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28 de Abril de 2024
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    Mãe deve indenizar em R$ 5.000 vítima de cyberbullying

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mãe a pagar indenização no valor de R$ 5.000 por danos morais em nome do filho, menor de idade, que criou um site para ofender um colega de classe. De acordo com o entendimento da 6ª Câmara Cível, que manteve a decisão de primeira instância, a prática de bullying é ato ilícito e enseja reparação.

    Segundo informacoes do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o adolescente que foi vítima da situação ajuizou ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog, criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, contendo palavras de baixo calão. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

    Em seu depoimento, a vítima afirmou que, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Entretanto, na sequência, ele começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência polici...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-deve-indenizar-em-r-5000-vitima-de-cyberbullying/2264260

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