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19 de Abril de 2024
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    Lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais a partir de amanhã

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    A partir desta quinta-feira (1º/7) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleicoes (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.

    Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

    A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282 a R$106.410. Em...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-eleitoral-fixa-proibicoes-para-radios-tvs-e-jornais-a-partir-de-amanha/2261065

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