu crédito. Eles nunca tëm a documentação que a Caixa Econömica Federal pede, pronta. Eu sempre tenho que ligar, solicitar e esperar para levar a documentação 'a Caixa. Ocorre que, pra minha surpresa, quando fui lá esta semana, disseram que, pela demora, e pelo fato de eu não estar pagando nem a eles,nem a Caixa, meu saldo devedor estava sendo corrigido mensalmente, que eu tenho que entender que eu teria que estar pagando juros a alguém, é mole? resumindo: o valor, que era de 90 mil, está 7 mil reais maior, quase 10%25 sobre o valor a ser financiado, em seis meses e, repito por conta, única e exclusivamente da irresponsabilidade deles, da construtora. Tenho que me submeter a isso mesmo? O que posso fazer? Terei que arcar com o prejuízo de uma empresa que, pelas atitudes, não demonstra o mínimo de ética e respeito para com o cliente deles? Agradeço se tiver minha dúvida esclarecida. Abraços. Michelle

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MICHELLE... 07 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa tarde, meu problema é que, desde maio de 2010 tenho meu crédito aprovado pela caixa, bem como toda a minha documentação, ou seja, pendëncias da minha parte, ZERO. Acontece que, por parte da construtora, a demora em entregar a documentação já ultrapassa 6 meses, a ponto de eu ter que renovar a aprovação do meu crédito. Eles nunca tëm a documentação que a Caixa Econömica Federal pede, pronta. Eu sempre tenho que ligar, solicitar e esperar para levar a documentação 'a Caixa. Ocorre que, pra minha surpresa, quando fui lá esta semana, disseram que, pela demora, e pelo fato de eu não estar pagando nem a eles,nem a Caixa, meu saldo devedor estava sendo corrigido mensalmente, que eu tenho que entender que eu teria que estar pagando juros a alguém, é mole? resumindo: o valor, que era de 90 mil, está 7 mil reais maior, quase 10%25 sobre o valor a ser financiado, em seis meses e, repito por conta, única e exclusivamente da irresponsabilidade deles, da construtora. Tenho que me submeter a isso mesmo? O que posso fazer? Terei que arcar com o prejuízo de uma empresa que, pelas atitudes, não demonstra o mínimo de ética e respeito para com o cliente deles? Agradeço se tiver minha dúvida esclarecida. Abraços. Michelle

Patricia 7 de Fevereiro de 2011 - 18:44:12

Olá Michelle, resolveu esse seu problema?

Eu estou com o mesmo problema. Mas vou pagar todas as dívidas e entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, para ressarcir em dobro com juros.

Michelle 7 de Fevereiro de 2011 - 19:14:36

Oi Patrícia, resolvi sim. Perdi a paciência e falei um monte de coisas p eles, que estava decepcionada, que não se trabalha dessa maneira, querendo ganhar dinheiro a todo custo, que eles deviam rever seus conceitos, etc, etc...rsss...Disseram que iriam refazer os cálculos e, p minha surpresa, não me cobraram nenhum centavo a mais. Ufa! Mas fica a lição: todo cuidado é pouco com esse pessoal. Eles só pensam no dinheiro, em ganhar, ganhar, ganhar, não importa se de forma honesta e justa ou de má fé.

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ana karina 14 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Olá
Aquiri um apto pela MRV em Campinas - Turquesa Ville em 06-2010, e do valor do imovel de R$ 121.000,00, dei R$ 44.000,00 de entrada, onde, prometeram-me que assinatura com a CEF seria em 08-2010. Acontece que até agora nada de assinar o contrato. Pergunto, há meios jurídicos para assegurar essa assinatura com a CEF e como devo faze-lo.

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natalia silva artero 17 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Comprei um imóvel na construtora cury s/a em 30/01/2010 a promessa de entrega era 10/04 porém a construtora utilizou a clausula de 180 dias atraso. Meu imóvel foi comprado por 104.951,00 e tive um susto quando fui assinar o financiamento a construtora alega que minha divida é de 111.000,00 fora o incc foi acrescido reajuste pelo igpm e price após a emissão do habitice que o correu em agosto mesmo sem a conclusão da construção do imóvel. Segundo a construtora o imovél foi terminado em 10/10, pergunto essas cobtanças são legais???

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ariela franceschet 24 de Novembro de 2010

Comprei um imóvel em setembro de 2009 para ser entregue em 12 meses ate agora não recebi e a cada mes o valor do imovel aumenta devido ao incc.Então a cobrança da incc não deve parar juntamente com o prazo de entrega das chaves

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Dreda 04 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Comprei um terreno no Alphaville, lançado hoje, que vai ser entregue em 18 meses. Estão cobrando juros de 1%25 ao mês + IGP-M. É permitida a cobrança de juros nessa situação?

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Marina 09 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

entendo que não, pois, nesse caso, há mora da construtora. Logo, se a correção é fator aplicado para evitar a desvalorização do quantum devido à empresa, esta não pode ser aplicada quando inexiste força maior ou caso fortuito no atraso do empreendimento.
Neste caso, entendo que caberia correção em favor do comprador - por interpretação das diversas jurisprudencias que afirmam ser responsabilidade da construtora arcar com os ônus decorrentes de sua mora - indenização.

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Marco Aurelio 09 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Quem puder me alucidar...
Fechei um contrato em 2006 para a compra de um apartamento no valor de R$ 108.000 sendo que a Caixa so iria financiar uma parte R$ 80.000, a diferença paguei durante 12 meses. A assinatura do contrato estava prevista para o ano seguinte 03/2007 no entanto a construtora resolveu mudar de nome e o contrato so foi a assinado em 05/2008.
Recebi um documento da contrutora que a mesma nao iria me cobrar o INCC uma vez que o problema foi dela. Mas tudo tem surpresa e aqui nao seria diferente.
1) Na assinatura, dentro da propria caixa a construtora me pediu o documento, bateu um carimbo de cancelado e me cobrou R$25.000 a mais como variação do INCC no periodo.
2) O apartamento me foi entregue em 08/2008 sendo que a obra (11 blocos) eles so havian terminado 3 e sem Habite, Aval dos Bombeiros e muitas outras coisa que estamos descobrindo.
3) Apartir do dia que recebi o Apartamento 16/08/2008 até agora 12/2010 ja paguei umas 26 prestações para a caixa, mas somente juros uma vez que a Contrutora não consegue tirar o Habitice e tambem licenciar o Empreendimento junsto aos Orgãos, pois existem muitos erro de projeto.

Pergunta - Moro num apartamento que não tem Habitice e sabe-se la Deus o que mais, mas estou pagando juros e mais juros e parcelas nada. O que fazer ??

Abraços

Marco Aurelio

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dayanna 14 de Dezembro de 2010

Adquiri um imóvel na planta em 07/2008 no valor de R$510.000,00. Durante 20 meses paguei entrada, mensalidades + chaves na entrega da obra, o que totalizou R$97.000,00. Entretanto não entendi o pq do saldo que levei à CEF ser no valor de R$486.000,00. Gostaria apenas que me ajudassem no calculo desses juros após as chaves, pois achei alta a diferença do valor inicial subtraido pelo valor pago (uma vez que trata-se de uma promessa de compra e venda no qual antecipei parcialmente um valor sem usufruir do imóvel,pelo contrario, ajudando a construtora na captação de recursos para a construção do mesmo) A diferença ficou em R$73.000,00. Esta correto tal calculo???

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leonardo Gouveia 20 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Pessoal, me ajudem por favor:
saiu a famosa decisão do ilegalidade na cobrança do juros antes da entrega do imóvel, até aí tudo bem. no contrato que fiz, o reajustes serão feitos pelo INCC, na decisão a ilegalidade se deu em razão do juros certo? portanto, meu contrato por falar só em INCC está plenamente legal??

André 29 de Março de 2011 - 18:08:35

Sim, está legal.

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nilva 22 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Comprei um apartamento na planta dei 23000 de entrada e ficou 173000 pra financiar pela cef.
O contrato só veio depois de 2 anos e durante esse período abatemos o valor que tinha pra financiar e ficou 105000, mas agora o contrato chegou e veio no valor de 118.000. O corretor disse que foi de juros de dois anos, mas se eu não tivesse abatido eu teria que financiar 173000 com a cef e pq abatendo ainda correu juros?
Isso é legal?

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Mário Roberto 22 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Repetindo a pergunta da Mariana em 17/12.
E a cobrança do INCC quando há atraso na entrega da obra?É legal também?
Alguém sabe responder com precisão?

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Wander 11 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Tenho um financiamento da Caixa para um imovel em construçao, eu gostaria de saber se o Valor que pago mensalmente ( chamada de taxa de construçao) é legal??? esse valor é cobrado desde o mes que assinei o contrato de financiamento, o imovel ainda nao foi emtregue por atraso da construtora e continuo pagando essa taxa. Será que estou sendo enganado?

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Lucas 18 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa noite amigo. Estou na mesma situação comprei no viver canoas e o pior está no nosso contrato tudo muito bonitinho. O problema é que ninguém me diz coisa com coisa: a contrutora diz que é a caixa, fui na caixa e ela nem sabe quem eu sou (ou seja o dinheiro que paguei para cadrastro nem foi usado para tal fim!!!!) e a responsável pelo encaminhamento para a caixa diz que são os compradores o problema. AHHH e a imobiliária nem se coça!!!!! me manda teu e-mailo para marcarmos uma assembléia, uma reunião, sei lá... temos que fazr algo.

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suzana regia maciel 19 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Ola.. eu comprei um apto novo na planta e foi cobrado INCC na ocasião da entrega do imovel em dezembro de 2010 . Eu paguei porém o que quero saber é se posso pedir restituição deste valor pois pelo que vejo é ilegal.

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leandro 22 de Janeiro de 2011

ola.. comprei uma casa por construtora, e sei que e legal a cobraça de igpm + 1%25 nas parcelas. o que gostaria de saber é se a construtora pode atualizar as parcelas sobre os juros, ou se só o igpm é acumulativo. ex: parcela 2000 + 1%25 igpm + 1%25 juros = 2.040,00. a proxima parcela seria em cima de 2.020,00 do igpm, ou em cima dos 2.040,00 do igpm + juros?

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Carlos 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Ola!!!! Comprei um apartamento e a entrega é para junho e 2011, mas com certeza vai haver atraso, por enquanto a correção é pelo INCC, apos o prazo de entrega a moeda de correção pode mudar?

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Cláudia 25 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados! Comprei um AP na planta em 8/10, dei uma entrada e em 10/10 entrei em contato com o orgão vínculado com a CEF (CASACRED) para intermediar os doc. de financiamento com a CEF. Porém a CASACRED enrolou por 3meses o processo de financiamento com erros deles administrativos. E agora devo uma correção altíssima por INCC por este tempo de endas e vindas de doc. erros deles. Como devo proceder? Se CASACRED tivesse FEITO O SERVIÇO CERTO, que é o dever deles (afinal a CEF pagam a eles para isso). Eu não estaria devendo correção (INCC) tão altos agora. ME AJUDEMMMM POR FAVOR.

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Fernanda Rosa 27 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,
gostaria de tirar uma dúvida, comprei um imovel em novembro de 2010, e estou pagando o incc em dia, porém passei no terreno no empreendimento e as obras não iniciaram, por lei, é egal cobrar esse indice, sem a obra ter começado?

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Evelin 01 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde, estou comprando um apto, financiado pelo Banco do Brasil, para a adesão do imóvel, tenho que pagar R$1600,00; que no caso vou levar hoje esse valor, sou manicure e para comprovar minha renda tenho o Decore, até aqui tudo bem, meu medo é de pagar a adesão e tbm tem o valor de entrada que fiz parcelado em 10x, com essa taxa INCC, que me informaram que seria de 0,4%25 a 1%25 do valor. Só que além disso, tbm vão cobrar o juros de obra, que pelo que me informaram não ultrapassa 50%25 do valor da parcela do financiamento. Então, meu medo é de pagar tudo isso e qndo chegar no final do ano que foi qndo prometeram a entrega das chaves, eu não consiga fazer o financiamento pelo BB. Bom se alguém poder me ajudar.. Agradeço.. pq sou totalmente leiga nesse assunto.

Grata, Evelin

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bruno henrique... 11 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

alguem pode me ajudar? comprei um ap por um valor, paguei as taxas iniciais, e fui informado e realmente obtive financiamento 100%25, apos um ano, devido a atrsos na s obras fui informado q o ap havia sido reavaliado pela CEF e que eu teria de dar essa diferença reajustada pelo INCC. ha alguma medida q posso tomar? para assinar com caixa sem ter que disponobilizar essa diferença acima citada. obg.

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Cristiano 13 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um imóvel na planta, ficou pronto em agosto porém a construtora tinha a hipoteca pelo itau não paga o que atrasou meu financiamento. em novembro resolveram me dar as chaves sem finalizar o financiamento e agora estão me cobrando juros e multa por mora sendo que a demora foi por causa da construtora. Eles podem fazer isso? eu paguei a construção do imóvel e não peguei nenhum dinheiro emprestado a eles e os mesmos não permitiram que eu efetuasse o financiamento que iniciei em agosto.

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Michele 15 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

MEU EMPREENDIMENTO FOI ATRASADO E POSTERIORMENTE CANCELADO.
ERA O FIT VILA AUGUSTA,. FUI TRATADA COM DESRESPEITO E PROCUREI A JUSTIÇA, ACIONANDO TANTO A TENDA COMO A GAFISA (QUE COMPROU A TENDA).
MEU PROCESSO DUROU UM POUCO MAIS DE 1 ANO , MAS NESSE ANO DE 2011 SAIU MINHA SENTENÇA -RECEBER DE VOLTA TODO O DINHEIRO PAGO EM DOBRO MAIS 30 MIL DE DANOS MORAIS.
RELUTEI MUITO ANTES DE ENTRAR NA JUSTIÇA, MAS ACHO QUE FIZ CERTO E RECOMENDO A TODOS QUE BUSQUEM SEUS DIREITOS.
QUEM, QUISER QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE MEU PROCESSO, MEUS ADVOGADOS -WWW.baggioadvocacia.adv.br , CUSTOS (MENOS DO QUE EU IMAGINAVA) ETC, PODEM ME ESCREVER : mcastilho9@gmail.com
também estamos juntos no blog www.obraatrasada.blogspot.com PARTICIPE CONOSCO E NAO DEIXE QUE OUTROS CLIENTES SEJAM ENGA NADOS

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Leo 24 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Senhores

Adquiri um imóvel cujo habite-se já havia sido expedido.
Porém, ao chegar na Caixa para contratar financiamento, descobri que precisava da individualização do apartamento no cartório. Esta individualização ainda não foi expedida.

Minha preocupação é referente à atualização do saldo devedor que irei financiar. No contrato de compra e venda estipula atualização das parcelas vincendas com IGPM+1. Como o habite-se já havia sido expedido, não me preocupei muito com esta atualização.

Está correta esta forma de atualização?
Afinal, não é por culpa minha que ainda não consegui o financiamento!
O imóvel tem habite-se mas não está individualizado. Nem recebi as chaves ainda!
Não seria correto tratar como imóvel ainda na planta e atualizar apenas pelo INCC o saldo?

Obrigado.

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Ana Carolina e demais colegas a texto na íntegra da decisão - REsp 670117 (2004/0081926-1 - 23/09/2010) - está neste link: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?r egistro=200400819261

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?r egistro=200400819261

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

1ª parte do link: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

+ 2ª parte do link:

registro=200400819261

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

+ 3ª parte do link:

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HELSON 25 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

MELHOR: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Pesquisa_ Revista_Eletronica.aspOR:

MARCAR NA CLASSE: RECURSO ESPECIAL

NÚMERO DO POECESSO: 670117

E CONSULTAR

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SOPHIA 02 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada


E quando a construtora atrasa a obra praticamente de propósito, pois houve até greve de funcionários,falta de material, etc... (outras construtoras no mesmo quarteirão não tiveram problemas entregaram seus imóveis no prazo), o fato é que o meu imóvel esta com 1 ANO DE ATRASO E AS OBRAS ESTÃO LENTAS, FALTA AINDA MUITA COISA, e eu pagando o INCC todo mês, acho isso ilegal.

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Silvana 02 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

A construtora pode marcar a data da entrega das chaves se o terreno ainda não tiver sido liberado pela prefeitura?

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albenia mota 16 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Alguém poderia me responder se essa ilegalidade também acontece quando o juros é cobrado pela CEF?obrigada

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andré 17 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Srs.,

E no caso de compra de terreno em que a empresa que encorporou somente entregou o terreno para a construção após 2 anos e cobrou juros de 1%25.

É ILEGAL TAL COBRANÇA DE JUROS?

grato,

André

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kleber 24 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um apartamento em 2008, com data prevista para ser entregue em dez 2010. eu tinha q pagar as chaves em dez 2010 o valor de 9.000,00 como nao entregaram ainda... me cobraram a chave em mar/2011 o valor de 12.000,00 e ainda... o ap no contrato vale 165000,00 ja paguei mais de 40000,00 e hj dizem q meu saldo devedor é de 161000,00 devido a valorização.... Isso ta certo? A quem devo recorer?

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Maicon 25 de Março de 2011

Vade, tu poderia me passar o seu e-mail ? estou com uma dúvida semelhante ao dos colegas, mas numa situação diferente. Obrigado.

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anderson 27 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

A matéria é bastante polêmica e o INCC tanto pode ser entendido como Correção como por Juros, a depender de como as construtoras financiam suas obras:

1)A construtora anuncia a venda dos imóveis, os interessados são avaliados pela Caixa, que libera o dinheiro para a construtora construir os empreendimentos anunciados. Nesse caso (mais comum) a construtora não deveria cobrar INCC, pois como há possibilidade de cobrar correção por algo que já recebeu? Esta prática gera um ágio (juros) abusivo, uma vez que no preço dos imovéis
estão incluídos os lucros, custos e as despesas.

2) SE a construtora finacia a obra com recursos próprios, o INCC dever ser entendido como correção.

Ao meu ver ambas práticas são ilegais, dado
que toda atividade empresarial está sujeita ao risco (custo oportunidade) e o prêmio pelo risco é justamente o lucro.

Se esta prática fosse comum em todos os ramos, seria um caos. Já imaginou vc comprar uma blusa que custa R$ 100,00 parcelada em 2 vzs, com correção pelo IPC. Na primeira pagaria 50+X , na segunda 50+X+X.
Se um segmento pratica, porque não dos demais?!!!

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Fatima 27 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Assinei um contrato que previa o INCC a ser pago sem direito a pagar antes.Ainda não recebi a documentação e me cobraram R$5.900,00 em dois meses sobre o valor que eu iria pagar com FGTS(28.000) e o restante financiado(50.000). É correto pagar uma vez que eu sequer recebi a documentação?

Chongas 30 de Março de 2011 - 03:27:46

Correto, não é. Agora, justo, só nosso amigo Vade pra dizer.
Só não entendi um detalhe: por que não podias pagar antes? Ameaçaram-te de algo?
Se só podes pagar daqui dois meses e pra cada mês vão te cobrar correções, então já faz o contrato pra daqui dois meses com os valores já embutidos no montante final, não?

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Chongas 30 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Cade o Vade, morreu?
O cara era cheio de informação da maneira e do nada parou de responder. Vai ver foi pra outra notícia rsrsrs
Vade, volte aí, pelo o que li nos seus comentarios anteriores, entendi que devemos sempre esperar o termino do contrato antes de entrar com qualquer ação. Entendi certo?

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galdino 02 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Financie um apartamento na planta e informaram que no final na obra teremos que pagar a correção pelo INCC.A obra teve inicio em SET 2010 com o prazo de entrega em out 2011.Porem a construtora não informa o valor repassado pela CEF para base do calculo.GOSTARIA DE OBTER informações e procedimentos para realizar este calculo sendo o valor aprovado pela CEF e repassado para construtora R$ 64,000,00 obrigado

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Biu 16 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Ola, estou pagando um apartamento na planta para a construtora ate a entrega dez/2011, depois o saldo devedor vou financiar com a caixa. Se o saldo devedor ficar em R$ 80.0000,00 posso dar de entrada na caixa econômica mais de 50%25 do valor ou tem um valor especifico de entrada.
Obrigada

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berenice correa 18 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Pessoal, por favor podem me ajudar. Comprei um imovel e estou pagando o INCC o valro inicial era 571,00 agora ja esta em 601,00. A chave ainda não foi entregue. Esta correto cobrar esse valor?

Alem disso, depois que assinei o contrato me chamaram para assinar o financiamento com a Caixa e para minha surpreza, lá a contrutora me informou que eu teria que pagar mais 2.550,00 pois a casa foi reavaliada! eles podem fazer isso, cobrar mais valores depois da assinatura do contrato?

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Heber 25 de Abril de 2011

Bom dia! Preciso tirar uma duvida.se alguem puder me ajudar ficarei muito grato.
Comprei um Apartamento na Planta Baixa,eu sei que tem uma Correção do INCC,Mas Preciso Saber se e Justo eu ter que Pagar essa Correção,Por Que a CEF Vai Comessar a fazer o Pagamento para a Construtora,e a Construtora só vai fazer a entregado apartamneto aprox a 8 meses,e vou ter que pagar cronograma obra,Gostaria de saber se Realmente eu vou ter que para esse INCC.Aguardo Resposta Obrigado.

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Eduardo 30 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá! Em 2010 comprei um apartamento na planta. Na assinatura do contrato me pediram 10 mil de entrada. Esse mês, ao completar um ano, pedi a construtora a evolução de meu saldo devedor. Descobri que como entrada aparece apenas R$ 2380,00 dos dez mil que dei. Liguei para construtora e eles dizem que no meu contrato só dei o que consta. Depois de muito insistir, eles disseram que os recibos que tenho são da corretora, que eu deveria resolver com eles. Pesquisei na internet e descobri que essa prática, usada pelas construtoras é ilegal. O que devo fazer? O procom resolve ou tenho que entrar na justiça?

Obrigado - Eduardo RJ

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Jone 04 de Maio de 2011

Gostaria de sua ajuda, tenho uma duvida em relação a meu financiamento:

comprei um imóvel na planta em jul/2008 no valor de 129.000,00
paguei a entrada de 25.000,00 em 18 parcelas mais intermediarias, e ficaram 13.970,00+103.770,00 pelo financiamento.
e ficou de em ago/2010 ser liberado o financiamento pela CEF, mas com diversos atrasos pela caixa na liberação o valor esta sendo corrigido desde então INCC-2de 2%25+ juros 1%25.
Atualmente o valor esta em 15.592,00+115.839,00, quer dizer o valor total que devo, mesmo descontando o que paguei de entrada esta maior que o valor total que comprei na planta o imóvel, tudo isso está correto a cobrança INCC-2 + juros?

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Fatima de Luzie... 05 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Não sou advogada mas bibliotecária e digo que no contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil.Segue parte do acórdão do STJ: "(9)O acórdão recorrido afastou a utilização do referido índice ao fundamento de que "é aplicável tão-somente aos contratos de comercialização de imóveis anteriores à conclusão da obra, uma vez que visa refletir a variação do preço dos insumos utilizados na construção civil, situação que não se verifica no caso vertente, tendo em vista que o apelado adquiriu o imóvel pronto e acabado" (fl. 148).

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Daniel 06 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Oi pessoal, quanto a combrança do INCC eu entendi. mas me resta uma dúvida.
Em dado momento a construtora informa o valor do imovel com INCC para a CEF esse valor é o que aparece no contrato, no entanto, entre a data que foi informado esse valor e a assinatura do contrato passam alguns dias. È LEGAL COBRAR INCC, DURANTE ESSES DIAS, SOBRE O SALDO À FINANCIAR? a construtora me fez uma cobrança dessas por fora.

Daniel 9 de Maio de 2011 - 12:42:54

Responde aí pessoal, por favor.

RYTA ALVES 26 de Maio de 2011 - 12:47:49

oi Daniel,
diante do que vc falou ñ é correto a construtora cobrar a atualização do INCC pels dias, pois a atualização do INCC é mensal e vc pode acompahar essa atualização pelo site da fundação GETULIO VARGAS (FGV).

ESPERO TER AJUDADO

patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 - 21:20:27

Daniel, só qdo vc assinar a minuta do contrato c a caixa é q vai parar de crescer o saldo devedor, até então ele é reajustado pois a Caixa não repassou o dinheiro a construtora ainda. Foi assim comigo e não adianta nada brigar, sei pq briguei.

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Henrique 13 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados,
Também tenho dúvida se tal decisão se aplica ao meu caso.
Em 29 de abril de 2009, assinei contrato com a Rossi, com a seguinte forma de pagamento:

-Valor total, R$ 127.284
- Entrada de R$ 2.145
- 7 parcelas mensais de R$ 276,
- 29 parcelas de R$34,00, a primeira vencendo em 15/03,2011, acrescidas de 1%25 ao mês calculados pela Tabela Price
- 1 parcela intermediaria de R$ 7.095.
- O saldo final e R$ 115.000, seria feito pela Caixa.
Descreve o preço da transação que o preço da transação, incluindo os juros pactuados é de 127.420, com juros de 1%25.
Data prevista expedição habite-se: 01/03/2011
Data prevista entrega da chave: 01/05/2011

Contrato assinado com a Caixa em 14 de julho de 2010:
- O Valor da aquisição foi para R$132.335.
- Já foram pagos até então: R$11.455
- Foi utilizado R$26.767 de FGTS
- O Valor do Financiamento é R$94.111,92
- Prevê a Clausula 7ª do Contrato que durante a fase de construção, são devidos pelos Compradores, encargos relativos a juros e atualização, a taxa de (nominal 8,5 e efetiva 8,9), calculado sobre o Valor do Financiamento (R$94.111,92).
- Até março, paguei o total de 2509,62 de juros.
- A entrega da chave esta prevista para 31.05.2011

Tendo em vista estas informação, tenho as seguintes dúvidas:
1) Esta correto o aumento da aquisição de R$ 127.284 (quando assinei contrato com a Rossi 29/04/2009) para R$132.335 (quando assinei o Contrato com a caixa 14/07/2010) ?
2) É correta esta cobrança de juros durante a fase de construção ?
3) O que há de abusivo ?

Desde já agradeço a atenção;

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Cristiano Guerra 02 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados, sei muito bem a diferença de juros e correção. Porém gostaria de saber se por atraso na papelada por parte da construtora (exigido pelo banco escolhido pelo cliente) a construtora pode cobrar a correção.
a) após os 6 meses garantidos em lei de atraso, a construtora concedeu a liberação das chaves mediante clausula resolutiva que após o habite-se (que se encontrava em pendência junto a prefeitura) eu poderia entrar com o financiamento.
b) Após 2 meses das chaves foi liberado o habite-se, mas agora a construtora demora em liberar declaração que não ações contra o imóvel o que só foi alcançado agora em maio.
c) com isso a construtora agora quer que eu pague o saldo atualizado alegando que eu não uitlizei o banco que eles ofertaram (e que finaciou a obra) e também porque não utilizei banco público, que fez exigencias menores que o banco que eu escolhi que é privado.

Peço ajuda nas dúvidas...obrigado

Cristiano Guerra 2 de Junho de 2011 - 15:07:26

Digo ainda, acredito que eles não podem me forçar a utilizar o banco deles uma vez que encontrei uma instituição que oferece juros menores...

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saulo 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Na minha situação a construtora TENDA atrassou a obra que era para ser entregue em dezembro de 2009 passando para setembro de 2011 que contados desse mesmo periodo ate a entrega, irão somar 1 ano e 9 meses de atraso passando absurdamente ate dos 180 dias de tolerancia, mas ate ae tudo bem... Meu financiamento perante a CEF ja foi liberado, e fui convocado para dar entrada do mesmo e ja começar pagando "JUROS" ate a entrega do imvel que esta prevista para setembro de 2011... Lembrando que o juros pago a CEF mesmo antes da entrega do imovel sei que e legal perante lei..."de qualquer maneira alguem tem que arcar com essas despezas de construção ate a entrega"... mas como houve uma quebra de contrato da construtora para a data da entrega, sera que esse juros quem tem o dever de arcar e o cliente, ou a propia construtora???... A minha intenção e colocar na justiça... Mas estou na duvida se dou entrada na justisa antes mesmo de assina o contrato e fecha o financiamento,ou so depois de assinar o mesmo para que o imovel se desvincule da construtora passando assim para o meu nome para que eu nao venha a ter problemas na entrega das chaves ou posteriormente um cancelamento de financiamento do imovel em meu nome.Por final sera que eu tenho direito a indenização por todo esse tempo de atrasso e reembolso de todas as despezas que eu estou tendo com juros e inclusive alugueis pagos durante esse tempo de atrasso.

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Andiara 07 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

BOA TARDE!!
Comprei meu apartamento na planta em 2007, fui enganada pelo corretor que dizia que não haveria correções e que as parcelas não subiriam, sei que fui ingênua, e hoje, com o atraso das obras o meu saldo sobe a cada mês devido ao INCC. Cheguei até fazer o termo aditivo para o final de MAIO 2011. Até agora a construtora não me deu nenhuma satisfação da entrega, também estou pedindo(em vários e-mails) os "detalhes" do meu saldo tudo detalhado mesmo, desde o início quando dei a entrada no apartamento, mais as parcelas pagas e adiantadas, com o INCC, tudo bem explicado para uma pessoa que foi enganada em sua compra para ver como chego neste saldo absurdo que estou com a corretora! A central de atendimento não resolve meu caso!
Não seria justo CONGELAR o saldo até a entrega das chaves e passar o valor congelado para o financiamento junto ao banco? Afinal não sou eu que estou atrasando a obra, não é minha culpa, pois se atraso um dia das prestações sou cobrada!
Gostaria de uma orientação, do que fazer...
Grata

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André 07 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa noite,

Estou em dúvida, quando comprei um apartamento na planta com uma construtora, não ficou bem clara a questão do reajuste, estava certo de que reajustava a parcela, mas não entendia que reajustava o saldo devedor do apartamento, porém, agora fiquei sabendo que não pode ser cobrado juros do imóvel antes da entrega do imóvel, paguei a correção da variação do CUB 0,5% ao mes cumulativamente, resultado minha parcela de R$ 399,00 reajustava questão de 4 a 8 reais por mes, porém meu saldo devedor reajustava mais de R$ 1.000,00 por mes e em alguns meses chegando a reajustar até R$ 6.000,00, hoje ainda estou pagando juros para a construtora e estão me cobrando juros sobre juros, penso que isso não seja correto, será que entrando com uma ação contra a construtora consigo reaver esses juros abusivos?

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Andréa 10 de Junho de 2011

URGENTE!!!! Me AJUDEM QUEM ENTENDE.... NO CONTRATO QUE FIZ DA COMPRA DE UM APARTAMENTO NA PLANTA FALA DE: DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS... OU SEJA SE EU PAGAR O IMOVEL HOJE TERIA UM DESCONTO... ISSO NA VERDADE É JUROS NÃO É??????? ME AJUDEM QUEM ENTENDE... OBRIGADA...

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Wyll 13 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

É legal a incidência de correção (INCC) durante o prazo de carência de 6 meses? Tenho visto que a maioria dos empreendimentos a construtora estabelece uma data de entrega mas sempre utiliza a carência de 6 meses. Durante esse tempo cobra correção pelo INCC. Não seria um caso de desbalanceamento contratual, visto que não é oferecido uma contraprestação ao comprador (por exemplo, congelando o saldo devedor pelo mesmo prazo utilizado a mais pela construtora)?

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Pedro Lopes 14 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

A construtora não pode cobrar a comissão de corretagem de quem compra o imóvel, é ilegal. Mas em Brasília, tem muita imobiliária grande fazendo isto. Eles pedem para você assinar 5 cheques, quando você paga a entrada. E depois descobre que a metade disso não é entrada, mas comissão de corretor, que você não contratou nem pediu para contratar. Um abuso só.

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Pedro Lopes 14 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários -que varia de 5% a 6% do valor do imóvel -acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.

"A pessoa não pode pagar por um serviço que não foi combinado, que não foi informado anteriormente. Há muitos casos em que as construtoras cobram a corretagem do consumidor, que não sabe do que se trata. O Código de Defesa do Consumidor não permite isso", explica o advogado autor da ação José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).

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VALDECYR 19 de Junho de 2011

COMPREI UM APTO QUE O VALOR INICIAL ERA $12006900 PAGUEI R$410400 QUE SERIA REFERENTE A PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. MAIS FOI APROVADO PELA CAIXA POR $12500000 PAGEUI MAIS 128000 DE CORREÇÃO DA DATA DO CONTRATO ATE A DATA PREVISTA DA ENTREGA. AGORA A OBRA VAI ATRASAR POR QUASE UM ANO E A CONSTRUTORA QUE ME COBRAR A CORREÇÃO DO CUB DESTE PERIODO. ISTO ESTA CORRETO. OBRIGADO PELA AJUDA.

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Rafael 20 de Junho de 2011

Gosaria de saber se o cálculo da minha primeira parcela esta correta.
Adquiri um imovel no feirão passado maio/11 no valor de 144.596,39 da seguinte forma:
Entrada de 3.000,00
24X de 800,00 corrigidos pelo incc
Intermediaria de 20.491,16 nas chaves
101.905,23 financiado pela caixa.
No primeiro mes a situação é essa:

Primeira prestação que paguei 808,51 20/06/11

Parcela do mes 07/11 832,28
Meu saldo devedor esta em 147.268,53
Meu financiamento com a caixa 106.017.53
Intermediaria esta em 21.318,06

Peço ajuda pois nao sei se estou pagando o incc ou o incc juros, por favor me ajudem.

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Bianca 26 de Junho de 2011

Comprei um imóvel na planta, e estou sendo cobrada as parcelas com juros absurdos, e não com os valores que constam no meu contrato. Que medidas devo tomar. O meu imóvel já está pra entregar.

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Roberta 27 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,

Tenho uma dúvida e preciso muito de ajuda… Comprei um apartamento o qual foi entregue em fevereiro de 2011, e estou até o momento tentando um financiamento imobiliário… a questão é: a empresa que cuida do financiamento para a construtora me passou o um saldo devedor em 26/04/11 no valor de R$ 283.042,43 sendo calculado em pró-rata com 1% ao mês IGPM, e hoje 27/06/11 passaram o valor atualizado de R$ 297.942,53, esse cálculo está correto? em dois meses um aumento de R$ 14.900,10 ????? Ficaria eternamente grata com uma resposta, obrigada!!

paulo vidotto 11 de Abril de 2012 - 21:56:55

Boa noite, estou passando por uma situacao parecida com a sua, mas voce ja pegou as chaves? caso nao tenha pego essa cobranca e indevida.. consiste na correcao 1% IGPM, porem essa cobranca e abusiva e indevida e mesmo constando emcontrato deve ser anulada, estou entrando com uma acao contra a Rossi Residencial para reaver todo o dano, se possivel faça o mesmo.

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Renata Albuquerque 29 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá

Compramos um apto na planta de repasse e infelizmente não nos avisaram nada sobre o incc, da tal conta 12 da caixa nem nada.
A entrega da obra era para janeiro. Atrasaram até agora e a entrega ficou para o fim junho.
Eu não consegui pegar minhas chaves porque não paguei nenhuma das taxas de incc e a taxa de averbação que veio de surpresa.
Eu moro de aluguel e a falta de aviso dessas coisas me pegou totalmente despreparada.
Fomos na construtora tentar negociar os valores, mas eles colocaram juros nas taxas de incc e de averbação e somente o pagamento integral liberará as chaves para nós.
Gostaria de saber se há algum meio/lei/cláusula que permita que eu possa pagar sem juros essas taxas e de forma parcelada. Porque o financiamento, taxas cartorárias estão pagas. 97% do apto pago e eu nem posso pegar as chaves.

Alguém pode me orientar?

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Andiara 01 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa Noite!
Coloquei minha situação aqui e não vi nenhum retorno, como faço para ter alguma ajuda?
Vejo que quase todos que colocaram suas dúvidas não obtiveram retorno, tem algum lugar específico? Como funciona? Tem que esperar?
Grata
Andiara

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Rodrigo Fernandes 03 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Pessoal, se alguém puder esclarecer....

quando do momento da assinatura do contrato de finaciamento de um imóvel junto à cef, a representante da construtora responsável (goldfarb), veio com uma surpresa (mais uma): a cobrança de uma taxa referente ao incc sobre a liberação do dinheiro que a cef fara mensalmente a construtora. Não é o seguro de obra da caixa, é uma taxa a ser paga para a construtora. Isso é abusivo?

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Ellen 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Vocês podem me dizer se, quando as contrutoras utilizam o índice INCC (Indice Nacional da Construção Civil) como base para o "reajuste", elas podem definir um mês padrão para que a taxa se torne fixa? Exemplo: Sempre tomar por base o mês de junho/2010 do INCC.

Minha dúvida é se isso é legal, sabendo que o INCC é um indice com variação mensal.

No nosso caso, eles se utilizaram de dois meses imediatamente anteriores à compra do apartamento, que, por "coincidência" é a segunda mais alta do ano. Só percebemos isso agora!

Mesmo já tendo assinado o contrato, podemos pedir a revisão dessa cláusula?

patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 - 21:30:14

Pode ver q está no contrato q é o INCC publicado por um órgão, ak em BSB é o Sinduscon. Foi assim comigo. Qdo comprei o apê, já nakele msm dia ele já havia aumentado.

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Alex 16 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Minha situação pago um valor a construtora em 20x corrigidos pelo Incc ate ai tudo certo, porem ja assinei o contrato com a caixa e veio uma tabela de pagamentos de juros com 24x pois e o tempo que a construtora deu p termino da obra...mas na tabela por ex o valor que eu pagaria na 20 prestação eu ja paguei na 10...e acho um valor muito alto...no caso da Cef seria juros mesmo sobre o saldo devedor ne e ainda nao recebi as chaves acho isso errado era para ser por ex uma prestação de 500 reais e virou por enquanto pra 750

patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 - 21:48:44

Alex, o q vc está pagando chama-se juros de obra. Depende de qtos % a caixa já repassou p a construtora. Por exemplo se a Caixa repassou 40%, vc vai pagar essa porcentagem em cima do valor da sua tabela de juros e assim vai. Se ela repassar os 100% do financiamento, ela vai te cobrar 100% de juros até te entregaram a obra, entendeu?

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RAFAEL... 16 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom saber que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.

RAFAEL... 16 de Julho de 2011 - 17:15:55

Bom saber que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.

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Djair Chaves 17 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá pessoal!
Peço que alguém me esclareça o seguinte: estou pagando um ap no plano minha casa minha vida, e pagava incc com base nas parcelas, intermediárias e chaves, no entanto mês passado me cobraram INCC sobre o valor total do ap.,descontando apenas o que paguei, sendo que a metade do valor do ap é financiado com a CEF e só vou começar a pagar quando pegar as chaves. É justo a construtora cobrar o valor total do ap. sendo que só financiei a metade com a mesma? P.S: esse valor será cobrado todos os meses até pegar as chaves.

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Bruno 18 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Tenho uma dúvida em relação ao INCC: No meu caso comprei em 2009 o imóvel na planta, com entrega prevista para dez/2010 ( 6 meses de possíveis atrasos) (ou seja o limite máximo seria Junho/2011) acontece que mesmo tendo quitado todas as obrigações assumidas já em dezembro/2010 (balões, entrada, parcelas etc), a construtora (que ainda não entregou a obra) continua a atualizar o saldo devedor pelo INCC.
Esta atitude da construtora do ponto de vista jurídico está correta? Ou seja, quando atrasam mais do que o previsto em contrato Dezembro( 6 Meses) podem continuar atualizando pelo INCC?
Obrigado

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thais 20 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Ola,comprei um apt na planta e so depois de um ano que assinei o contrato e dei a entrada p construtora, é que fui chamada na caixa p assinar.acontece que a imobiliaria esta me cobrando um valor de 4.000 a mais, para ser pago ate a entrega da chave, alegando que o imovel teve reajuste durante a obra. Isso é correto? tenho mesmo que pagar? obrigada

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thais 20 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

a contrutora me cobrou um valor de 600,00 fora a taxa de ITBI e cartorio para a escritura do imovel. É assim mesmo?

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GEORGE PAULO 27 de Julho de 2011

QUERO SABER SE APOS A ENTREGA DO APARTAMENTO A CONSTRUTORA PODE COBRA NAS PARCELAS A CORREÇÃO PELA TAXA DO INCC?

patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 - 21:52:45

As parcelas vincendas após o término da obra são cobradas por outro índice, q deve estar especificado no seu contrato c a construtora.Mas, de antemão te aviso, são corrigidos.

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Roberta 02 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Gostaria de saber se é possivel exigir ( pedir ) o congelamento do reajuste pelo INCC após passado os 180 dias de carência da construtura?

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Angelo 03 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um apto no empreendimento Essencial Residence bloco 2 apto 182. O assunto que esta me tirando o sono é realmente o que quase todas as reclamações postadas no site reclame aqui, que esta relacionada a cobrança indevida de C.M. Repasse na Planta que aparece no extrato da Goldfarb/PDG.
Segundo a caixa estamos pagando indevidamente porque ao financiar um imóvel você só poderá assumir o comprometimento da sua renda em 30% só que com essa cobrança esta tomando 70% da minha renda e como não posso ter o nome sujo porque trabalho em uma grande instituição financeira e se deixo de pagar posso estar arriscando meu emprego e se isso acontecer a coisa vai complicar.
A CEF também informou que a cobrança parece ser indevida e os atendentes da goldfarb não saber explicar de onde ela surgiu. Eles informam que estas parcelas estão descritas no aditamento. Mas que aditamento?????
Bom... Se alguém tiver mais informações sobre isso, por favor me avise. Pesquisei na internet e vi que muitos clientes entrarão com uma reclamação conjunta.
Parece ate piada, sempre o consumidor acaba pagando a conta , o PROCON, o Ministério Publico ninguém toma providencia dessa cobrança?????? Que desiquilíbrio financeiro é esse ?????? Trocamos o sonho da casa própria pela falência financeira. Em vez de juros a construtora muda o nome da cobrança para correção monetaria na planta e fica por isso mesmo??????

Atenciosamente

Angelo

email para contato angelomdbb@hotmail.com

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angelo 03 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Se eu financiei com a CEF e pago juros sobre isso, tenho que pagar juros(correção Monetaria na planta) para construtora tambem, to pagando 2 vezes sobre o mesmo financiamento. Me ajudem.....

Angelo

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angelo 03 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

minha parcela com a construtora é de 258,00 ja corrigida pelo incc e demais taxas, prestação inicial de 220,00, de correção monetaria na planta hj esta em mais de 750,00 quase 3x o valor da parcela com a construtora, e pago mais 400,00 de juros do financiamento com a CEF (financiei 100.000,00) isso porque foi no plano do governo minha casa minha vida. Ninguem compra um apto sabendo que nao vai conseguir pagar. Com essa CM na planta é o que a construtora quer vc nao paga e nao recebe de volta......

Anggelo

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Aline Girundi 11 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um apto p ser entree em 09/2010, ado deveria pagar as chaves. Ocorre que houve atraso na obra, e, somente nessa semana realizamos a vistoria final do imovel. Minha duvida e: agora, no momento do financiamento final, devera ser cobrado juros estipulado no contrato a partir da data que o imovel SERIA entregue ou da data em que o imovel FOI EFETIVAMENTE entregue? Ou sera que esses juros Sao divides a partir do habite-se? Devemos levar em conta que e impossivel qq financiamento sem habite-se.

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Anderson 19 de Agosto de 2011

Boa noite,

Se algue puder me ajudar respondendo as minhas dúvidas ou me indicando de que forma posso me informar, eu agradeço muito.

Comprei um apartamento da Goldfarb/PDG, financiado pela CEF. Tenho uma dívida com a CEF e uma dívida com a Goldfarb que é igual ao valor total do apartamento menos o valor financiado pela CEF.

Pago INCC IGPM sobre a dívida da Goldfarb. E, pago correção monetária para a CEF sobre o valor financiado. Concordo com tais cobranças e as considero devidas.

Porém, também pago para a Goldfarb uma cobrança que eles chamam de "CM Repasse Planta". Eles alegam que esta cobrança "Refere-se à correção
monetária sobre o valor liberado pela CEF para obras".
Existe uma clausula em contrato que preve a cobrança de INCC durante a fase de obras.

Mas dai vem as minhas dúvidas:

- Se a CEF é a responsável por realizar os pagamentos dos valores da obra para a construtora, os valores de correção monetária já não são cobrados da CEF? E, por isso, cobrar INCC sobre o valor total do imóvel, do cliente, não seria uma cobrança dupla feita pela construtora?

- Se eu sou cobrado da correção monetária sobre a dívida que tenho com a Goldfarb a correção monetária sobre o total da dívida do imóvel, eu não estaria sendo vítima de uma manipulação contábil para cobrar mais que o valor devido?

Me parece que a construtora esta cobrando 2 vezes os valores de INCC, uma vez da CEF e outra do cliente.

Grato pela atenção,

Anderson

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Adriano 20 de Agosto de 2011

Prezados estou com o seguinte problema:
Comprei um apartamento na planta e após 03 anos o mesmo ficou prontos em meados de maio. Até aí tudo bem... procurei um banco para financiar o saldo devedor que até então era de R$106.000,00, tive alguns problemas com a taxa de juros negociada com o banco e somente esta semana, o contrato chegou. Pois bem... levei o mesmo para a construtora assinar e aí fui surpreendido com uma multa de aprox. R$ 9.500,00 por atraso do financiamento mais juros de R$ 2.500,00, ou seja R$12.000,00.O dono da construtora somente liberou meu contrato após ter pago o montante. Realmente existem clausulas no contrato as quais descrevo abaixo, mas entendo que o montante pago é extremamente abusivo. Além disso as chaves só serão entregues após assinatura do financiamento. Estou a 03 meses sem entrar no apartamento por causa desse embrolio
Seguem as clausulas:
As parcelas com vencimentos posteriores a 30 de abril de 2011 ou posteriores a data de emissão do habite-se serão corrigidas monetariamente pelo IGP-M conforme clausula 6ºe terão acréscimo de juros de 1% ao mês calculados mês a mês de acordo com o sistema da tabela price

paulo vidotto 11 de Abril de 2012 - 22:09:56

Amigo estou com uma situação muito parecida com a sua, voce teve algum retorno a respeito? entrou na justica?

Obrigado

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Adriano 20 de Agosto de 2011

Continuando...

SEXTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. Por pacto livre as parcelas serão pagas pelo comprador com incidência de atualização monetária, mensal e cumulativa, calculada com base na variação positiva do INCC e no mês subsequente da emissão do habite-se o saldo devedor que porventura existir será atualizado pelo IGP-M

Agora vem o pior. A construtora me cobra a multa de R$ 9.500,00 com base nesta clausula:
MORA E INADIMPLEMENTO - o vencimento e o não pagamento de qualquer parcela importará em mora do PROPONENTE COMPRADOR.
a)o valor da divida vencida será atualizado monetariamente pelo indexador contratual acrescido de sua variação "pro rata die" desde a data de vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento. ( ou seja de 30 de abril até hoje)

b)sobre o valor do débito incidirão juros moratórios de 2% ao mês.

c)sobre o valor atualizado do débito incidirá ainda multa de 0,0667% por dia de atraso até completar 2% a título de clausula penal.

Ou seja, é juros sobre juros. Se alguém puder me ajudar e algum advogado puder me orientar eu agradeço.

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lli 20 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

quero saber por que a construtora quer postergar a data de assinatura do meu contrato? de 04/2010 para 10/2011...se ja quitei a entrada e continuo pagando incc. não tenho divida com eles...me respondão por favor....a é a viver/inpar canoas

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elainy tavares... 20 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

comprei um ap na planta em agosto de 2010. ainda não o recebi, a entrega será em dez deste ano, mais ao ir assinar o financiamento tomei um susto. fiquei sabendo que, além dos custos que terei com cartório, que já não é pouco, ainda terei que pagar o tal INCC que é 3.000,00. o que é INCC, esta cobrança é legal? posso dividir em parcelas fixas? o que faço? estou angustiada em saber que tenho uma dívida e nem sei a quem devo e o que devo. obrigada!

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Cristiano 23 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um imóvel na planta, pela Cyrela, paguei em cheque um valor de entrada.
De R$ 2, 500,00, quando fui retirar a copia do contrato fui informado que este valor foi para comissão de corretagem, porém no ato da assinatura não foi explicado este detalhe.
Informei na ocasião que os boletos referentes às demais parcelas não estavam chegando até o meu endereço por este motivo paguei apenas umas três a quatro parcelas. Liguei por diversas vezes e passei alguns e-mails para pedir a correção do problema, porém nada foi feito. Para minha surpresa um ano depois, recebo em minha residência um oficial de justiça informando que o imóvel estava indo para leilão, fui esta semana à Cyrela e a mesma informou que para dar continuidade na compra eu teria que pagar a vista um Valor de 117, 000,00, pois o meu nome estava negativado no SERASA pelas parcelas em atraso e por este motivo a Caixa não iria conceder o financiamento, foi dado três opções para mim... 1° Distrato com devolução de 80% do valor pago sem contabilizar o valor de R$ 2, 500,00 dos Cheques, 2° pagar a vista um valor de 117, 000,00 ou transferir o compra para terceiros...
Pergunto este certo este procedimento? O meu nome pode ser incluso no SERASA sem ao menos o imóvel ter sido entregue? Eles podem me cobrar quase 14 000,00 de juros pelas parcelas em atraso? Tentei negociar a divida porem eles não aceitaram apenas me deram as três opções acima.

No Aguardo de um Breve Contato

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Jeova Morais 27 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um apto com prazo de entrega de 19 meses, durante este período tinha que ficar pagando os juros da construção até a entrega das chaves, depois passaria a pagar as parcelas; já recebi o apto, dentro do prazo; porém a CEF´só envia os boletos após o habite-se, no entanto a construtora ainda não averbou o habite-se e ainda continuo pagando os juros da construção estando já de posse do apto há quatro meses. De quem é a obrigação de pagar os juros da constração a Caixa, tendo em vista que não há mais construção? minha ou da Construtora? A quem recorrer? Quem eu devo colocar na justiça, a Caixa ou a Construtora?

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reginaldo mohr 29 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde? Gostaria de de saber , pois comprei um imovel e financiei, e apos o financiamento estao me cobrando juros de fase de obras?,ou seja , estou pagando mes a mes valores exorbitantes para caixa? E legal ?

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reginaldo mohr 29 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Alguem sabe referente lei que poibe cobranca de taxa de comissao, uma vez que comprei um imovel no escritorio construtora.

Arthur 29 de Agosto de 2011 - 21:13:10

Reginaldo, na verdade não existe nenhuma lei que isente o comprador da taxa de comissão. Pois mesmo que a compra tenha sido no proprio stand da construtora, os corretores não são funcionarios. Eles são prestadores de serviço. Logico que é um serviço que ao meu ver a construtora que teria que pagar. Mas essa cobrança nem tem vinculo com a construtoura.

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Lilian Vernil 31 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá comprei um apartamento na planta da Construtora PDG de São Paulo e surgiu uma taxa chamada de "C.M. de Repasse na Planta" (Correção Monetária de Repasse na Planta), gostaria de saber se essa taxa está correta ou a construtora está abusando? Dia 01/07/11 assinei meu financiamento na Caixa e chegou esse boleto para eu pagar dia 14/09/11 e pelo que percebi virão muitos outros boletos.

Abaixo segue a resposta da construtora conforme minha pergunta.

A cobrança C.M repasse na planta, é a atualização de correção monetária sobre a fração que o banco repassa à obra; quando é realizado financiamento com a CEF em período de obras, ela não repasse o valor inteiro às construtoras e sim conforme a evolução de obra, sendo assim, esses valores que são repassados sofre reajuste de correção monetária sobre o INCC-DI, essa mediação de variável é realizada pelo governo através da Fundação Getulio Vargas mensalmente e esse reajuste sobre esse valor de liberação será cobrado até a CEF concluir esse repasse para a construtora.
Essa cobrança é mencionada em seu instrumento de aditamento de confissão de dívida, a partir da cláusula IV.
Caso o Sr. tenha duvida quanto aos lançamentos de INCC-DI, a consulta pode ser realizada através do link: http://www.secovi.com.br - No acesso de índices econômicos.

Aguardo ajuda.

patricia tortoriello 19 de Setembro de 2011 - 12:23:30

È isso msm Lilian, o problema foi o português rebuscado, essa correção monetária, nada mais é do q os juros da obra. Seguinte a CAIXA libera, todo mês, p a construtora uma porcentagem do valor do apê, o certo é qdo terminarem a obra a CAIXA já ter repassado todo o valor q vc financiou.Para quem a CAIXA emprestou dinheiro? Foi p vc e não p a contrutora, é lógico q ela vai te cobrar juros por esse dinheiro, qdo vc receber o apê, aí vc vai começar a pagar as prestações q tb tem juros e q vão abatendo no seu financiamento. Esses juros não abatem no seu financiamento, apenas não o deixam crescer pq qdo assinamos c a CAIXA o valor congela.VC acha q iriam pagar a construtora e vc não ia ter gastos até a entrega do apê p verdadeiramente começar a pagar o financiamento. é igual penhor, vc penhora um bem, recebe a grana, mas não pode resgatá-lo, ou seja pagar o q pegou tão cedo, então enqto isso a CAIXA te cobra um jurinho até vc pagar a quantia q pegou inicialmente. Olha, só sei de uma coisa, o bom é ter o $$$ para pagar à vista, senão ficamos à mercê msm dos bancos.

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Mooncat 11 de Setembro de 2011

Prezados Minha dúvida é com a CEF:

A CEF cobra juros ao comprador desde o início porque no modelo dela quem paga os juros da obra até a entrega das chaves é o comprador e não o incorporador?

Se for assim, está OK.

Obrigado!

patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 - 22:19:45

Sim, quem paga os juros c a Caixa é quem compra o imóvel, pois foi a vc e não a construtora q ela emprestou o dinheiro, o financiamento. certo?

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Nathalia 13 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Gostaria de saber se é verdade, que a cobrança do INCC só é legal se o contrato tiver 36 meses ou mais, pois o meu contrato é de 12 meses e estão me cobrando INCC, fiquei sabendo por uma pessoa que trabalha com isso e gostaria de saber se isso procede e se existe alguma lei que comprove isso para eu me respaudar, quando for reclamar com a construtora

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patricia tortoriello 14 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá, posso te elucidar, vc vai pagar a correção sim, pois serpa quase impossível provar q os documentos não apresentados são de culpa da construtora. Exemplo: se for alguma certidão q depender de algum órgão público? Entende? Aconteceu comigo e a demora foi de 1 ano e 3 meses e a correção comendo.

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Aline 18 de Setembro de 2011

Bom dia,estou comprando um imóvel na planta e tenho dúvida,porque a construtora disse que tenho que pagar o incc do meu saldo devedor até aí tudo bem,minha dúvida é se o incc pode ser cobrado antes do começo da obra e porque se for o caso?

patricia tortoriello 19 de Setembro de 2011 - 12:11:12

Aline, a cobrança está correta e vou te explicar o porquê, muitas vezes eu não concorde c a explicação: eles estão corrigindo pelo INCC até te entregarem pq os insumos necessários a construção são reajustados, tijolos, cimento, mão de oba, etc.Qto ao fato da obra ainda não estar em andamento, isso independe pq eles ainda estão dentro do prazo, certo? E os insumos continuam subindo...e o preço tem q ser corrigido, infelizmente é assim. Agora, se eles atrasare vc pode entrar na justiça pelo atraso ou negociar c eles um desconto, fico c a segunda alternativa. td de bom!

eduardo 29 de Novembro de 2011 - 23:22:42

Boa Noite,
Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida:
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, de acordo com o andamento da obra. Sendo assim, a construtora está cobrando INCC do valor que a caixa ainda não repassou para Construtora. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.

Obrigada

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Janaina 18 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados, Comprei um Apt no valor 511.000,00 No contrato diz que a parcela maior de 373.000,00 deve ser paga em 01.02.2012, as parcelas intermediarias até janeiro de 2012, já quitei. Se EU não pagar o valor maior em Fev de 2012, será cobrado INCC Juros de 1% mais algumas outras taxas. Ista era a data também para entrega do imóvel (fev-12). Porém o mesmo somente será entregue em Setembro de 2012. No contrato diz que os juros incidirão mesmo que o imóvel não seja entregue no prazo (fev/12). Pelos e-mails que li acima, isto é ilegal. Porém liguei para construtura JHSF e a mesma disse que o que valia era o contrato. Devo entrar na justiça, e a partir de quando? Desde o contrato em outubro de 2010 as parcelas e o saldo restante (373.000,00) estão sendo aumentadas com correção do INCC. Está correto, sei que já fizeram esta pergunta, porém gostaria de uma resposta direcionada ao meu caso.

patricia tortoriello 19 de Setembro de 2011 - 12:04:18

Olha Janaína, a cobrança do INCC é válida, serve p reajustar os ítens necessários à construção, isso até a entyrega do imóvel, depois c ele pronto é o índice do contrato, geralmente se usa o IGPM. A cobrança dos dois simultaneamente antes da entrega do bem é indevida. Qto o q a construtora te falou, q está acordado em contrato, aí depende pq cláusulas abusivas são derrubadas na hora no judiciário. Até setembro somente poderão cobrar o INCC e pelo q li acima, msm assim, vc poderá entrar c indenização.Aí te aconselho a negociar ao invés de brigar na justiça, uma diminuição no seu saldo devedor. Espero ter ajudado.

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Vinicius Nunes 25 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Pessoal. Eu entendi tudo que foi explicitado aqui. Mas uma coisa não foi comentada ainda. Eis a situação:
A construtora chama para assinar o contrato, com prazo para entrega, correção monetária pelo INCC e tudo mais. Até aí tudo bem. O problema é que as construtoras estão usando do seguinte artifício:
Demoram para INICIAREM as obras. Ou seja, minha obra só começou 1 ano e 3 meses depois de assinar. Pergunta: Qual é o prazo que as construtoras tem para INICIAREM as obras logo após a assinatura do contrato? Não é ilegal essa demora de iniciar as obras, sendo que o consumidor está sendo lesado antes mesmo de iniciar qualquer obra? Se coimeçassem as obras logo após ter assinado o contrato, tudo bem, nem iria reclamar, mas esse atraso para início fez meu imóvel passar de R$89.000,00 para R$87.000. O prazo contratual para entrega também já está comprometido. A entrada que paguei no inicio, praticamente foi só pra pagar correção monetária. Preciso de ajuda nesse esclarecimento.
Desde já, agradeço!

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ana 02 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá comprei um aptº no RJ na planta e a corretora colocou escrito no papel as 16 parcelas iniciais sem juros e qto ficaria o saldo devedor. Como tinha urgencia em comprar o imovel que adorei e pensei que "sem juros" fosse o mesmo que "fixas", no outro dia fui a noite assinar o contrato e dei entrada de 930,00 que na verdade foi a comissão do pessoal do cartorio que se deslocou naquela hora para ler e assinar o contrato. Marinheira de primeira viagem, ao ser lido o contrato superficialmente, não entendi muita coisa na hora e só ví que tinha caido no conto do vigario qdo recebi a 1ª parcela com reajuste do INCC e todos os saldos na escritura seriam rejustados (mobiliario, saldo devedor, as 16 parcelas, parcelas semestrais) até a data de assinatura com a CEf. O saldo devedor na época jul-2008 era 224.000,00 e até hoje já paguei a construtora e CEF ou - 120.000,00 e ainda estou com saldo devedor de 199.000,00. A construtora entregou o habite-se a CEF em dez/2009 e a CEf continuou me cobrando os juros da obra até março de 2010. Questiono sempre que os valores não abaixam e não acompanham aquela planilha que eles te entregam na data da assinatura e a funcionaria da CEF disse que é só uma planilha teorica. O terreno está assentando e a parede do qtº sempre dá umas rachaduras e já foi consertada 3 vezes pela construtora. O que cabe ação nesta historia que contei?

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ana 02 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Continuando o comentario acima... Me exigiram a entrada que era para pagar a comissão dos corretores e ainda me deram a planilha de distribuição da comissão. Me mandaram para um agente intermediador com a CEf (que estava legalizando o imovel para o financiamento com a CEf) e paguei 3.600,00 refrente Certidoes(?????). Na escritura estavam programadas 2 parcelas semestrais reajustaveis incc e 1% ao mes(jan e jul/2010)após a entrega das chaves(dez/09), porem me obrigaram a antecipá-las, senão não conseguiria financiamento com a CEF. A CEF me vendeu seguro mulher, cartão visa, porem além disso ainda chegou tb o mastercard, senão não teria descontos nos juros cobrados. Não ví vantagem nenhuma na negociação com a CEF, porem vou vender o imovel que infelizmente é ótimo,, mas me deu muita dor de cabeça. Fica alerta para os pricipiantes que são pegos pela ansiedade e felicidade em adquirir seu cantinho e enganados o tempo todo e por todos.

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cinthia 08 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom dia!
Comprei um apartamento na planta em dezembro de 2008,por 115.000,00
paguei as parcelas pela construtora Mrv fiz o financiamento pela caixa e a entrega ficou para o dia 31/01/2010, porém a assinatura com a caixa só foi efetivada em julho de 2010 e a construtora passou a me cobrar uma tal de diferença de financiamento, sendo que quando assinei com a caixa deveria ter sido 92.000,00 e no final financiei 101.000,00 devido correção de incc, que sei que é legal cobrar. Desde então criou-se um impasse que só resolvi quando paguei o valor de 2.000,00 reais em maio de 2011 e o apartamento foi entregue em junho de 2011, mas quando pensei que o pior tinha passado, eis minha surpresa: cobrança do condomínio desde dezembro de 2010. Minhas dúvidas:
1- Sou obrigada a pagar o condomínio sem ter recebido as chaves do meu apartamento?
2- Tentei entrar no apartamento várias vezes antes de receber as chaves e não consegui o sindico não deixava. Isto é correto? ja que o mesmo já estava me cobrando as taxas?
Responda-me se puder

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Rosinete Cardoso 11 de Outubro de 2011

Comprei um apartamento com prazo de entrega para abril de 2011, paguei as entradas e o saldo devedor ficou a financiar pela caixa, assinei contrato com a caixa em abril de 2011, sem receber as chaves do imóvel, a Caixa Econômica só vai iniciar cobrança do financiamento após entrega das chaves, porém a Caixa está me cobrando juros (não me pergunte de quê, pois ninguém conseguiu me esclarecer) no valor de R$ 800,00 e primeira parcela do financiamento é de R$ 1.024,00. Tudo me leva crer que isso é juros de obra! Isso é correto?

PATRICIA... 26 de Janeiro de 2012 - 20:29:18

Sim Rosinete, está correta a cobrança de juros de obra.Sim, vc está pagando os juros do dinheiro q ela está repassando p o construtor. Vc está pagando só juros por enquanto, depois da entrega das chaves, além dos juros vc vai pagar tb a amortização e outras coisas mais. dizem q o valor dos juros não podem exceder 605 do valor da prestação, mas na prática não é o q eu vejo.

Ana Claudia 30 de Janeiro de 2012 - 13:43:21

Patricia, poderia me esclarecer uma coisa? Estou pagando juros de obra (porque a construtora demorou mais ou menos 6 meses com o registro) mesma já tendo recebido as chaves, ou seja, já estou com as chaves há 6 meses e não estou pagando o financimento mas sim juros de obra. Isso é legal?
Obrigada.

PATRICIA 30 de Janeiro de 2012 - 17:25:46

Olha, tem certeza q a construtora tem todos oos registros? Pq a partir q a construtora apresenta todos os documentos à CAIXA, ela começa a cobrar o financiamento. Veja se a construtora já concluiu o Habite-se. Normal seu caso não é, tem algum documento faltando, ou a construtora não está conseguindo os papéis por alguma irregularidade na construção, foi o caso de um casal de amigos, q enqto a construtora não arrumou o problema, não tinha o habite-se e estavam pagando apenas o juros de obra. Espero ter te ajudado.

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Cleito 24 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Estão fazendo o seguinte comigo, o Apto esta em fase final, em JUL, AGO e SET, paguei entre 100 e 140 reais porM~es de Uma famosa Tx Construção, sendo que o repasse da CEF foi mais ou menos 7.000,00 iniciais, agora a CEF repasse 69.000,00, agora em OUT11, vou pagar 620,28, isso pode? comprei na planta, já assinei contrato com a CEF, mais não saiu as chaves ainda, continuo pagando essa tal tx construção, algum advogado na casa pode orientar se isso é correto, se é juros ou não, obrigado.

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Claudia 25 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Gostaria que alguém me explicasse realmente o que seria os juros cobrados pela CEF antes da entrega das chaves.
Comprei um apartamento com prazo de entrega para março/2011, paguei as entradas e o saldo devedor foi financiado pela CEF, Assinei contrato com a CEF em agosto/2001. A construtora ainda não entregou as chaves. A CEF só iria cobrar o financiamento após a entrega das chaves. Ocorre que a CEF está me cobrando juros no valor de R$ 1.024,00, sendo que a 1ª parcela do financiamento é de R$ 1.200,00. O que seria esse juro cobrado pela CEF. Trata-se de juros de juros de obra? É correto essa cobrança antes da entrega das chaves?

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FELIPE... 03 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezada Mayra,

pelo pouco que nos disse, provavelmente a entrega do seu apartamento irá atrasar, e em decorrencia disso, após a data de fevereiro de 2012 a cobrança NÃO lhe será devida. Entretanto, infelizmente, isto só é reconhecido judicialmente. Além disso, caso realmente ocorra o atraso, vários outros direitos vão lhe surgir.
Apenas peço que leia com certo cautela os mencionamentos a cima, pois muitos deles não se coadunam com a realidade.

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Moises Oseias de... 06 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Entregaram as Chaves do meu apartamento em 05/11, porém meu financiamento saiu apenas esse mes, pois a documentação do predio estava irregular... Agora estão me cobrando juros compensatorios de 1% sobre o saldo devedor, devido a demora no financiamento, sendo que o financiamento não dependia de mim... o que faço?

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flavio 21 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa Noite,
Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.

Obrigado

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Henrique 27 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,
para aquisição de imóvel na planta financiado pela CEF, durante o período de obras é cobrado juros sobre o saldo devedor. Seria o Sistema de Amortização Constante com carência, mas e se eu não concordar com essa carência e quiser amortizar o saldo devedor desde a assinatura do contrato? é possível? Entendo que dessa forma eu financio, pago juros e quem usa o dinheiro é a construtora.

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jose da silva 29 de Dezembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Ninguém é obrigado a contratar. Se contratou deve cumprir. Ocorre que nesse pais, essa máxima que vem desde Roma, o povo é tratado como se fosse deficiente mental, tanto isso é verdade que existe esse tipo de coisa: consta do contrato, mas não é válido, é obrigatório o voto, é obrigatório o uso de cinto de segurança.

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ALAN REIS... 10 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

GOSTARIA DE SABER SE INDICE INCC(CORREÇÃO MONETARIA) PODE SER APLICADO NO SALDO DEVEDOR MESMO QUE A EMPRESA TENHA OCASIONADO ATRASO DA ENTREGA DE 1 ANO ?
TODAS PARCELAS E A CHAVE FORAM PAGAS E COM ATRASO DA ENTREGA DO IMOVEL DE 1 ANO PELA CONSTRUTORA, OCASIONANDO ATUALIZAÇÃO COM INDICE INCC NO SALDO DEVEDOR, MESMO A EMPRESA ESTANDO EM MORA DE 1 ANO NA ENTREGA DO IMOVEL. E NESTE ANO DE ATRASO É LEGAL PAGAR ATUALIZAÇÃO INCC DO SALDO DEVEDOR DO IMOVEL? EXISTE POSSIBILIDADE DE PAGAR SALDO DEVEDOR COM ATUALIZAÇÃO MONETARIA ATÉ O DIA ENTREGA DO IMOVEL(MORA) ?

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ALAN REIS... 10 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

EXISTE POSSIBILIDADE DE PAGAR SALDO DEVEDOR COM ATUALIZAÇÃO MONETARIA ATÉ O DIA ENTREGA DO IMOVEL(MORA) A UM ANO ATRAS ?

QUEM OCASIONOU A MORA FOI A EMPRESA, POIS TODAS PARCELAS E A CHAVE FORAM PAGAS, O CONSTRUTORA ESTÁ COM 1 ANO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMOVEL, E SEMPRE AUMENTANDO O SALDO DEVEDOR COM CORREÇÃO MONETARIA INCC MENSAL.

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Vinicius 10 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. Eatá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.

Obrigada

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Débora 11 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Bom dia.
Estou com uma dúvida a respeito da atualização monetária (INCC). Pago todos mês uma parcela de 1097,00 referente a entrada do apartamento que comprei, esse valor todo mês é corrigido pelo INCC, pago também um juros que é crescente, esse juros é depositado na caixa econômica. Agora a construtora ainda está me cobrando mais taxa de INCC via boleto e ninguém me fala porque estou pagando isso. Gostaria de saber se todas essas cobranças procede, ou se estão praticando uma cobrança onerosamente excessiva.

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daniela 12 de Janeiro de 2012

Comprei um apartamento onde dei 50% de entrada e financiei o restante em 120 meses com correção mensal pelo igpm, as prestações ficaram em 900 reais, gostaria de saber se essa parcela é fixa e varia mensalmente( se o ogpm é calculado todo mes por ela) ou se ele vai corrigindo sem parar até terminar,não sei se me fiz entender, agadeço a atenção

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Paulo 17 de Janeiro de 2012

Bom dia a todos,

Comprei um ap em maio.

Corretor conhecido, trabalha direto na construtora MRV.
Fui instruido sobre o tal INCC, juros de obras pela caixa, o pagamento do ITBI, cartório, tudo ok.
Embora previnido sobre tais assuntos, a empresa contratada como consultoria CBX, me cobrou um valor referente a CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE R$ 1600,oo reais, ok paguei...contudo,


Agora que vem a parte estranha:


Fiz todo o estudo de cálculo para a tal aquisição:

iniciei com R$ 700,00 corrigido pelo Maldito INCC,beleza, tranquilo.Faz parte...entrei no jogo conhecendo as "regras".

Tenho mais 2 valores de 2600,00 tb corrigidos pelo INCC, hoje na casa de R$ 3000,00, porém a


MRV...me mandou um aditivo de Renegociação de divida e confição de divida...

mudando TODOS OS TERMOS...INCLUSIVE VALORES DE FGTS... VALOR DE FINANCIAMENTO, VALOR DO MINHA CASA MINHA VIDA E OUTROS...PÁSMEM...TUDO A FAVOR DELES... hoje querem pegar o valor corrigido pelo INCC das parcelas e reiniciar, alias já estão fazendo isso sem que eu tenha assinado nada.

E mais dizem que só a partir disso é que estarei certo com a documentação para receber as chaves...não concordo com os termos..e não pedi para reavaliar o contrato para maiores valores...

Isso para mim e coação!
segue o teor da chamada do e-mail da MRV.

Prezado (a) Sr(a) **********************,
No momento da compra do seu apartamento você assinou o contrato de compra e venda. Lembra? Agora identificamos que você também já assinou o seu contrato com o banco.
Para sua segurança é necessário registrarmos este acontecimento através do documento anexo que chamamos de Aditivo Contratual, inclusive para a liberação de suas chaves.
Siga as instruções abaixo:

1. Imprimir 03 (três) cópias de cada documento;
2. Assinar todas as páginas nos locais indicados;
3. Reconhecer firma em uma das cópias (registro da sua assinatura junto ao cartório);
4. Enviar por sedex todas as cópias para o seguinte endereço:

MRV -ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A
Av. Mário Werneck, 120
Estoril -Belo Horizonte -MG
CEP: 30.455-610
Aos cuidados de: Coordenação de Aditivos

Vale lembrar que somente quando recebermos o retorno deste documento é que seu contrato será regularizado e você estará em dia com as documentações necessárias para liberação de suas chaves.

Atenção: não perca tempo! O documento anexo vale somente por 10 dias.

Se você tiver qualquer dúvida, entre em contato imediatamente com o Relacionamento Com Clientes através do telefone 0 XX 31 4005-1313 de segunda a sexta de 08hs às 20hs, ou pela internet através do endereço: http://www.mrv.com.br/relacionamento

Pergunta
Isso é justo?
não irei assinar nada...

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Silvilene... 18 de Janeiro de 2012

Comprei um apto Flex Tecnisa Carapicuíba por R$ 117 990,00 em Março/2011 e hoje conforme o fluxo de pagto enviado pela Construtora custa R$ 221 138,00. A Tecnisa informa que este é o valor do INCC, assim sendo, vou ter que arcar com esta diferença até a entrega das chaves que está prevista até fevereiro/13.

Segue valores:

Valor do Contrato: 117 990,00
Outubro/11: 128 015,00
Atual Jan/12: 221 138,00
Diferença = 105 138,00

Por favor, alguém pode me orientar como faço para entrar na justiça, porque acho abusivo ter que pagar por essa valorização. Uma vez que comprei um imóvel na planta seria para comprar por um preço melhor, senão teria comprado um imóvel pronto.
A corretora no ato da compra informou que haveria uma alteração mínima, no contrato não vem falando sobre a taxa que devo arcar que é uma taxa imprevísivel.

Aguardo orientações, pois provavelmente terei que desistir do negócio.

Agradeço desde já se alguém puder me orientar.

Silvilene Oliveira

PATRICIA... 26 de Janeiro de 2012 - 20:40:36

Na minha santa ignorância isto é um roubo. compramos na planta p justamente pagar menos pq se fosse p pagar o valor de mercado compraríamos pronto. Peça p ver a evolução da planilha do INCC mês a mês. Vc já assinou c algum banco o financiamento???Pq o financiamento só p de subir qdo vc assina c o banco, até lá o valor contratual é corrigido pelo INCC.

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Rafael C. Rodrigues 21 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhores, estou com a seguinte dúvida:

Adquiri um imovel na planta financiado pela CAIXA, sendo que o imóvel já está pronto, já paguei pela escritura e já fiz a vistoria pré entrega das chaves. A entrega era para 12/2011, porém, a construtora resolveu utilizar a clausula de prorrogação de 180 dias. O que está ocorrendo é que em 10/2011 a CAIXA pagou todo o imóvel à construtora e desde então vem me cobrando os tais juros de obra. Isso é legal??? A CAIXA pode fazer isso??

Guilherme Carvalho 27 de Março de 2012 - 18:35:09

Prezado Rafael. Não fica claro quem está te cobrando, se a Construtora ou se a CEF. De qualquer forma, juros não podem ser cobrados na fase de obras, apenas a correção monetária (INCC). Abraço!

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Robson 24 de Janeiro de 2012

Olá,

Estou com a seguinte dúvida: Comprei um apartamento na planta no valor de 121 mil e parcelei a entrada com a construtora em 24x, a construtora lançou no contrato que assinei o valor de 128 mil dizendo que era para justificar o valor pago parcelado que na soma total almentará 7 mil, ficando como se eu tivesse dado uma entrada de 35 mil porém pagando 42 mil a construtora, gostaria de saber se eles podem cobrar este valor a mais pelo fato de estarem parcelando para mim em 24x ou este juro não pode ser acrecido no valor ???
PS: Na minha visão de leigo vejo como se eles estivessem de alguma forma me ajudando facilitando a entrada mas para isso eu terei de retribuir pagando os 7 mil a mais, caso estejam me passando para trás oque devo fazer?

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Márcia 26 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

comprei um apartamento na planta,dei entrada e vou pagar 28 prestações de 1000.00 até as chaves....o valor dessa parcela é corrigida pelo incc ...chegando a 1ª depois de 30 dias com o valor de 1.031,23 ...liguei para a construtora e a moça me disse que o o reajuste do incc tinha sido de 0,11%...Mas que eu tenho que pagar uma taxa administrativa mensal de 2.2% ao mes ...ou seja eu vou pagar mais do que se eu tivesse feito com correção pelo igpm....esta certo isso?
Muito obrigada pela atenção!

PATRICIA... 26 de Janeiro de 2012 - 20:24:41

Olha. essa cobrança eu nunca vi, mas ela está descrita no contrato? Eu paguei e pago ajustado pelo INCC, apenas. Releia seu contrato, peça p eles mostrarem onde está isso no contrato pq se não estiver no contrato, não pode. E mesmo se estiver no contrato e for uma cláusula abusiva, ela perde valor no judiciário. Espero ter ajudado.

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Hordoney Martins... 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Comprei um apartamento na planta, paguei todas as parcelas até abril q1ue era o prazo de entrega. entretanto, a construtora já extrapolou os 180 dias garantido no contrato, sendo que nunca entrou em contado para comunicar o atraso, muito menos para da uma previsão de entrega. Solicito esclarecimento se posso entrar na justiça pedindo indenização por danos morais, por lucros cessantes . E se é melhor entrar antes da entrega ou depois?

Guilherme Carvalho 27 de Março de 2012 - 18:39:03

Hordoney, boa tarde. Depende muito da extensão do dano sofrido por você e quais os reflexos na sua vida cotidiana. Qualquer coisa podemos trocar idéias(cbc_guilherme@hotmail.com)

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PATRICIA 30 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu só estou pagando o juros de obra, o boleto da Caixa. Nem sei o é pdg, se for p pagar o Incc do repasse do dinheiro da Caixa mensalmente, isso vai ficar enorme. Vá a Caixa e veja isso. Eu só pago o juros da obra e pronto. E tb é o programa MCMV.

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Senhorinha Leite... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada


Comprei um apartamento dito que estava pronto para a entrega, entretando não foi entregue e mandaram um conta de condomínio? Devo pagar? Ainda não recebi o apartamento. Grata.

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Maria Ap. Giffú 03 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Comprei um apto na plana. Faz muito tempo. Teve correção pelo INCC mais juros (1%). Quero saber se o prazo par eu entrar na justiça já caducou (prescreveu)? Qual é este prazo? Obg

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Maria Ap. Giffú 03 de Fevereiro de 2012

Posso entrar na justiça pedindo ressarcimento do valor pago a título de juros? Qual o prazo de prescrição desta ação? E se a contrutora falir ou encerrar as atividades? Obg

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Silva 04 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu não entendo o juros da obra cobrado pela caixa. Já quitei a parte da construtora e fiz o financimaneto pela caixa só que não recebi o apartamento ainda, pq a construtora tem até o meio do ano para entregar (no contrato tem 6 meses a mais para entregar e o prazo era dezembro).
Ae venho pagando juros de obra, mas isso não diminui o valor do empréstimo que fiz com a caixa, pois só iniciarei o pagamento a partir da entrega do apt.
Estranho, não entendo, pois venho pagando em torno de 500 reais por mês e as prestações da caixa iniciaram com 700 reais e vão diminuindo.

Patricia tortoriello 2 de Março de 2012 - 20:08:24

É o seguinte: Vc ainda não está pagando a prestação do apto q tem embutida a amortização da dívida, além de juros e outros encargos. Infelizmente é assim!

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Luis 04 de Fevereiro de 2012

Comprei um lote no condominio Alphaville, o reajuste e pelo IGPM. Tenho outro imovel que posso vender para quitar, o que me da um desconto de 25% domsaldo devedor ou aplicar o dinheiro e com o redimento pagar as parcelas. Estou na duvida no que fazer? Alguem pode me acrecentar a melhor solução?

Obrigado,
Luis

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Luciano Pereira... 05 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu comprei um ap na planta financiado pela caixa econômica(minha casa minha vida)o valor a 2anos atrás era de 109.000.00 (cento e nove mil reais)paguei 10% como pedia o contrato até essa data,agora no feixamento do contrato com a cx,para o financiamento,não atingi o financiamento completo para divida,que seria de 100.000.00(cem mil reais)faltou 7.000.00(sete mil reais)para aver com a contrutora,mais apareceu um resido de àprox 14.000.00(quatorze mil reais)de debito,segundo o representante da construtora os outros sete mil,seria a valorização do imóvel neste tempo.

E correto essa cobrança?
O contrato com a construtora não lhe asegura desses residos,ja que ela esta trabalhandocom o seu captal?

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Jean 06 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhores, Eu adquiri um ap na planta em 2008. Na ocasião foram emitidas notas promissórias com frequencia de pagamento mensal, semestral e uma nota promissória com o valor restante. Todas as notas tinham data específica de pagamento e eram reajustadas pelo CUB. Ocorreu que a construtora todas o meses além de rejustar a nota que estava vencendo, reajustava também todas as demais e jogava o valor no saldo devedor. é correto isso? reajustar antecipadamente uma nota promissória que tem data específica de vencimeto? Obrigado!

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Hana Santos 07 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Estou passando pela seguinte situação. Já paguei para a construtora cerca de 34 mil reais entre parcelas mensais e anuais, meu imovel está para ser entregue e a construtora passou hoje uma planilha com o saldo devedor para que possamos simular junto aos bancos o financimanto. Meu imovel na planta foi R$ 149.808,00, como dito paguei R$ 34.000,00 mas o saldo devedor está em 141.005,46, só reduziu em R$ 8.000,00. O que faço?
ME AJUDEM URGENTE

Patricia tortoriello 2 de Março de 2012 - 21:43:58

Quando vc negociou c a construtora a sua dívida não parou,quer dizer a parte q vc ia financiar junto aos bancos foi corrigida desde qdo vc assinou c a construtora. A parte negociada c a construtora tb foi sofrendo reajustes e só q vc não sentiu pq as parcelas eram menores. Por incrível q pareça está correto.

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araken 07 de Fevereiro de 2012

amigos, gostaria de saber se ao realizar a compra de um apartamento por uma construtora, financiado pela caixa é licito que a entrega das chaves esteja condicionada a assinatura do termo de confissao de divida de INCC. Esse tipo de imposição nao seria abusivo?

Guilherme Carvalho 27 de Março de 2012 - 18:42:28

Araken, o INCC deve ser pago até a data da entrega das chaves. Caso isso não ocorra, existem construtoras que nem entregam o imóvel. Essa imposição não é abusiva, desde que verificado o correto valor dessa correção.

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simone ferreira 13 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

comprei uma casa na planta quando comprei estava avaliada no valor de 92.000 mil quando me chamaram para assinar o contrato com o banco avaliaram em 104.000 gostaria de saber si e´justo isto pois a casa mem começou a ser construida

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marcio justi 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

ola comprei apartamento parque asteca em americana data base contrato 05/01/2011 até agora 16/02/2012 ainda nao fui chamado para assinar com o banco queria saber se ira subir muito com o INCC muito obrigado pela atençao

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daniel 27 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Olá a todos, se puderem gostaria de uma informação sobre o reajuste de Inpc.
O que acontece, é que comprei um apartamento por R$ 85.749,00, sendo que pagarei da seguinte maneira:
1 parcela de FGTS: no valor de R$ 10.982,00
1 parcela total : no valor de R$ 74.767,00, valor esse que será financiado pela caixa.

Agora o problema, hoje eu recebi meu login e senha no site, e entrei.

Lá diz que o valor do meu apartamento aumentou para R$ 92.000,00, e que o valor financiado pela caixa agora é de R$80.000,00 e o valor do FGTS subiu para quase R$ 12.000,00.

A contrutora está considerando o valor de R$ 74.767,00 como se fosse uma parcel e não o valor do montante, e então ela está reajustando mês a mês esse valor, isso é legal?

O problema é que não depende de mim para financia, estou no aguardo da caixa me chamar para abater, não há parcela intermediárias e nem mesmo sinal, o que faço?

alexandre 2 de Março de 2012 - 16:39:43

É correto o saldo devedor do imóvel ser reajustado pelo índice até a assinatura do contrato com o banco, pois a assinatura com o banco pode demorar anos ?

Patricia tortoriello 2 de Março de 2012 - 21:52:11

é correto o reajuste do saldo devedor p manter o equilíbrio da obra, os materiais e os funcionários aumentam.

Gustavo 3 de Março de 2012 - 13:24:51

Patrícia,
Quando é correto correção pelo INCC, gerando resíduo?

Do momento da assinatura do compromisso de compra e venda até a assinatura do financiamento com a CEF, houve correção do valor do imóvel, até aqui tudo bem. Mesmo com o financiamento garantido, é correto a construtora corrigir ainda o saldo, usando o INCC??

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alexandre 02 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Alguém pode me ajudaar? É correto o saldo devedor do imóvel ser reajustado pelo índice até a assinatura do contrato com o banco, pois a assinatura com o banco pode demorar anos ?
Esse índice de correção é o mais correto a ser aplicado, por quê ?

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flora 04 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Bom dia ! Tenho uma duvida
INCC - INDICE NACIONAL DA CONSTRUÇAO CIVIL, seria a correção devido ao aumento de cimento, ferro....Correto?
Mas se compro um imovel na planta, no lançamento que as obras só iniciam em um prazo medio de 12 meses depois, pq meu contrato já começa a ser corrigido pelo INCC, se a obra não iniciou? por que pagar correção sobre algo que não existe?Essa correçao deveria ser aplicada somente apos o inicio da obra, estou errada? Pois INCC é correção devido ao acrescimo de valores de materiais de construção, estou com essa duvida

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Aline 05 de Março de 2012

Bom dia!
Comprri uma ap na planta e a entrega era programada pra abril/2012, porém está atrasado. Tenho um evenemto de pagamento programado para abril que era como se fosse ums parcela unica para diminuir o saldo devedor para o financiamento. Esse valor é alto, e não me sinto segura em pagá-lo, pois meu ap ainda está no "grosso". Posso renegociar esse evento para mais adiante tendo em vista o atraso da construtora?

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Carlos 05 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Não sei se alguém ainda lê esse post ou responde mais vou perguntar.
Comprei um imóvel em 12/2009 acontece que houve uma demora na assinatura com a caixa economica federal (demora essa da construtora que não deram explicações) essa demora foi de 1 ano e meio mais ou menos. Acontece que ainda não estou com meu apartamento e quando entregar a construtora quer cobrar o INCC, quero saber se é legal a construtora cobrar o INCC desde 2009 sendo que demorou 1 e ano e meio para assinar com a caixa e mesmo assinando com a caixa a construtora cobra o INCC da valor ainda não liberado pela caixa.

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luciele 07 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,

Comprei um apto. na planta e a contrutora irá atrasar a entrega em 11 meses. Gostaria de saber se é legal a mesma continuar reajustando o saldo da minha dívida pelo INCC. Há alguma jurisprudencia que trate do assunto?
Grata desde já pela colaboração, aproveito para dar os votos de estima pelo site.

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marcus 07 de Março de 2012

Olá assinei uma proposta de compra de um determinado imovel no valor de 130000,00 em 12-07-2011 paguei sinal de aras no valor de 1100,00 e paguei as custas de registro e itbi no valor de 4100,00, tive direito a um subsidio de 3500,00 e a entrada com a caixa ficou em 30450,00 e ficou um saldo para liquidar com a contrutora de 7500,00 apos a assinatura do contrato com a caixa. Pois bem entre indas e vindas assinamos o pre contrato em agosto de 2011, ai veio a greve dos bancarios e nada de assinar o contrato definitivo e a imobiliaria pedindo novos contra-cheques e novos comprovantes de residencia. Pois bem no final de fevereiro de 2012 conseguimos assinar o bendito contrato ai veio a surpresa a contrutora quer que eu pague mais 23 mil por causa de um reajuste na tabela de preços. Isso é correto.

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christiane 11 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Comprei um apt em junho de 2011, já fazem 9 meses. No final de fevereiro assinei o contrato de financiamento com a CEF, após 4 dias a construtora me ligou dizendo q eu tenho q pagar um reajuste de INCC no valor de R$ 8.376,00, q deveria ser pago até o final de março, sendo q esse reajuste já está vindo nos boletos q eu pago para a construtora todo mês. Eles alegam q esse valor de INCC é calculado sobre o saldo devedor, e q eles podem cobrar o valor de 6% ao ano em cima do saldo devedor, só q eu vou começar a pagar os juros da caixa tbm. Eles estão cobrando juros, sobre juros, sobre juros. Preciso q alguém me esclareça esta dúvid.

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João Luz 20 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezados(as). Em primeiro lugar INCC não é juros e nem correção monetária. É "atualização de preços". Correção é usada pelos bancos e significa "reposição do valor da moeda", ao passo que o INCC é "atualização dos preços de materiais e mão de obra vendidos na região da construção", ou seja, os índices variam de lugar para lugar ao contrário da "Correção Monetária" que é nacional. Segundo, a incorporadora/construtora não pode usar como fundamentação para atrasar a entrega das chaves ou "habite-se", o fato de não ter liberada a documentação a tempo. O "habite-se", necessário para a especificação do condomínio no oficial do registro de imóveis quando não é liberado no prazo de lei que obriga a municipalidade, é porque o incorporador está em falta com algum expediente indispensável, seja dos bombeiros, das concessionárias de luz, água, gás e, principalmente, o prédio não passou na vistoria do órgão municipal. Portanto, vencido o prazo para a entrega das chaves com o "habite-se" para quem precisa de financiamento, cabe a cobrança da multa contratada, os juros de mora, danos morais, lucros cessantes, etc., tudo devidamente comprovado. Quer mais: (12) 3308-0825.

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silvio guedes 21 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Assinei contrato com a construtora Atua em dezembro/2009, porém só assinei com a CEF em setembro/2010, mês em que foi iniciada a obra. Acontece que agora estão me cobrando INCC do período entre dez/09 a ago/2010, sobre um valor de financiamento que não foi o que eu assinei com a CEF. Esta cobrança é devida?
Se a obra não havia sequer começado a construtora pode efetuar esta cobrança?

Guilherme Carvalho 27 de Março de 2012 - 18:20:03

Silvio, boa tarde.
Também adquiri imóvel da Atua Construtora e recebi esse mês o boleto com a cobrança do INCC, portanto, estamos na mesma situação. A correção pelo INCC começa a partir da assinatura do contrato, ou seja, no seu caso, em dez/2010. Cosultando os recentes julgados do Tribunal de Justiça, todos têm se posicionado pela legalidade dessa cobrança. Portanto, é devida a correção no período mencionado. Com relação ao valor de financiamento ser diferente do que o que você assinou com a CEF, talvez seja interessante verificar o Instrumento de Compra e Venda e o Quadro Resumo, pois o meu veio o valor correto. (cbc_guilherme@hotmail.com)

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michelly vieira 27 de Março de 2012

boa tarde,e e meu esposo compramos um apartamento em setembro, a entregas das chaves seria em dezembro, a contrutora não entregou em dezembro em janeiro,fevereiro e março chegou a taxa de condomio pra nos pagarmos pagamosquanto foi agora recebemos a chave mais gostaria de saber se posso recorrer se é meu dever pagar as taxas antes de receber a chave e se estiver no contrato eu posso recorrer mesmo assim e qual possibilidade de ganhar ou não?

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HELIO... 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

é realmente obrigatorio o pagamento de juros de obras ?

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Geraldo Dantas de... 06 de Abril de 2012

Bom dia...

Sou corretor, e trabalho com vendas "Lançamento" imovel na Planta.

Gostaria de uma resposta curta, tipo sim ou não

A cobrança do INCC nas parcelas mensais durante o periodo de obra (antes de receber o imovel)é Legal??? Resposta:_____________

E sob o saldo devedor é legal??? Resposta_________

Fui convidado pela construtora a preparar os novos contratos e para não cometer erros e prejudicar a empresa ou o cliente preciso desta orientação.

Obrigado
Geraldo Dantas

Hiker 11 de Abril de 2012 - 15:51:04

Sim.
Sim.

Mais cuta que isso só:
S
S

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Vinicius 21 de Abril de 2012

Olá, assinei uma promessa de compra e venda em janeiro de 2011, onde falaram que o financiamento junto a caixa "minha casa minha vida" seria assinado dentro de 2 à 3 meses, entretanto esse prazo se prolongou devido à construtora não conseguir aprovação da caixa frente à problemas de infiltração nas casas, o prazo de entrega seria em setembro de 2011, mas a assinatura dos contratos de financiamento foram liberadas apenas em março de 2012, quando fui chamado a construtara cobrou uma diferença de R$ 6.800,00 reais, que seria a taxa do incc-di. Gostaria de saber se deve pagar todo o valor ou se devo pagar apenas proporcional ao período após a liberação da assinatura do financiamento, pois minha casa é da segunda etapa e na primeira etapa não houve esses problemas?

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mario 24 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

BOM DIA A TODOS!

TENHO UMA DUVIDA E GOSTARIA DE OUVIR A OPNIÃO DE ALGUEM COM CONHECIMENTO NO ASSUNTO.
COMPREI UM APARTAMENTO DO GRUPO AGRE E NA ´POCA DEI UMA ENTRADA DE R$:5700,00 QUE O CORRETOR ME FALOU QUE SERIA ABATIDO NO VALOR DO IMOVEL, PASSADO 3 ANOS E ME FALTANDO APENAS PAGAR AS CHAVES POIS A ENTREGA ESTA ATRASADA EM UM ANO ENTREI EM CONTATO COM A CONSTRUTORA PARA SABER DO TAL ABATIMENTO E FUI INFORMADO QUE ESTE VALOR ERA DE CORRETAGEM E QUE NÃO SERIA ABATIDO, GOSTARIA DE SABER SE CORRETAGEM É LEGAL E SE É O COMPRADOR QUE DEVE PAGAR OU A CONSTRUTORA QUE DEVERIA REPASSAR ESTE VALOR .
GRATO.

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Elizabeth 25 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Boa noite! Efetuamos uma compra de imóvel pelo programa minha casa minha vida, já recebemos o referido, porém, constatamos que a cobrança efetuada pela CEF mensalmente chegava sem constar qual parcela estamos pagando,ao procurarmos a CEF fomos informados que o valor se referia aos juros do valor cedido ä construtora para construção do empreendimento. Esta cobrança é correta? Grata.
Elizabeth.

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Jonas 26 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

mas tem de pagar os juros da obra para CEF Prestação do que ja foi feito da mais do que a prestação propriamente dita. então porque não cobram a prestação desde o inicio?

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val 27 de Abril de 2012

Boa tarde...
Me esclareça uma duvida..
comprei um imovel na planta, a entrega esta programada para agosto de 2013, fui chamada p levar os documentos p assinar o financiamento,
so q assim q eu assinar o contrato com a CEF, ja começa uma taxa de fase de obra,
estou em outra cidade a trabalho e nao da p eu ir, a duvida e a seguinte,
o meu contrato pode ser cancelado caso eu nao leve os documentos de imediato?
lembrando q todas as parcelas da construtora estao em dia, e nunca foram pagas com atraso..
Vc pode me responder por e-mail?
Grata
Val

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joseanne 28 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Boa Noite,
Comprei um imovel na planta que o corretor me vendeu por 150,000 só que olhando no contrato tem tres valores:
Preço Global: 272,54
Preço fração ideal do terreno:150,000
Construção: 121,500
o apartamento estava previsto pra entregar em marÇo de 2013 agora prorrogaram o prazo para Novenbro de 2014. Mas a minha dúvida é a seguinte quando me entregarem as chaves qual destes valores tenho que quitar com a construtora.desde já agradeço pelas informações

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Rejane 09 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada

Olá!

Tenho algumas dúvidas, vou relatar meu caso:
Comprei um imóvel na planta pelo MCMV, em nov/2009 paguei a comissão d vendedor em 26/04/2010 assinei o contrato com a CEF. Até o momento não pagamos nada (além da comissão) nem para construtora, nem para CEF. Vem os valores dos juros da CEF por carta, mas a construtora se comprometeu em pagá-los até a entrega das chaves cuja previsão seria 12/2011.
Agora a construtora esta cobrando o INCC. Apresentou uma tabela onde aparecem os repasses da CEF de 13/05/2010 a 02/05/2012 que são multiplicados pelo INCC acumulado. (isso é válido?).
Também, no contrato da CEF consta R$ 84.526,01 - desc MCMV R$ 8.533,00 = R$ 75.993,01, mas a construtora esta cobrando INCC dos R$ 84.526,01. Pode, eles não deveriam cobrar só dos R$ 75.993,00?
A construtora pode cobrar INCC, sendo que o contrato com a CEF ja esta assinado desde 04/2010?
Muito obrigada,

Rejane

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keiti 23 horas atrás » postado em notícia relacionada

Olá,comprei meu imóvel na planta em 2009, mas só mais de um ano depois assinamos com a caixa e aí é que as obras começaram, eles tem um valor de incc desde o mes em que comprei em 2009, iso está certo?

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rogerio 7 horas atrás » postado em notícia relacionada

comprei um apartamento financiado pela caixa no plano minha casa minha vida ainda não foi entregue as chaves e a construtora esta me cobrando juros referente ao JUROS DA OBRA, eu gostaria de saber se isso é legal?

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Comentários (319)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2382839/construtora-nao-pode-cobrar-juros-em-parcelas-de-imovel-ainda-na-planta-decide-stj

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