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Lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais a partir de amanhã
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A partir desta quinta-feira (1º/7) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleicoes (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282 a R$106.410. Em...
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